| ANTE / PROJEMENTODOS | | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08650 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIVICATIVA
Dê-se nova redação ao item I do artigo 13,
verbis:
Garantia do direito ao trabalho na forma que
a Lei disciplinar. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08651 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no item XVIII do art.
13. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o inciso XVIII do artigo 13
de Projeto, que assegura ao trabalhador o gozo de trinta dias
de férias anuais com remuneração em dobro.
Parece-nos evidente dever encontrar-se, no texto consti-
tucional, a garantia de tal direito. Constitui o reconheci-
mento do direito do trabalhador não só ao repouso, mas ao la-
zer. É certo, contudo, que as condições de seu exercício,
parcicularmente o montante da remuneração do período, devam
constar de legislação ordinária.
* | |
| 283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08655 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o ítem XIX do art. 13 | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeros meses de vida da crian-
ça parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerai, no texto consti-
tucional.
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| 284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08656 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 214 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 214 - Os Tribunais Federais do Trabalho
compõe-se de desembargadores nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
I - um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e membros do
Ministério Público do Trabalho.
II - os demais, mediante promoção de Juiz
Federal do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente.
Parágrafo único - As de advogados, serão
eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil da respectiva Região, e as do
Ministério Público dentre os Procuradores do
Trabalho da respectiva região. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08657 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O Inciso I do Artigo 188 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 188 ...
I. ingresso, por concurso de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, observando-se a ordem de classificação. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08658 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo 213 do Projeto de Constituição,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado no prazo de seis meses a contar da data
de promulgação desta Constituição, na forma da
lei". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08659 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 215 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08661 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 217 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08666 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A Vida, desde a concepção, a existência
digna e a integridade física e mental. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08668 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 151 - remunerando-se os atuais:
Art. 151 - "O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelo Presidente do
Conselho de Ministro, juntamente com o Ministério,
cabendo a este a direção e a responsabilidade da
polícia do Governo, assim como da Administração." | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do emeinente consti-
tuinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com
a sistemática geral adotada pelo Projeto de constituição e já
examinada nas fases preliminares pelos constituintes.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08672 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de sistematização:
I - dê-se ao art. 308 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidos sem prévia anuência
do poder concedente.
§ 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas dependem,
ainda, da prévia anuência das respectivas
populações envolvidas, com a assistência do órgão
responsável pela política indigenista.
§ 2o. Não depende de autorização ou concessão
o aproveitamento do potencial de energia renovável
de capacidade reduzida.";
II - Suprimam-se o art. 427 e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | Embora procedente a proposição no sentido de se tratar
no mesmo artigo a matéria sobre exploração de resursos natu-
rais, entretanto, a adição, diz respeito a matéria já inclusa
nos artigos anterios.
Pela rejeição. | |
| 292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08673 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, do Projeto
Acresça-se ao artigo 270, do Projeto um
inciso, que tomará o no. VI:
"VI - Único sobre minerais, energia elétrica,
combustíveis líquidos, gasosos e lubrificantes." | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir impostos sobre minerais, energia elétrica, combustí-
veis líquidos, gasosos e lubrificantes.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os
Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no
sentido de que estes impostos devem ser da competência dos
Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08674 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 426 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 426. São nulos os atos de qualquer
natureza, que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo nelas existentes, desde que demarcadas.
§ 1o. A nulidade de que trata este artigo
não dá direito de acão ou indenização contra a
União contra os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras
ainda não demarcadas, caso em que o
o órgão do Poder Público, que tenha autorizado
a pretensão ou emitido o título,responderá
civilmente.
§ 2o. O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou do seu litisconsorte na
posse da terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do Poder Público, nem elide a
responsabilização penal do gente." | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08675 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 428 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A supressão do Art. 428, como propõe a Emenda, não deve
ocorrer porquanto, os próprios índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar em juízo
em defesa dos interesses e direitos, indígenas.
Como é natural, tal atribuição deve caber aos próprios '
interessados.
Por tais razões, a Emenda não pode ser acolhida.
Pela rejeição. | |
| 295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08680 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 114
Dê-se ao Art. 114 do Projeto, caput e seus §§
2o. e 5o. a seguinte redação:
Art. 114. O Congresso nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de
dezembro.
............................................
§ 2o. A sessão legislativa não será encerrada
sem a aprovação dos orçamentos da União e poderá
igualmente ser prorrogada de ofício pelo
Presidente do Congresso Nacional ou a requerimento
da maioria absoluta dos membros de cada Casa
havendo matéria de urgência por ser deliberada.
............................................
§ 5o. No primeiro ano da legislatura, cada
uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, entre 1o. e 5 de fevereiro, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada reeleição. | | | | Parecer: | Os objetivos da emenda conflitam com os critérios adota-
dos pelo projeto.
Pela rejeição. | |
| 296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08681 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se o item III do art. 270 a seguinte
redação:
"Art. 270. ..................................
III - "Estão isentos do Imposto de Renda os
vencimentos, proventos e salários até o valor
máximo de 30 (trinta) salários mínimos,
continuando tributáveis os valores superiores a
esse teto." | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren -
da os rendimentos correspondentes a salários abaixo de trin-
ta salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Nelson Carneiro, entendemos que se trata
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08683 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 90 a seguinte redação:
"Art. 90 - Os proventos de aposentado da
União, Estado ou Município serão compostos dos
mesmos elementos de remuneração do respectivo
cargo da ativa, mesmo quando este sofreu inovação
legal.
Parágrafo único - A lei que trouxer a
inovação mencionada neste artigo fará expressa
referência à extensão de seus efeitos pecuniários
aos que foram aposentados no cargo inovado." | | | | Parecer: | Entendemos que os artigos 89 e 90 do nosso Projeto já tratam
exaustivamente da questão e contemplem a pretensão aqui suge-
rida. | |
| 298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08684 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 356, letra "b", a seguinte
redação:
Art. 356 ...................................
b) voluntariamente após trinta e cinco (35)
anos de serviço para homem e vinte e cinco (25)
para a mulher." | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
| 299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08685 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 347 a seguinte
redação:
"Art. 347. ..................................
VI - É da exclusiva competência do Governo
Federal a legislação sobre a fabricação,
comercialização e utilização dos defensivos
agrícolas." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está contem-
plado de maneira genérica dentro do artigo 347. | |
| 300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08687 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao art. 17, inciso III, alínea
"b", a seguinte expressão: ... desde que
gratuita".
Art. 17. ....................................
............................................
III - ......................................
b) - respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
de internação coletiva, desde que gratuita. | | | | Parecer: | O disciplinamento proposto na emenda em questão é cons -
titucionalmente perfunctório.
Pela rejeição. | |
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