ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01001 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: incluir no Artigo 149.
Inclua-se no Artigo 149 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização os
seguintes itens:
Capítulo IV
Do Poder Judiciário
Seção VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Fedral e Territórios
Art. 149 -
I - autonomia administrativa e financeira,
com reservas de percentuais mínimos da receita
orçamentária de 3% e 5%, respectivamente para a
justiça da União e dos Estados, com as parcelas
sendo liberadas durante o exercício financeiro em
duodécimos, pena de responsabilidade, sendo
aplicados 30% no aparelhamento, manutenção e
modernização dos serviços judiciários;
II - participação dos magistrados de carreira
na composição do Supremo Tribunal Federal;
III - provimento de todos os cargos da
magistratura e dos serviços auxiliares pelo
próprio Judiciário;
IV - vencimentos a partir de estabelecimentos
de piso equivalente a 90% dos vencimentos
percebidos a qualquer título, pelos ministros do
STF, para os desembargadores, sendo a diferença de
entrância não superior a 5%;
V - provimento de todos os cargos mediante
concurso público de provas e títulos;
VI - criação da Justiça de Paz afetada aos
Estados, com competência exclusiva para casamentos
e conciliação;
VII - manutenção de Justiça Militar estadual,
inclusive dos Tribunais de Justiça Militar;
VIII - Reservar um terço das vagas do
Superior Tribunal de Justiça a Desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
Fedral;
IX - nomeação do representante do quinto
constitucional pelo próprio Judiciário, como
colorário da autonomia administrativa. | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo incluir no art. 149 do
Projeto de Constituição "A", itens aonde se preconiza a auto-
nomia administrativa e financeira dos Tribunais e Juízes dos
Estados e Territórios.
Em análise detalhada verificamos que a matéria conflita
substancialmente com a sistemática adotada para a elaboração
do Projeto de Constituição.
Incluir tais dispositivos seria incoerente com o pensamen-
to já existente sobre o assunto.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Modificar o inciso II, do
Parágrafo único do Artigo 204, Título VII Da Ordem
Econômica e Finaceira, do Capítulo I Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Modifica o inciso II, do Parágrafo único do
Artigo 204 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 204 -
Parágrafo único - A lei dispóra sobre:
I -
II - os direitos dos usuários, iclusive
quanto a sua participação na gestão administrativa
das empresas concessionárias e permissionárias de
serviço público. | | | Parecer: | A emenda solicitada pelo nobre Constituinte visa modifi-
car o inciso II do parágrafo único do Art. 204, acrescentan-
do:" inclusive quanto à sua participação na gestão adminis-
trativa das empresas concessionárias de serviços públicos".
Quando o dispositivo coloca, expressamente, que a lei
disporá sobre: "Os direitos dos usuários", ela o faz "latu
sensu". A legislação ordinária definirá os parâmetros a que
esses direitos estarão posicionados. A própia co-gestão é
consequência dos direitos a serem fixados e da obrigações dos
empregados em relação à emprêsa.
RAZÃO PELA QUAL SOMOS PELA REJEIÇÃO. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposição
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
onde couber.
Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias
Art. - No prazo não superior a 180 dias a
contar da data da promulgação da Constituição
serão realizadas eleições gerais no país para
todos os cargos eletivos, inclusive aqueles
eleitos em 1986.
§ 1 - Promulgada a Constituição e dissolvida
a Assemblléia, no mesmo ato, o Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte convocará, em
data que anunciará, na ocasião, as eleições
gerais.
§ 2 - As Assembléias Estaduais terão o prazo
de 90 dias para promulgarem suas respectativas
Constituções.
§ 3 - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo
de trinta dias estabelecerá normas e calendário
para as eleições gerais convocadas, podendo
respeitar a organização partidária existente. | | | Parecer: | Em resumo, a emenda visa à convocação de eleições gerais
no País, no prazo não superior a 180 dias após a promulgação
da nova Carta Constituicional. Os atuais detentores de manda-
tos eletivos federais, estaduais e municipais foram consagra-
dos nas urnas pelo voto livre, direto e secreto, por tempo
determinado, e não está em causa a legitimidade do mandato
que conquistaram. O parecer é, pois, pela rejeição dessa
emenda. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | TÍTULO VII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Suprimir o § 2o. do Art. 197 do Projeto de
Constituição (B) página 128, a expressão "e por
elas aplicados".
Art. 197 - ................................
............................................
§ 2o. - Os recursos financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
suas instituições regionais de crédito "e por elas
aplicados". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "e por elas apli-
cados" no parágrafo 2o. do art. 197 do Projeto de Constitui-
ção. O referido parágrafo 2o. diz o seguinte:
"Parágrafo 2o. - os recursos financeiros relativos a progra-
mas e projetos de caráter regional, de res-
ponsabilidade da União, serão depositados em
suas instituições regionais de crédito e por
elas aplicados".
Não vemos razões para suprimir a mencionada expressão e,
portanto, optamos por manter o texto aprovado no 1o. turno de
votação.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Suprimir do Art. 41 do Projeto de
Constituição (B) página no. 162/163, a expressão
"no prazo de dois anos".
Art. 41 - Os fundos existentes na data da
promulgação da Constituição, excetuados os
resultantes de isenções fiscais que passem a
integrar patrimônio privado e os que interessem à
defesa nacional, extinguir-se-ão se não forem
ratificados pelo Congresso Nacional (no prazo de
dois anos). | | | Parecer: | A proposta tem por finalidade suprimir do art. 41 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a
expressão "no prazo de dois anos".
Entendemos que não há justificativa plausível para a
eliminação do prazo proposto e que a medida pretendida pelo
referido dispositivo deve ser tomada com a maior urgência
possível para estancar a proliferação de fundos, que já
fogem ao controle da própria Administração.
Ante ao exposto, somos pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Suprimir o § 3o. do Art. 6o. do Projeto de
Constituição (B) página no. 152.
Art. 6o. - ................................
............................................
§ 3o. Os atuais Deputados Federais e
Estaduais eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a
exercer a função de Prefeito, não perderão o
mandato parlamentar. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, considerando que o texto pode
ser visto como mero casuísmo. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprimir Item II do Art. 154 do Projeto de
Constituição (B) página no. 104.
Art. 154 -
..................................................
............................................
II - no caso de investimento público de
caráter urgente e de relevante interesse
nacional, observado o disposto no art. 156,
III, "b". | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00571 EM ANALISE | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | PROPOSTA DE REDAÇÃO
SEÇÃO VIII
DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO II
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60 - ........................................
§ 4o. - Não será objeto de deliberação a proposta
de emenda que venha a abolir: | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00572 EM ANALISE | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | PROPOSTA DE REDAÇÃO
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 34 - ........................................
§ 1o. - Entrarão em vigor com a promulgação da
Constituição os arts. 148, 149, 150, 154, I, 152,
I, II, III, e 159, I, "c", revogadas as
disposições em contrário da Constituição de 1967 e
das Emendas que a modificam, especialmente de seu
art. 25, III.
Inclua-se os incisos I e II, art. 156. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00573 EM ANALISE | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | PROPOSTA DE REDAÇÃO
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO
Art. 206 - ......................................
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento e o saber; | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00574 EM ANALISE | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | PROPOSTA DE REDAÇÃO
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO
Art. 206 - ......................................
VIII - garantia de qualidade. | |
252 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:09649 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | SUGERE NORMA QUE ESTABELEÇA A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA
LEGISLAR SOBRE SISTEMAS ESTATÍSTICO E CARTOGRÁFICO NACIONAIS. | | | Indexação: | COMPETENCIA LEGISLATIVA
ESTADO | |
253 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:09650 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | SUGERE DISPOSITIVOS SOBRE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, IMPOSTOS SOBRE
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, POLÍTICA DE TRANSPORTE MARÍTIMO
INTERNACIONAL, LIMITES DO TERRITÓRIO NACIONAL, ESPAÇO AÉREO E
MARÍTIMO. | | | Indexação: | NAVEGAÇÃO FLUVIAL
NAVEGAÇÃO MARITIMA
POLITICA NACIONAL DE TRANSPORTES
IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO
ZONA DE FRONTEIRA
ESPAÇO AEREO | |
254 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:09651 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | SUGERE O ESTABELECIMENTO DE UMA POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO À
PLURALIDADE E À DIVERSIDADE CULTURAL DE NOSSO PAÍS. | | | Indexação: | POLITICA CULTURAL | |
255 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:09652 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | SUGERE NORMAS SOBRE A DEFINIÇÃO DE TERRITÓRIO NACIONAL, ESTADUAL E
MUNICIPAL; MAR TERRITORIAL, ÁGUAS TERRITORIAIS E ESPAÇO SUBJACENTE;
ESPAÇO AÉREO E MARÍTIMO NACIONAIS; DOMÍNIO, PROPRIEDADE E POSSE. | | | Indexação: | DIVISÃO TERRITORIAL
MAR TERRITORIAL
ESPAÇO AEREO | |
256 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:09653 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | SUGERE QUE SEJA GARANTIDO A TODOS O DIREITO À MORADIA DIGNA E
ADEQUADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | | | Indexação: | DIREITOS DO CIDADÃO
HABITAÇÃO | |
257 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:09654 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | SUGERE NORMAS DISPONDO SOBRE O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS, E SOBRE
O PAPEL DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA
POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO PAÍS. | | | Indexação: | POLITICA EDUCACIONAL
PESQUISA CIENTIFICA
POLITICA CULTURAL
PESQUISA TECNOLOGICA
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO
INSTIUIÇÃO EDUCACIONAL
ENSINO SUPERIOR
REDE DE ENSINO | |
258 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:09655 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | SUGERE NORMAS DISPONDO SOBRE OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS MILITARES. | | | Indexação: | DIREITOS DO TRABALHADOR
SERVIDOR
REMUNERAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
APOSENTADORIA
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
PESSOAL MILITAR | |
259 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:09656 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | SUGERE QUE O PODER PÚBLICO REALIZE, ATRAVÉS DE SEGURO SOCIAL, UMA
POLÍTICA DE PREVISÃO, TRATAMENTO, REABILITAÇÃO, INTEGRAÇÃO E AMPARO
AOS DEFICIENTES FÍSICOS. | | | Indexação: | SEGURO SOCIAL
DEFICIENTE FISICO
POLITICA PREVIDENCIARIA
POLITICA NACIONAL DE SAUDE | |
260 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:09657 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | SUGERE NORMAS SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO NOS DIVERSOS
NÍVEIS DO ENSINO. | | | Indexação: | DIREITOS DO TRABALHADOR
MAGISTERIO
ISONOMIA SALARIAL
APOSENTADORIA
SINDICALIZAÇÃO
PROVIMENTO DE CARGO
CONCURSO PUBLICO | |
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