Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08681 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
08681 - REJEITADA
 

Autoria
NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ)
 

Data
06-08-1987
 

Texto
Dê-se o item III do art. 270 a seguinte redação: "Art. 270. .................................. III - "Estão isentos do Imposto de Renda os vencimentos, proventos e salários até o valor máximo de 30 (trinta) salários mínimos, continuando tributáveis os valores superiores a esse teto."
 

Remissão
A9A070103270 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:270
 

Parecer
A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren - da os rendimentos correspondentes a salários abaixo de trin- ta salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Nelson Carneiro, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos.