| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00620 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 31 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. A Comissão prevista no
"caput" pode receber delegação do Congresso
Nacional, nos termos previstos em seu Regimento
Interno, para ratificar atos internacionais
assinados pelo Presidente da República." | | | | Parecer: | Por não ser esta Comissão competente para opinar sobre a
matéria, o artigo 31 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais
não foi incluído no esboço de anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 2262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00621 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 30, que passa a vigorar
com as seguintes alterações em seu inciso VI:
"VI - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções, ajustes e demais atos
internacionais que direta ou indiretamente
obriguem a União;" | | | | Parecer: | Por não ser esta Comissão a competente para opinar sobre a
matéria, o artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais
não foi incluído no esboço de anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 2263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00622 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 26, que passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 26. Compete privativamente ao Chefe de
Estado:
XI - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, e após ouvido o Congresso Nacional,
que forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente;" | | | | Parecer: | Altera a redação do artigo 26, XI, do Anteprojeto da
Subcomissão I-A.
Este Relator considera que o assunto não deveria ter sido
tratado por aquela Subcomissão.
Prejudicada. | |
| 2264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00623 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 30, inciso VI, mais um
parágrafo, assim definido:
"§ 6o. Serão nulos os atos de que trata o
inciso II quando não submetidos ao Congresso
Nacional em até cento e vinte dias de sua
assinatura."" | | | | Parecer: | Acrescenta um § 6o. ao artigo 3o., inciso VI, do Anteprojeto
da Subcomissão I-A.
Não nos parece conveniente tratar o assunto no âmbito desta
Comissão.
Prejudicada. | |
| 2265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00627 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Modifique-se os §§ 10 e 15 do artigo único do
relatório final do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
"- 10. Considera-se inocente todo indivíduo,
até o trânsito em julgamento de sentença penal
condenatória.
§ 15. A lei assegurará ao indivíduo ampla
defesa em qualquer processo, com todos os meios e
recursos a ela inerentes." | | | | Parecer: | Propõe que se considere inocente todo "indivíduo" e não todo
"cidadão" até trânsito em julgado de sentença penal
condenatória; propõe idêntica forma para o princípio da ampla
defesa.
A alteração pretendida foi acolhida no esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
| 2266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos.
Art. 11. Modifica-se a redação do § 4o. deste
artigo:
§ 4o. É assegurado aos cidadãos militares o
direito de participar livremente da vida política
do País, candidatando-se a cargos eletivos,
exercendo cargos públicos, votarem e serem
votados, integrando partidos políticos, obedecidas
apenas as normas vigentes para todos os servidores
públicos. | | | | Parecer: | O pretendido pelo ilustre autor da proposição encontra-se
acolhida no esboço de anteprojeto, com diferente texto.
Aprovada em parte. | |
| 2267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 19 do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos.
Substitua-se:
"Art. 18. A lei estabelecerá a forma pela
qual a maioria dos eleitores poderá destituir do
cargo aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato." | | | | Parecer: | A Emenda introduz alteração do texto referente ao Voto Desti-
tuinte, aprovado pela Subcomissão, particularmente quanto à
definição da maioria dos eleitores que poderá destituir do
cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício
do mandato.
Na redação dada ao esboço de anteprojeto, estabelecemos a re-
gulamentação do assunto através de Lei Complementar, manten-
do, na essência, o texto original, sobretudo para ensejar a
manifestação do plenário sobre questão considerada polêmica.
Todavia, atendendo a Emenda, acrescentamos os casos dos elei-
tos para cargos executivos.
Aprovada, com outra redação, mais abrangente. | |
| 2268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00630 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva da Subcomissão dos Direitos
Públicos e Coletivos:
"Art. São direitos dos moradores e das suas
associações:
I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados têm
o direitode se organizar em associações únicas por
bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 100
unidades de moradia familiar.
Parágrafo único. É assegurado ao cidadão
morador, respeitado os estatutos da entidade, o
direito de integrar, votar e ser votado para
cargos e funções na Associação de bairro, distrito
ou povoado, onde ele reside.
II - As associações de moradores legalmente
constituídas tem capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadãos
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - Nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeira e eleições para seus órgãos diretivos. | | | | Parecer: | O direito de participação e de informação, acolhido no texto
do Anteprojeto da Subcomissão, está, por igual, incorporado
à redação dada ao esboço de anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
| 2269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se parágrafo ao art. 1o. do anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Território, com a seguinte redação:
"Art. A ...
§ 7o. A hora legal do país obedecerá a um
único fuso horário, na forma que a lei
estabelecer". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria de lei ordinária. | |
| 2270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se ao "Caput" do art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões, o seguinte:
"de conformidade com os critérios e limites
razoáveis que forem estabelecidos pela
Constituição estadual". | | | | Parecer: | A formulação-do dispositivo adotada pelo substitutivo atende
ao espírito da proposição, evitando-se a imprecisão decorren-
te do emprego da expressão "limites razoáveis", que deixa am-
plitude de interpretação acerca do sentido do que seja "razo-
ável" - noção de conteúdo historicamente variável e politica-
mente conflituosa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 2271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao art. 10o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, o seguinte
parágrafo:
"Art. 9o. ...
§ 6o. O Município não poderá utilizar mais de
30% (trinta por cento) de sua receita com despesas
de pessoal". | | | | Parecer: | As disposições da Subcomissão dos Municipios e Regiões relati
vas a orçamento, tributos, fiscalização orçamentária e finan-
ceira-foram destacadas do corpo do substitutivo e remetidas
à Comissão temática correspondente, para serem levadas em con
ta.
Prejudicada. | |
| 2272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Modifique-se a redação do art. 6o. do
anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões, pela seguinte:
"Art. 6o. O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituiçãodo Estado, respeitadas as condições
locais, o eleitorado, extensão territorial e renda
municipal, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três anos nos demais
casos". | | | | Parecer: | A multiplicação dos critérios para a determinação do número
de Vereadores deve manter-se dentro dos parâmetros que orien-
tam o sufrágio universal; neste sentido, prevalece a propor-
cionalidade primeira do eleitorado, sem a adjunção de outros
elementos de tipo censitário, como o proposto pela emenda.
Pelo não acolhimento. | |
| 2273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões, o seguinte artigo:
"Art. 26. Fica instituída a SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL (SUDAMOC)
por desmembramento da SUPERINTEDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA.
Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento". | | | | Parecer: | A medida objetivada pela emenda é tipicamente matéria de lei.
Fica ela, por conseguinte, remetida à posterior regulamenta-
ção pelo diploma legal adequado.
Pelo não acolhimento. | |
| 2274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Municípios e Regiões o seguinte:
"Art. Os Vereadores, quando não sujeitos a
regime próprio de Previdência Social, serão
equiparados, para tanto, aos trabalhadores
autônomos". | | | | Parecer: | Matéria a ser regulada pela lei orgânica municipal, no âmbito
das respectivas competências, sem restrição da autonomia, res
peitados os critérios genéricos fixados na Constituição Fede-
ral e nas Estaduais respectivas.
Pelo não acolhimento. | |
| 2275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte
redação:
"Art. 16. É vedada à União e aos Estados
conceder isenções ou quaisquer outros benefícios
fiscais, relativamente a tributos da competência
dos Municípios, assegurada a estes a isenção da
contribuição patronal à Previdência Social em
relação aos seus servidores". | | | | Parecer: | A formulação adotada, para o preceito constitucional relativo
aos benefícios fiscais e tributários atende a esta emenda em
seu espírito, sem a desnecessária referência ao regime securi
tário.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 2276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00092 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios
Emenda aditiva
Art. A lei organizará o Serviço Jurídico da
União na Administração Federal direta e indireta.
A Chefia do Serviço Jurídico da União será
exercida pelo Consultor Geral da República.
é único. Os membros do Serviço Jurídico da
União denominar-se-ão Procuradores Federais e
terão, no que couber, as mesmas atribuições,
impedimentos, vantagens, prerrogativas e o mesmo
regime jurídico remuneratório do Ministério
Público da União. | | | | Parecer: | Prejudicada, por ser matéria infraconstitucional. | |
| 2277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS - ART. 7o. ITEM VIIqc
Ao anteprojeto seja incluido o seguinte
discurso:
Art. Compete à União Federal:
- Organizar e manter a Polícia Federal com a
finalidade de:
I - Executar os Serviços de Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras;
II - Executar medidas asseguratórias da
incolumidade física do Presidente da República, de
Diplomatas Estrangeiros em Território Nacional, e,
quando necessário, dos demais representantes dos
Poderes da República;
III - Prevenir e reprimir:
a) Crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) Crimes contra a Organização do Trabalho ou
decorrentes de greves;
c) Crimes de tráfego de entorpecentes e das
drogas afins;
d) Crimes nas condições previstas no art. 5o.
do Código Penal, quando ocorrer interesse da
União;
e) Crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronaves ressalvados os de competência militar;
f) Crimes contra a vida, o Patrimônio e as
comunidades silvícolas;
g) Crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
h) Crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
i) Infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
j) Outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades Autárquicas ou Empresas Públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão conforme dispuser
em lei;
IV - Coordenar, interligar e centralizar os
Serviços de Identificação Criminal;
V - Selecionar, formar, treinar, especializar
e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as
Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil;
VI - Prestar assistência técnica e científica
de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal
e Território quando solicitado;
VII - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça;
VIII - Integrar o Sistema Nacional de
Informações e Planejamento. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria de lei ordinária ou, e-
ventualmente, de decreto do Presidente da República. | |
| 2278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES - ART. 4o.
"CAPUT"qc
Ao anteprojeto seja incluído o seguinte
dispositivo:
Art. Nenhum município será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguintes:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois
e meio) milésimo da existência no Estado;
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento) da população;
III - Centro urbano já constituído, com
número de casas a 200 (duzentas);
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecerem às urnas, em
manifestação a que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território, no todo ou em
parte para anexação a outro Município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus Membros;
VII - A criação de qualquer alteração
territorial de Município somente poderão ser
feitas no período compreendido entre doze e seis
meses anteriores à data de eleição municipal;
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística os de nos. II e V pelo
tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.
E o de número IV pelo órgão fazendeiro estadual. | | | | Parecer: | Os critérios pormenorizados para a criação de Municípios é ma
téria de lei complementar federal e sua criação, de lei com -
plementar estadual. A Carta Magna deve limitar-se a fixar a
forma legal desta providência, como o é feito, no substituti-
vo.
Pelo não acolhimento. | |
| 2279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 31, do
anteprojeto oferecido pela SUBCOMISSÃO DA UNIÃO,
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pela seguinte
disposição:
"Art. 31. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco, o Território de Fernando Noronha". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional, cujo princípio regulador já está corretamente consig-
nado no substitutivo. | |
| 2280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS - ITEM XXIqc
Ao anteprojeto seja incluído o seguinte
dispositivo:
Art. Compete à União, legislar sobre as
seguintes matérias:
I - Estabelecer os Planos Nacionais da viação
e dos transportes;
II - Normas gerais sobre serviços públicos de
transporte coletivo rodoviário de passageiros,
transporte de cargas e trânsito nas vias
terrestres;
III - Explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão serviços públicos de
transporte coletivo rodoviário, as vias férreas e
os serviços de navegação marítima;
IV - Organizar e manter a Polícia Federal com
a finalidade, sem prejuízos de outras que por Lei
Ordinárias, lhes possam ser atribuídas de executar
os serviço da polícia marítima, aérea e de
fronteiras:
a) prevenir o tráfego de entorpecentes e
drogas;
b) apurar e reprimir infrações penais em
detrimento de bens, serviços e interesses da União
e entre os serviços, os de transporte rodoviário
de pessoas e de bens, executadas também por
concessão ou permissão, assim como outros, cuja
prática tenha repercussão interestadual e exijam
repressão conforme dispuser em lei. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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