Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00096 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
 

Número
00096 - REJEITADA
 

Autoria
NILSON GIBSON (PMDB/PE)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
SUBCOMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES - ART. 4o. "CAPUT"qc Ao anteprojeto seja incluído o seguinte dispositivo: Art. Nenhum município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, dos requisitos seguintes: I - População estimada, superior a 5.000 (cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e meio) milésimo da existência no Estado; II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e meio por cento) da população; III - Centro urbano já constituído, com número de casas a 200 (duzentas); IV - Arrecadação, no último exercício de 1 (um) milésimo da receita estadual de impostos; V - Somente será admitida a elaboração de lei que cria município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação a que se tenha apresentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos; VI - A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território, no todo ou em parte para anexação a outro Município dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas através de resolução aprovada, no mínimo pela maioria absoluta de seus Membros; VII - A criação de qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas no período compreendido entre doze e seis meses anteriores à data de eleição municipal; VIII - Os requisitos dos incisos I e III serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística os de nos. II e V pelo tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado. E o de número IV pelo órgão fazendeiro estadual.
 

Remissão
A20000002303 - MODIFICATIVA - ARTIGO:303 PAR
 

Parecer
Os critérios pormenorizados para a criação de Municípios é ma téria de lei complementar federal e sua criação, de lei com - plementar estadual. A Carta Magna deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência, como o é feito, no substituti- vo. Pelo não acolhimento.