Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05312 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
K - Emenda CS de Adequação ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
05312 - APROVADA
 

Autoria
LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Emenda modificativa Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 105 - Seção V - Art. 108 § 1o., 3o., e 7o. Texto Art. 105. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um quinto do total dos membros. Art. 108. .................................. § 1o. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa. § 3o. No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa. § 7o. A incorporação às Forças Armadas, de Deputados e Senadores embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
 

Remissão
A90000000501 - MODIFICATIVA - ARTIGO:501 PAR
 

Remissão
A901050/ - MODIFICATIVA - CAPITULO:50
 

Remissão
A90501051080 - MODIFICATIVA - ARTIGO:080 PAR
 

Remissão
A90000005010 - MODIFICATIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Parecer
A uniformidade referida é de ser aceita ainda mais que já é consagrada a expressão "Casa" como designativo das duas Câma- ras que compõem o Congresso Nacional. Pela aprovação da emenda.