Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:32662 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
32662 - REJEITADA
 

Autoria
FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Emenda Aditiva Administração Pública - Seção I, Capítulo VIII, Título IV, onde couber: "Art. - Os poderes públicos, nos três níves de governo, manterão registros centralizados, com a obrigatória codificação por assunto, e seus atos decisórios e dos informes e pareceres que lhes derem origem, conservando-os por período não inferior a trinta anos, sendo facultado a qualquer cidadão ou entidade amplo acesso aos referidos Documentos. A Lei penal tipificará como crime a ausência do aludido registro ou a sua destruição prematura e o impedimento ou a ante-posição de supérflua dificuldade a sua consulta.
 

Remissão
A0A040801/ - ADITIVA - SEÇÃO:01
 

Parecer
Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo.