Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05274 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
K - Emenda CS de Adequação ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
05274 - REJEITADA
 

Autoria
NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Substituir alíneas a, b, c e d do inciso XIII do artigo 13 pela seguinte relação: a) a bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) o de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização, c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) o exercício do direito de propriedade subordina-se no bem estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente.
 

Remissão
A90000000201 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:201
 

Parecer
O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição.