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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00630 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00630 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA)
Data
01-06-1987
Texto
Emenda aditiva da Subcomissão dos Direitos Públicos e Coletivos: "Art. São direitos dos moradores e das suas associações: I - Os moradores dos bairros urbanos, conjuntos habitacionais, distritos ou povoados têm o direitode se organizar em associações únicas por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 100 unidades de moradia familiar. Parágrafo único. É assegurado ao cidadão morador, respeitado os estatutos da entidade, o direito de integrar, votar e ser votado para cargos e funções na Associação de bairro, distrito ou povoado, onde ele reside. II - As associações de moradores legalmente constituídas tem capacidade processual para defesa judicial ou administrativa dos interesses por ela representados, podendo intervir como terceiro interessado ou substituto processual. III - É assegurada às associações de moradores a representação direta ou indireta nos Conselhos e órgãos colegiados municipais, estaduais ou federais, cuja competência envolva interesses dos moradores representados. IV - Compete às associações de moradores defender os direitos e os interesses dos cidadãos residentes no bairro, distrito ou povoado em que estiver organizada. V - Nenhuma associação de moradores poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa. VI - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da associação de moradores, sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os estatutos, deliberar sobre suas filiações, federações e confederações, contribuição financeira e eleições para seus órgãos diretivos.
Remissão
A10000001299 - ADITIVA - ARTIGO:299
Parecer
O direito de participação e de informação, acolhido no texto do Anteprojeto da Subcomissão, está, por igual, incorporado à redação dada ao esboço de anteprojeto. Aprovada em parte.