Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00627 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00627 - APROVADA
 

Autoria
ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Modifique-se os §§ 10 e 15 do artigo único do relatório final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "- 10. Considera-se inocente todo indivíduo, até o trânsito em julgamento de sentença penal condenatória. § 15. A lei assegurará ao indivíduo ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes."
 

Remissão
A10000001301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301
 

Remissão
A100011/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:11
 

Parecer
Propõe que se considere inocente todo "indivíduo" e não todo "cidadão" até trânsito em julgado de sentença penal condenatória; propõe idêntica forma para o princípio da ampla defesa. A alteração pretendida foi acolhida no esboço de anteprojeto. Aprovada.