ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17311 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | CAPÍTULO IV
DOS MUNICÍPIOS
Alterar Redação
"Art. 66 - ..................................
§ 1o. - ....................................
V - Promover o adequado ordenamento de seu
território, disciplinando o parcelamento e a
ocupação do solo urbano e rural, aproveitar
adequadamente os recursos naturais e preservar o
ambiente." | | | Parecer: | A emenda proposta em nada altera substancialmente o Projeto
do Relator. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17313 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17o.,
inciso VIII, letra b
"Art. - 17 .................................
VIII - O Meio Ambiente, a Natureza e a
Identidade Histórica e Cultural
b) - A ampliação ou instalação de indústrias
poluentes e de outras obras de grande porte,
suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente, dependem da concordância das comunidades
que possam ser afetadas, manifestada por consulta
popular". | | | Parecer: | Altera a redação da letra "b" do inciso VIII do Art. 17
do Projeto de Constituição, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa
a sua línguagem.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17314 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso VII, do Artigo 347 | | | Parecer: | Apesar de acolhida a supressão proposta, manteve-se'
um vínculo, embora mais brando, entre saúde e meio am -
biente, no art. 351, devido às inter-relações entre ambos. Pe
la aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO
Art. 52 - ..................................
IX - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios espeleológicos,
arqueológicos, paleontológicos e da pré-história'. | | | Parecer: | Proposição oportuna, aproveitada com alterações redacio-
nais. Pela aprovação parcial. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17316 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 471 | | | Parecer: | Visa, como outras emendas, a supressão do art. 471 do Pro-
jeto de Constituição, relativo à extinção do instituto da en-
fiteuse que, segundo grande parte da doutrina brasileira, não
merece ser mantido em nosso ordenamento jurídico. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17317 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTO EMENDADO: Art. 404
Acrescente-se o parágrafo §2o., com a
redação abaixo, permanecendo o parágrafo único
como parágrafo primeiro na sua redação original.
"Art. - 404 ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A publicidade será disciplinada por
lei, ficando proibido a que induz ao consumidor a
aquisição de bens ou serviços de forma dolosa,
enganosa, direta e subliminar'. | | | Parecer: | O relator opta por redação mais sucinta do artigo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17318 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Entre os atuais artigos 302 e 303,
acrescente-se o seguinte artigo:
Art. 302 - É proibida em toda orla marítima,
numa extensão de mil metros, a contar do limite
externo dos terrenos de marinha, a construção de
edificações de mais de três pavimentos.' | | | Parecer: | O teor da Emenda não constitui matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSTO EMENDADO: Art. 17, inciso VI, letra g
Suprima-se a locução "passados vinte anos
de sua produção', mantendo-se a redação no
restante. | | | Parecer: | Suprime a expressão "passados vinte anos de sua produção"
da letra "g" do inciso VI, do art. 17 do Projeto de Consti-
ção, porque contradiz outros dispositivos do mesmo texto. En-
tendemos que toda a alínea "g" deve ser suprimida.
Pela aprovação parcial. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17320 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Entre os atuais artigos 302 e 303,
acrescente-se o seguinte artigo:
"Art... - Na ausência ou no silêncio da
legislação urbanística pertinente, todo
proprietário tem direito a edificar apenas o
correspondente a uma vez a área de seu terreno." | | | Parecer: | O teor da Emenda não constitui matéria constitucional,
devendo integrar legislação municipal.
Pela Rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17322 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar a redação do inciso VII e do § 2o.,
do artigo 373 da forma como se segue:
Art. - 373 ..................................
VII - Auxílio suplementar ao ensino
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, alimentação, assistência médico-
odontológico, e transporte, sendo este obrigatório
na área rural.
§ 2o. - O chefe do executivo competente
poderá ser responsabilizado por omissão, mediante
ação civil pública, se não diligenciar para que
todas as crianças em idade escolar, residentes no
âmbito territorial de sua competência, tenham
acesso efetivo ao ensino fundamental obrigatório e
gratuito, e ao transporte até a escola na área
rural. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino dos proponentes, poderão figurar mais adequadamente,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17323 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo II, do Título IV
Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos, no artigo 54, inciso XXIV
Art. ... - Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares
para a produção de energia elétrica, exceto para
finalidades científicas.
§ 1o. - As demais atividades nucleares serão
exercidas mediante rígido controle do poder
público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
Art. ... - Proíbe-se a importação, fabricação
e transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento desses dispositivos, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda está adequada e consistemen-
te disciplinada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial.
Pelo não acolhimento. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32654 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Art. 295 -
Suprimir:
"§ 2o.
após a exaustão das jazidas e lavras,.............
..................,aprovado antes do início da
exploração". | | | Parecer: | Consideramos os aspectos básicos de proteção ambiental,
concluímos pela rejeição da Emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32655 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ordem Econômica
Capítulo I do Titulo VIII
Art. - O princípio da função social da
propriedade, cujo objetivo é a realização do
desenvolvimento econômico e da justiça social, tem
por fim assegurar o uso produtivo para a
sociedade, da propriedade imobiliário e a
não obtenção pelos proprietários de ganhos
decorrentes do esforço da comunidade".
"Art. - A lei estabelecerá os critérios
sociais definidores dos casos em que cabe a
indenização por títular, a qual não se
aplicará sobre móvel residencial habitado pelo
proprietário ou compromissário comprador.
Parágrafo único - No processo expropriatório,
não será apropriado pelo titular do imóvel o valor
acrescido comprovadamente resultante do
investimento público realizado nos últimos dez
anos.
Art. - A justa indenização do imóvel urbano
não incorporará, no todo ou em parte, a
valorização decorrente do investimento da
comunidade, segundo os termos estabelecidos em
lei".
"Art. - A distribuição dos recursos do fundo
de participação dos Municípios far-se-á de acordo
com os critérios estabelecidos em lei complementar
na conformidade de distintas tipologias Municipais
ali definidas". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda apresenta dispositivos referentes à função social da
propriedade, critérios para avaliação de imóveis desapropri-
ados e distribuição do Fundo de Participação dos Municípios,
prevendo o tratamento diferenciado entre os municípios.
No que se refere à função social da propriedade e aos crité-
rios para desapropriação, serão respeitados os princípios de
obediência aos planos urbanísticos locais, na forma do Subs-
titutivo.
Os critérios para avaliação de imóveis constituem matéria in-
fraconstitucional.
Os critérios para distribuição do FPM serão estabelecidos na
forma do Substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32656 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso XVIII do artigo 31, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 31 - Compete à União:
XVIII - instituir um Sistema Nacional de
recursos hídricos, "tendo como base a bacia
hidrográfica", quando esta abranger mais de um
Estado da Federação, definindo-se critérios de
outorga de direitos de seu uso". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32657 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso XX do art. 31, o
seguinte:
"Art. 31 - Compete à União:
XX - estabelecer princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de Transportes, viação e
gerenciamento costeiro"; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32658 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
" Art. 203 - É vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
a)
b)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social, "entidades de
defesa do consumidor e do meio ambiente" sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar; e" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32659 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao artigo 157, que passa a
ser a seguinte:
"Art. 157 - A Justiça do trabalho é exercida
pelos seguintes órgão:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes
de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do
Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto
dentre membros do Ministério Público do Trabalho,
com dez anos de atividade profissional e de
carreira, respectivamente. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32660 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 229 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização um parágrafo
3o., com a seguinte redação:
"Art. 229 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A lei definirá e, por meio de
tribunal administrativo dotado de plena autonomia,
previnirá e reprimirá as práticas ilegítimas
restritivas de concorrência e os abusos de posição
dominantes, ressalvado o disposto no parágrafo
4o. do artigo 6o". | | | Parecer: | Na organização e realização da atividade econômica, mes-
mo em sociedades modernas, constatam-se sérias distorções re-
lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser
suprimidas.
É necessário ter presente, porém, que o abuso do poder
econômico assume as mais variadas formas, o que exige certa
universalização da norma constitucional de maneira a que se
tenha assegurado a sua eficácia.
Por outro lado, não cabe ao texto constitucional dispor
sobre a criação de órgãos relativos ao cumprimento e ao exer-
cício dessa norma, matéria essa de natureza eminentemente ad-
ministrativa. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32661 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Capítulo II, Título IV:
Inclua-se, Onde Couber, Os Seguintes
Dispositivos:
Art. ... - Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares
para a produção de energia elétrica, exceto para
finalidades científicas.
§ 1o. - As atividades nucleares serão
exercidas mediante rígido controle do poder
público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
Art. ... - Proíbe-se a importação, fabricação
e transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da república o fiel
cumprimento desses dispositivos, sob pena de
responsabilidade prevista no Constituição. | | | Parecer: | Os objetivos da proposição já se encontram suficiente-
mente atendidos pelo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32662 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Administração Pública - Seção I, Capítulo
VIII, Título IV, onde couber:
"Art. - Os poderes públicos, nos três níves
de governo, manterão registros centralizados, com
a obrigatória codificação por assunto, e seus atos
decisórios e dos informes e pareceres que lhes
derem origem, conservando-os por período não
inferior a trinta anos, sendo facultado a qualquer
cidadão ou entidade amplo acesso aos referidos
Documentos. A Lei penal tipificará como crime a
ausência do aludido registro ou a sua destruição
prematura e o impedimento ou a ante-posição de
supérflua dificuldade a sua consulta. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
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