| ANTE / PROJEMENTODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05257 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o teor das alíneas "a" a "m", do
inciso IV, do art. 18, do anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, pelos
textos dos artigos 6o., 7o. e 8o. do anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, reordenando-se a
alíneas seguintes, como couber, ficando a redação
com as seguintes adaptações, para manter a
uniformidade do texto:
"Art. 18. ..................................
IV - O Sindicato
a) é livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como a
associação aos sindicatos;
b) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a
contribuição da categoria, descontada em folha,
para custeio das atividades da entidade;
c) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
d) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas;
e) as organizações sindicais, de qualquer
grau, podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
f) é vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
g) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interessees da categoria, individuais
ou coletivos, inclusive como substitutivo
processual em questões judiciárias ou
administrativas;
h) para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;
i) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua
atividade;" | | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação completa sobre a organização sin-
dical, substitutiva da que se encontra no Anteprojeto, resta-
belecendo o texto que havia sido aprovado pela Comissão da
Ordem Social.
O texto da Comissão da Ordem Social traduz a opção pela uni-
cidade sindical e é coerente com ela.
Mas o Anteprojeto optou pelo pluralismo sindical e é também
coerente com este.
Algumas normas em ambos os textos são comuns, pela consagra-
ção da liberdade e da autonomia sindical.
Como não existe incompatibilidade entre o pluralismo sindical
e a contribuição sindical aprovada em Assembleia Geral da en-
tidade sindical, entretanto, é de aproveitar-se a parte cor-
respondente, do texto transcrito na emenda, o da línea "g",
para substituir a expressão "poderá" por "deverá", a fim de
garantir recursos ao custeio das atividades da organização
sindical, excluida a expressão "mediante autorização por es-
crito do interessado".
Com este aproveitamento. a referida alínea "g" passa a ter a
seguinte redação:
"A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da entida-
de sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e
de representação; e fixar a contribuição da categoria, que
deverá ser descontada em folha".
Pela aprovação parcial da emenda. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05262 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 85- caput - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 85. Aplicam-se aos servidores públicos
civis as seguintes normas:" | | | | Parecer: | A supressão das expressões sugeridas na emenda importariam em
viabilizar o entendimento de que outros direitos reservados
aos trabalhadores em geral não seriam assegurados aos servi-
dores públicos civis, contrariando o aprovado pela Comissão
VII.
Pela rejeição. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05271 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 14
Fica suprimido o inciso II do art. 14 de
Anteprojeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do inciso II, do art. 14, do An-
teprojeto, porque o seguro-desemprego, referido neste dispo-
sitivo, já está contemplado no inciso IV do art. 361.
A dupla referência realmente ocorre, mas não significa redun-
dância.
No inciso II, do art. 14, o seguro-desemprego vem relacionado
apenas como um dos direitos dos trabalhadores.
No inciso IV, do art. 361, no entanto, é feita menção ao se-
guro como um programa a ser inserido obrigatoriamente nos
planos da Previdência Social e esta segunda norma apresenta
caráter de operacionalização, visto que fixa os parâmetros do
instituto, quanto ao seu valor e duração da concessão do au-
xílio por desemprego involuntário.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05274 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substituir alíneas a, b, c e d do inciso
XIII do artigo 13 pela seguinte relação:
a) a bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível desapropriação, salvo por inarredável
interesse social, ou utilidade ou necessidade
pública, mediante justa e imediata indenização, em
dinheiro se assim exigir o expropriado;
b) o de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização,
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) o exercício do direito de propriedade
subordina-se no bem estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais e a proteção do
meio ambiente. | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05283 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | O Artigo 43 do Anteprojeto de Constituição,
suprimido, passa a integrar, como § 3o. do artigo
29, o texto do Anteprojeto:
"Art. 29 ...
§ 1o. ...
§ 2o. ...
§ 3o. A lei não poderá excluir os militares,
os policiais militares e os bombeiros do exercício
de qualquer direito político." | | | | Parecer: | Pretende o autor deslocar do título III - Das Garantias
Constitucionais - o Art. 43, para reposicioná-lo como § 3o.
do Art. 29, da Seção "Dos Direitos Políticos".
Entendemos que a emenda minimiza a importância da disposi-
ção dada à garantia Constitucional assegurada aos militares.
Pela rejeição. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05287 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emena Aditiva
Ao Art. 30. V
Acrescente-se § 6o. ao inciso V do art. 30,
nos termos seguintes:
§ 6o. - A lei disporá sobre a organição e o
funcionamento dos partidos políticos, que não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez registrados. | | | | Parecer: | A emenda visa a tornar impossível a dissolução de partido po-
lítico, até mesmo por decisão judicial. Ora, a alínea "b" do
inciso XV do Art. 13 do Anteprojeto, que trata da segurança
jurídica como direito inviolável, diz, textualmente: "a lei
não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma
lesão de direito". E esse dispositivo deve ser entendido de
maneira ampla, como "nada (nenhum ato, ou fato) pode ser ex-
cluído, por lei, de apreciação judiciária", até porque só a
apreciação judiciária é que pode estabelecer se há, ou não,
lesão de direito. Assim, para manter a coerência, dado que
julgamos o assinalado preceito essencial à ordem jurídica,
entendemos deva a emenda ser rejeitada. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05290 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
Inciso V
Art. 107 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
..................................................
V - autorizar, previamente, operações
externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, ou de qualquer
órgão, entidade ou sociedade de que participem, e
decidir sobre o texto definitivo da convenção. | | | | Parecer: | Tem razão o nobre Autor da emenda. As expressões "termos
finais" antecedendo a expressão "convenção" são inexatas para
definir o fato pretendido. A decisão do Senado, "in casu",
incide sobre o texto definitivo da convenção. A expressão
"termo final" tem, alias, outro significado diferente, notada
mente na linguagem jurídica, pois, nesta, significa o último
dia de um prazo determinado.
Pela aprovação da emenda. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05291 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
III
"Art. 107 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
..................................................
"VIII - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador Geral da República, antes do término de
seu mandato." | | | | Parecer: | Procede a correção sugerida. De fato "termo de investidura"
é, como assinala o nobre Autor da Emenda, designativo de ato
de posse e o que quer significar o dispositivo, com a expres-
são objeto de substituição, é o termo final do mandato, isto
é, o último dia a que corresponde o exercício do encargo.
Pela aprovação da emenda, para adotar a redação nela propos-
ta. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05297 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 28, inciso I,
alínea "a" acrescentando a palavra "igual" após
"voto". | | | | Parecer: | Do anteprojeto da Comissão I (Art. 5o.,I, alínea c), foi su-
primida a palavra "igual", referente ao voto.Com esse vocábu-
lo, quis o Constituinte conferir ao voto o mesmo peso eleito-
ral em todos os Estados e Territórios.
A emenda em causa visa a reintroduzir no Anteprojeto da Cons-
tituição a palavra igual após "voto".Opinamos pelo acolhimen-
to. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05303 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Título VII - Capítulo I - Seção III - Art.
275 § 4o. | | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão do dispositivo que atribui ao
órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação judi-
cial da União, na cobrança de crédito tributário e nas causas
referentes à matéria fiscal, tendo em vista prever o Antepro-
jeto, no art. 190, a instituição da Procuradoria-Geral da U-
nião, com competência exclusiva para realizar a defesa judi-
cial e extrajudicial da União.
A previsão constitucional não obstaculiza venha a própria
Carta, em outro dispositivo, conferir a órgão diverso a re-
presentação da União, especificamente no que concerne à co-
brança de crédito tributário e às causas referentes à matéria
fiscal.
A propósito, as decisões dos tribunais sobre matéria fis-
cal têm, frequentemente, evidenciado ser um imperativo a
existência de um órgão técnico-jurídico específico que defen-
da os interesses da União, relativamente a seus créditos tri-
butários e matérias correlatas.
Inexiste o conflito, nos termos apontados na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05304 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Aditiva
§ 3o., art. 44
Acrescente-se a palavra PRÉVIA após mediante. | | | | Parecer: | Com efeito, a inclusão do vocábulo "prévia" harmoniza
ria os conteúdos dos §§ 3o. e 4o.. No entanto, a redação do
§ 3o. repete, com fidelidade, os termos do dispositivo aprova
do na respectiva Comissão Temática, presumindo-se ser o senti
do nele expresso a vontade do Constituinte. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05305 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
Parágrafo Único
Texto
Parágrafo Único. "Nos casos previstos nos
incisos I e II, funcionará como Presidente o do
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a
condenação, que somente será proferida por dois
terços dos votos do Senado Federal, à perda do
cargo, com inabilitação, por oito anos, paro o
exercício de função pública, sem prejuízo das
demais sanções judiciais cabíveis." | | | | Parecer: | Pela aprovação. A correção proposta confere maior precisão
do texto. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05306 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II- Art. 99 -
inciso V
Texto
Art.. 99. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
V - "deliberar quanto à incorporação,
subdivisão ou desmembramento de áreas de
Territórios ou estados, após a aprovação das
Assembléias Legislativas interessadas". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda altera o mérito das disposições. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05307 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 98 -
Inciso XI
Texto
Art. 98. ....................................
XI - "criação e extinção de cargos, empregos
e funções públicas e fixação da respectiva
remuneração, ressalvado o disposto nos Arts. 106,
item V, e 107, item IX; | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, uma vez que a correção da remissão
foi feita através de errata pelo relator. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05308 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 98 -
Inciso XI - Seção III - Art. 106 - Inciso V.
Texto
Art. 98. ....................................
XI - "criação e extinção de cargos, empregos
e funções públicas e fixação da respectiva
remuneração, ressalvado o disposto nos Arts. 106,
item V, e 107, item VII;
Art. 106. ..................................
V - "dispor sobre a criação ou extinção de
cargos, empregos e funções de seus serviços e
fixação da respectiva remuneração. | | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda que modifica o mérito das disposi-
ções que se pretende alterar. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05309 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Aditiva
II, Art. 245
III, Art. 245
V e VI, Art. 245
Caput, Art. 249
1. Acrescente-se, nos incisos seguintes do
art. 245
II - (de crimes comuns,) vedada e
incomunicabilidade;
III - (e televisão,) garantida, na forma da
lei, a divulgação de pronunciamentos de
parlamentares em suas respectivas Casas;
V - (busca e apreensão em domicílio), com
mandado judicial;
VI - (em Empresas de Serviços Públicos), com
ordem judicial;
VII - (de bens), com ordem judicial.
2. (integridade e identidade pessoais), a
liberdade de imprensa, de consciência e religião. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada ao Art. 245 e seus itens e ao Art.
249, restringe a agilidade do Estado em casos da gravidade
que é o Estado de Sítio.
A incomunicabilidade pode tornar-se necessária e o mandado
judicial pode tirar a surpresa da ação. Quanto ao pronuncia-
mento parlamentar, este, está assegurado no parágrafo único
do Art. 245.
Ao Art. 249 pretende manter a liberdade de imprensa o que
não seria de todo compatível em Estado de Sítio por razões de
guerra, etc.
Somos pela rejeição. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05310 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção V - Art. 109 -
Inciso IV
Texto
"Art. 109. ..................................
IV - exercer o poder de controle ou
administrar empresa que, após sua diplomação,
venha manter contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função
remunerada". | | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda de mérito. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05311 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
VII
Texto proposto
"Art. 107. ..................................
VII - suspender a execução, no todo ou em
parte, de lei declarada incidentalmente
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal." | | | | Parecer: | Pela rejeição. Por inovatória do mérito das disposições. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05312 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 105 -
Seção V - Art. 108 § 1o., 3o., e 7o.
Texto
Art. 105. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria dos votos
presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total dos membros.
Art. 108. ..................................
§ 1o. Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
de sua Casa.
§ 3o. No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de
vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que,
pelo voto secreto da maioria dos seus membros,
resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a
formação da culpa.
§ 7o. A incorporação às Forças Armadas, de
Deputados e Senadores embora militares e ainda que
em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da
Casa respectiva. | | | | Parecer: | A uniformidade referida é de ser aceita ainda mais que já é
consagrada a expressão "Casa" como designativo das duas Câma-
ras que compõem o Congresso Nacional.
Pela aprovação da emenda. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05325 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 343 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O propósito da emenda é suprimir o Fundo Nacional de Seguri-
dade Social concebido como o alicerce administrativo-finan-
ceiro de todo o sistema de Seguridade Social. Tal supressão
implicaria na desmontagem de todo o arcabouço institucional
da Seguridade Social, segundo a fórmula contemplada no Ante-
projeto, razão pela qual a proposta carece de pertinência, na
forma como foi articulada.
Pela rejeição. | |
|