Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05303 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
K - Emenda CS de Adequação ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
05303 - REJEITADA
 

Autoria
LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Emenda supressiva Título VII - Capítulo I - Seção III - Art. 275 § 4o.
 

Remissão
A90000000701 - SUPRESSIVA - ARTIGO:701 PAR
 

Parecer
Propõe o Autor a supressão do dispositivo que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação judi- cial da União, na cobrança de crédito tributário e nas causas referentes à matéria fiscal, tendo em vista prever o Antepro- jeto, no art. 190, a instituição da Procuradoria-Geral da U- nião, com competência exclusiva para realizar a defesa judi- cial e extrajudicial da União. A previsão constitucional não obstaculiza venha a própria Carta, em outro dispositivo, conferir a órgão diverso a re- presentação da União, especificamente no que concerne à co- brança de crédito tributário e às causas referentes à matéria fiscal. A propósito, as decisões dos tribunais sobre matéria fis- cal têm, frequentemente, evidenciado ser um imperativo a existência de um órgão técnico-jurídico específico que defen- da os interesses da União, relativamente a seus créditos tri- butários e matérias correlatas. Inexiste o conflito, nos termos apontados na Emenda. Pela rejeição.