Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o "caput" do art. 98 dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 98 - As práticas de condutas que
degradem o meio ambiente, assim como a omissão e a
desídia das autoridades responsáveis por sua
proteção, serão consideradas infrações penais, na
forma que a lei estabelecer. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ART. 2o. II - Seguro desemprego por período
de até 6 (seis) meses, proporcional ao salário da
atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo,
nos termos do § 2o. deste artigo; | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 2o. XVI - Proibição de serviço
extraordinário, salvo os casos de justificada
necessidade de força maior, com remuneração em
dobro. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 2o. XVII - Gozo de 30 (trinta) dias de
férias anuais, com remuneração equivalente ao
salário da atividade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 2o. XIV - Duração de trabalho não
superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. Cabendo a decisão da carga horária
diária a um acordo entre empregado - empregador. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 2o. XII - Participação nos lucros das
empresas com recebimento direto empregado -
empregador. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 2o. - I Estabilidade desde a admissão no
emprego, com indenização ao trabalhador despedido
ou Fundo de Garantia equivalente facultado
contrato de experiência de 30 dias; | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Ssubstituir o inciso XIX ao Art. 2o., Seção
I, Capítulo I, pela redação seguinte:
XIX - Uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando eliminar ou reduzir, progressivamente, a
insalubridade e garantir a higiene e segurança do
trabalho. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir o inciso (...) ao Art. 2o.
Art. 2o. (...)
(...) - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outra de mútua
conveniência, nas empresas de mais de 50
empregados. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir ao Art. 1o. o Parágrafo único, com a
seguinte redação:
Parágrafo Único. É assegurada a prestação
jurisdicional para exigir do estado o cumprimento
dos preceitos contidos neste Artigo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda no. - Deputada Maria de Lourdes
Abadia
O Inciso III do Art. 5o. terá a seguinte
redação:
Art. 5o. ....................................
III - os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, salvo os de
categoria diferenciada ou de profissões
regulamentadas. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01334 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir em "Disposições Transitórias",
correspondendo ao inciso I do art. 5o.:
"Disposições Transitórias":
"Art. - Dentro de cada ramo de produção, as
eleições serão simultâneas em todos os graus de
entidades sindicais, ajustando-se a coincidência
dos mandatos atuais, como dispuser a lei
complementar." | |
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