ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09914 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 327
Acrescente-se parágrafos no artigo 327 do
Projeto:
§ 1o. - As instituições financeiras, qualquer
que seja a sua natureza, somente poderão atuar no
âmbito do Estado onde se localizar a sua sede.
§ 2o. - Somente poderão atuar em todo o
território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo.
Acrescente-se artigo nas Disposições
Transitórias:
Art. - As instituições financeiras que
atualamente estejam operando fora do Estado onde
se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
Estado de sua sede. | | | Parecer: | A Emenda propõe que a atuação das instituições financei-
ras seja restrita aos limites do Estado em que tenham suas
sedes. Trata-se da "regionalização" do sistema financeiro do
país.
A matéria, a nosse ver, deve ser tratada a nível de Lei
Ordinária, pois a adoção desse sistema a nível Constitucio-
nal torna-se-ia extremamente rígido para alterações que a
sociedade julgar conveniente.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09915 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO: Art. 344
Dê-se ao art. 344 a seguinte redação:
Art. 344 - O direito a saúde compreende:
a) condições dignas e salubres de trabalho,
habitação, transporte, alimentação e lazer;
b) água potável, ar despoluído e meio
adequado à eliminação de dejetos disponíveis no
trabalho e no domicílio;
c) acesso gratuito e igualitário aos serviços
adequados de saúde, sem qualquer tipo de
discriminação e privilégiamento baseado em
critérios sociais de sexo, classe social e renda,
exceto o atendimento prioritário aos mais
necessitados;
d) acesso a todas as informações e sanitárias
existentes, de interesse individual ou coletivo;
e) auto-determinação em relação ao uso de
medidas individuais de proteção e recuperação de
saúde que não implique em aumento do risco
coletivo ou ônus social;
f) auto-determinação em relação à adoção de
medidas que visem espaçar ou limitar a prole. | | | Parecer: | Não se pode incluir, no direito à saude que se pretende
outorgar, a habitação, o transporte, a alimentação e o lazer,
pois que já existe a obrigatoriedade de um salário mínimo ca-
paz de prover às necessidades básicas do trabalhador.
Quanto aos outros itens da Emenda, acham-se implícitos em
outros dispositivos do Projeto. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09916 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 345
Acrescente-se inciso V ao art. 345:
V - Os profissionais de saúde e os demais
trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde
exercerão suas funções em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva, salvo o exercício em
horário compatível, de cargos ou funções de ensino
e pesquisa. | | | Parecer: | As condições de trabalho dos profissionais da saúde, co-
mo, de resto, de quaisquer outros, devem ser objeto de regu-
lamentação a nível de lei ordinária. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09917 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 473
Suprima-se a parte final do art. 473, a
partir de "... respeitados os direitos..." | | | Parecer: | A ressalva visa à preservação de direitos individuais,
respectivamente identificáveis, que subsistirão durante o
exercício de seus titulares, com forma transitória de extin-
ção de acumulações extraordinárias já anteriormente aceitas,
impedindo-se sua renovação ou ampliação. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09921 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 240
Suprima-se, no artigo 240, a seguinte
expressão: "...com fundamento no item I - do
artigo 237..." | | | Parecer: | A emenda é supressiva de expressão contida no art. 240.
É necessária sua manutenção na forma como se encontra no
anteprojeto, pois define duas situações. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09922 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado. Artigo 239
- Dê-se ao artigo 239 a seguinte redação:
"Art. 239 - A decretação de Estado de Sítio
pelo Presidente da República no intervalo das
sessões legislativas implicará na automática
convocação do Congresso Nacional para deliberar
sobre o Ato do Presidente da República." | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao art.239. Entendemos
que a redação dada no anteprojeto é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09923 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 238
No art. 238, substitua-se a expressão
"decreto" por "a Lei" e acrescente-se após a
palavra "suspenso", "e as áreas abrangidas..." e
suprima-se a parte final: "e as áreas por elas
abrangidas". | | | Parecer: | A emenda modificativa propõe substituir a expressão "de-
creto" por "à Lei", etc.
Acontece que o Presidente da República, decreta o Estado
de Sítio e o submete ao Congresso Nacional. Assim, somos pela
manutenção do artigo, na forma como se encontra no anteproje
to. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09924 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 236
Suprima-se o art. 236. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do Estado de Defesa. Somos pela
sua manutenção por ser a forma intermediária para uma
situação mais grave que é o emprego do Estado de Sítio.
Pela rejeição. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09925 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 226.
Suprima-se a Seção VIII do Capítulo IV,
Título V e dê-se ao Artigo 226 a seguinte redação:
"Art. 226 - A lei disciplinará a organização
da Justiça Militar em tempos de guerra externa." | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09927 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 233.
Acrescente-se inciso ao Art. 233:
"XI - exercer as funções de provedoria
comunitária, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade, promovendo sua correção e a
responsabilidade dos faltosos, bem como zelando
pelo exercício regular do poder econômico e pela
preservação de direitos e garantias individuais e
sociais." | | | Parecer: | As funções de provedoria comunitaria não se confundem
com as de defensoria do povo (arts. 43 a 46).
Trata-se de competências semelhantes, mas não idênticas.
Pela rejeição. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09929 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 96
Dê-se ao Artigo 96 a seguinte redação:
"Art. 96 - A Assembléia Nacional da República
é o órgão supremo de representação do povo
brasileiro, depositária de seu poder e soberania.
A Assembléia Nacional da República compõem-se de
Deputados Federais, eleitos simultaneamente como
Presidente da República por voto direto e secreto,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos, em cada
estado ou território e Distrito Federal."
Acolhida a emenda, os demais artigos do
Projeto deverão ser ajustados. | | | Parecer: | O proposto na Emenda contraria os princípios definidos
pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09932 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, IV
Dê-se nova redação ao inciso IV, do artigo
13:
"IV - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, suficiente para atender
as suas necessidades vitais básicas e as de sua
família com observância do disposto no inciso I do
artigo 12, constituindo crime de abuso de
autoridade a fixação de salário mínimo que não
atenda aos requisitos estabelecidos nesta
Constituição". | | | Parecer: | Após estudos detidos da questão, optamos por acolher as
Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor
capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e
sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a
caracterização dessas necessidades.
* | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09933 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, I, d.
Dê-se nova redação à alínea d, do inciso I,
do artigo 13:
d - superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos
competentes do Executivo, que expedirão licença de
rescisão de contrato de trabalho à vista de
projeto de recuperação da empresa. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09934 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, I, b.
Acrescente-se à alínea "b" do inciso I do
artigo 13:
"...obedecidos os limites fixados em lei." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09935 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se o parágrafo único, ao artigo
13:
"Parágrafo único - As empresas assegurarão em
estabelecimento próprio ou por sua
responsabilidade em outra instituição, a
manutenção de creche para os filhos de seus
empregados até um ano de idade e de escola
maternal até quatro anos". | | | Parecer: | A manutenção de creches pelas empresas, para os filhos
de seus empregados, lamentavelmente, não pode ter caráter im-
positivo, bastando acentuar que mais de 80% dessas empresas
são de pequeno porte ou de cunho familiar. Adotamos, por
isso, uma condição mais flexível, ou seja, a de estabelecer a
obigatoriedade de assistência aquelas crianças, é certo, em
creches e pré-escolas, mas que não sejam, necessariamente,
mantidos pelas empresas.
* | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09936 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se § ao art. 13:
" § - Constituirá crime a violação dos
direitos dos trabalhadores fixados nesta
Constituição". | | | Parecer: | Parece-nos que somente a retenção dolosa do salário deva
ser capitulada como crime, pois este constitui a razão pri-
meira do trabalho e base de sustentação e da sobrevivência
condigna do trabalhador e de sua família. Os demais direitos
elencados no artigo 13, em foco, embora invioláveis, devem
ser garantidos por outros apenamentos ou sanções.
* | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09938 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 162, 163.
- Suprima-se no Art. 162 o inciso IV, e no
Art. 163 o inciso I e II e o seu § 2o.
- Dê-se ao Art. 163 inciso VI, a seguinte
redação:
"VI - decretação de estado de calamidade e de
sítio." | | | Parecer: | A matéria objeto da prente emenda, embora os nobres pro-
pósitos do ilustre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para elaboração do texto do Projeto de Consti-
tuição.
Assim, pela sua rejeição. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09939 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 373, § 1o.
Inclua-se no § 1o. do artigo 373, após "o
acesso", "à educação pré-escolar e...". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se conformar com a orientação da
Comissão de Sistematização. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09941 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Dispositivo Transitórias
Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo:
Art. Os servidores públicos regidos pela
legislação trabalhista, que hajam sido admitidos
por concurso público, poderão, ser efetivados no
regime de que trata o inciso IV do art. 86,
ressalvando-se-lhes o direito de opção.
Parágrafo único - Salvo a hipótese prevista
no caput desse artigo, é vedada a transformação do
vínculo empregatício em estatutário, extinguindo-
se, na medida em que forem vagando. | | | Parecer: | A presente emenda versa sobre matéria que deverá ser regula-
mentada através de lei ordinária. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09943 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 494
Suprima-se o art. 494. | | | Parecer: | A manutenção do art. 494, do anteprojeto, não impedirá
que as empresas de posse de inúmeras concessões de Lavras,
mantenham como reservas improdutivas. Por outro lado, a
remissão pretendida, torna-o mandamento absolutamente inócuo.
Pela rejeição. | |
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