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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00041 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00041 - NÃO INFORMADO
Autoria
CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG)
Data
08-06-1987
Texto
Altere-se o "caput" do art. 98 dando-lhe a seguinte redação: Art. 98 - As práticas de condutas que degradem o meio ambiente, assim como a omissão e a desídia das autoridades responsáveis por sua proteção, serão consideradas infrações penais, na forma que a lei estabelecer.
Remissão
A70000000200 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:200