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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (433)
Banco
expandEMEN (433)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (432)
PMDB (1)
Uf
RJ (433)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (427)
321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09914 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 327 Acrescente-se parágrafos no artigo 327 do Projeto: § 1o. - As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no âmbito do Estado onde se localizar a sua sede. § 2o. - Somente poderão atuar em todo o território da República o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo. Acrescente-se artigo nas Disposições Transitórias: Art. - As instituições financeiras que atualamente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses para promover a transferência de suas operações para se situarem exclusivamente no âmbito do Estado de sua sede. 
 Parecer:  A Emenda propõe que a atuação das instituições financei- ras seja restrita aos limites do Estado em que tenham suas sedes. Trata-se da "regionalização" do sistema financeiro do país. A matéria, a nosse ver, deve ser tratada a nível de Lei Ordinária, pois a adoção desse sistema a nível Constitucio- nal torna-se-ia extremamente rígido para alterações que a sociedade julgar conveniente. Somos pela rejeição da Emenda. 
322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09915 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO: Art. 344 Dê-se ao art. 344 a seguinte redação: Art. 344 - O direito a saúde compreende: a) condições dignas e salubres de trabalho, habitação, transporte, alimentação e lazer; b) água potável, ar despoluído e meio adequado à eliminação de dejetos disponíveis no trabalho e no domicílio; c) acesso gratuito e igualitário aos serviços adequados de saúde, sem qualquer tipo de discriminação e privilégiamento baseado em critérios sociais de sexo, classe social e renda, exceto o atendimento prioritário aos mais necessitados; d) acesso a todas as informações e sanitárias existentes, de interesse individual ou coletivo; e) auto-determinação em relação ao uso de medidas individuais de proteção e recuperação de saúde que não implique em aumento do risco coletivo ou ônus social; f) auto-determinação em relação à adoção de medidas que visem espaçar ou limitar a prole. 
 Parecer:  Não se pode incluir, no direito à saude que se pretende outorgar, a habitação, o transporte, a alimentação e o lazer, pois que já existe a obrigatoriedade de um salário mínimo ca- paz de prover às necessidades básicas do trabalhador. Quanto aos outros itens da Emenda, acham-se implícitos em outros dispositivos do Projeto. 
323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09916 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 345 Acrescente-se inciso V ao art. 345: V - Os profissionais de saúde e os demais trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde exercerão suas funções em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo o exercício em horário compatível, de cargos ou funções de ensino e pesquisa. 
 Parecer:  As condições de trabalho dos profissionais da saúde, co- mo, de resto, de quaisquer outros, devem ser objeto de regu- lamentação a nível de lei ordinária. 
324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09917 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 473 Suprima-se a parte final do art. 473, a partir de "... respeitados os direitos..." 
 Parecer:  A ressalva visa à preservação de direitos individuais, respectivamente identificáveis, que subsistirão durante o exercício de seus titulares, com forma transitória de extin- ção de acumulações extraordinárias já anteriormente aceitas, impedindo-se sua renovação ou ampliação. 
325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09921 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 240 Suprima-se, no artigo 240, a seguinte expressão: "...com fundamento no item I - do artigo 237..." 
 Parecer:  A emenda é supressiva de expressão contida no art. 240. É necessária sua manutenção na forma como se encontra no anteprojeto, pois define duas situações. 
326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09922 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado. Artigo 239 - Dê-se ao artigo 239 a seguinte redação: "Art. 239 - A decretação de Estado de Sítio pelo Presidente da República no intervalo das sessões legislativas implicará na automática convocação do Congresso Nacional para deliberar sobre o Ato do Presidente da República." 
 Parecer:  A emenda propõe dar nova redação ao art.239. Entendemos que a redação dada no anteprojeto é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09923 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 238 No art. 238, substitua-se a expressão "decreto" por "a Lei" e acrescente-se após a palavra "suspenso", "e as áreas abrangidas..." e suprima-se a parte final: "e as áreas por elas abrangidas". 
 Parecer:  A emenda modificativa propõe substituir a expressão "de- creto" por "à Lei", etc. Acontece que o Presidente da República, decreta o Estado de Sítio e o submete ao Congresso Nacional. Assim, somos pela manutenção do artigo, na forma como se encontra no anteproje to. 
328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09924 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 236 Suprima-se o art. 236. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do Estado de Defesa. Somos pela sua manutenção por ser a forma intermediária para uma situação mais grave que é o emprego do Estado de Sítio. Pela rejeição. 
329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09925 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 226. Suprima-se a Seção VIII do Capítulo IV, Título V e dê-se ao Artigo 226 a seguinte redação: "Art. 226 - A lei disciplinará a organização da Justiça Militar em tempos de guerra externa." 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09927 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 233. Acrescente-se inciso ao Art. 233: "XI - exercer as funções de provedoria comunitária, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade, promovendo sua correção e a responsabilidade dos faltosos, bem como zelando pelo exercício regular do poder econômico e pela preservação de direitos e garantias individuais e sociais." 
 Parecer:  As funções de provedoria comunitaria não se confundem com as de defensoria do povo (arts. 43 a 46). Trata-se de competências semelhantes, mas não idênticas. Pela rejeição. 
331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09929 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 96 Dê-se ao Artigo 96 a seguinte redação: "Art. 96 - A Assembléia Nacional da República é o órgão supremo de representação do povo brasileiro, depositária de seu poder e soberania. A Assembléia Nacional da República compõem-se de Deputados Federais, eleitos simultaneamente como Presidente da República por voto direto e secreto, dentre cidadãos maiores de dezoito anos, em cada estado ou território e Distrito Federal." Acolhida a emenda, os demais artigos do Projeto deverão ser ajustados. 
 Parecer:  O proposto na Emenda contraria os princípios definidos pelo Projeto. Pela rejeição. 
332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09932 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 13, IV Dê-se nova redação ao inciso IV, do artigo 13: "IV - Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, suficiente para atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família com observância do disposto no inciso I do artigo 12, constituindo crime de abuso de autoridade a fixação de salário mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição". 
 Parecer:  Após estudos detidos da questão, optamos por acolher as Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a caracterização dessas necessidades. * 
333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09933 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 13, I, d. Dê-se nova redação à alínea d, do inciso I, do artigo 13: d - superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos competentes do Executivo, que expedirão licença de rescisão de contrato de trabalho à vista de projeto de recuperação da empresa. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09934 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13, I, b. Acrescente-se à alínea "b" do inciso I do artigo 13: "...obedecidos os limites fixados em lei." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09935 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Acrescente-se o parágrafo único, ao artigo 13: "Parágrafo único - As empresas assegurarão em estabelecimento próprio ou por sua responsabilidade em outra instituição, a manutenção de creche para os filhos de seus empregados até um ano de idade e de escola maternal até quatro anos". 
 Parecer:  A manutenção de creches pelas empresas, para os filhos de seus empregados, lamentavelmente, não pode ter caráter im- positivo, bastando acentuar que mais de 80% dessas empresas são de pequeno porte ou de cunho familiar. Adotamos, por isso, uma condição mais flexível, ou seja, a de estabelecer a obigatoriedade de assistência aquelas crianças, é certo, em creches e pré-escolas, mas que não sejam, necessariamente, mantidos pelas empresas. * 
336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09936 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Acrescente-se § ao art. 13: " § - Constituirá crime a violação dos direitos dos trabalhadores fixados nesta Constituição". 
 Parecer:  Parece-nos que somente a retenção dolosa do salário deva ser capitulada como crime, pois este constitui a razão pri- meira do trabalho e base de sustentação e da sobrevivência condigna do trabalhador e de sua família. Os demais direitos elencados no artigo 13, em foco, embora invioláveis, devem ser garantidos por outros apenamentos ou sanções. * 
337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09938 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 162, 163. - Suprima-se no Art. 162 o inciso IV, e no Art. 163 o inciso I e II e o seu § 2o. - Dê-se ao Art. 163 inciso VI, a seguinte redação: "VI - decretação de estado de calamidade e de sítio." 
 Parecer:  A matéria objeto da prente emenda, embora os nobres pro- pósitos do ilustre Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada para elaboração do texto do Projeto de Consti- tuição. Assim, pela sua rejeição. 
338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09939 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 373, § 1o. Inclua-se no § 1o. do artigo 373, após "o acesso", "à educação pré-escolar e...". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se conformar com a orientação da Comissão de Sistematização. 
339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09941 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Dispositivo Transitórias Inclua-se nas disposições transitórias o seguinte artigo: Art. Os servidores públicos regidos pela legislação trabalhista, que hajam sido admitidos por concurso público, poderão, ser efetivados no regime de que trata o inciso IV do art. 86, ressalvando-se-lhes o direito de opção. Parágrafo único - Salvo a hipótese prevista no caput desse artigo, é vedada a transformação do vínculo empregatício em estatutário, extinguindo- se, na medida em que forem vagando. 
 Parecer:  A presente emenda versa sobre matéria que deverá ser regula- mentada através de lei ordinária. 
340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09943 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 494 Suprima-se o art. 494. 
 Parecer:  A manutenção do art. 494, do anteprojeto, não impedirá que as empresas de posse de inúmeras concessões de Lavras, mantenham como reservas improdutivas. Por outro lado, a remissão pretendida, torna-o mandamento absolutamente inócuo. Pela rejeição. 
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