ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Ficam extintas as Divisões de Segurança e
Informações nos Ministérios civis e as Assessorias
de Segurança e Informação nas autarquias e
empresas estatais. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa destes, a lei, a
ordem e a defesa de nossos recursos naturais, meio
ambiente e ecologia. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. item I a palavra
"internacional" ficando o artigo com a seguinte
redação:
II - Apurar o crime organizado, cuja prática
tenha repercursão interestadual ou internacional,
exigindo repressão uniforme de polícia judiciária; | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. Estão isentos de impostos as entidades
que se dediquem, comprovadamente, à educação,
formação profissional e condicionamento físico
para os deficientes sensoriais." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. Ficam isentos de impostos e taxas
alfandegárias as importações de materiais e
equipamentos que facilitem comprovadamente a
atividade da vida diária, escolar e profissional
do deficiente físico." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo:
"Art. Receberão incentivos fiscais,
previstos em lei, as empresas que investirem na
pesquisa, fabricação e adaptação de materiais e
equipamentos que facilitem comprovadamente as
atividades da vida diária, escolar e profissional
do deficiente sensorial." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluído o seguinte artigo:
"Art. As empresas que tiverem em seus
quadros de funcionários deficientes visuais e que
investirem em equipamentos que facilitem o
desempenho profissional dos mesmos receberão
incentivos previstos por lei." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto
Constitucional da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas o
seguinte dispositivo:
"Art. Por um período de vinte anos, a União
aplicará não menos de 25%, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no mínimo 15% do que lhes
couber do produto de arrecadação dos respectivos
impostos na manutenção e desenvolvimento do
ensino, nos programas de alimentação, saúde,
esportes e lazer." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | 1) Suprima-se no § 5o. do art. 14 do
anteprojeto, a seguinte expressão:
"Tomada por iniciativa do Presidente da
República."
2) Uniformize-se a redação do referido
parágrafo com a do § 2o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0118-2
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto
Constitucional, a seguinte redação:
"Art. 11. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, poderão instituir, além
dos enumerados em sua competência (arts. 12, 14 e
15), outros impostos que não tenham fato gerador
ou base de cálculo próprios de impostos
discriminados nesta Constituição.
§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa, devendo
a lei que o instituir ser aprovada pela maioria
absoluta dos membros do respectivo poder
Legislativo.
§ 2o. Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado, Distrito Federal
ou Município, e imposto do Estado ou do Distrito
Federal excluirá imposto idêntico instituído pelo
Município". | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 14 a seguinte
expressão:
"Por proposta do Presidente da República." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0120-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 14 do Anteprojeto
Constitucional, o seguinte parágrafo, renumerado-
se os seguintes:
"Art. 14 .
§ 6o. Lei Complementar especificará a
iniciativa de propositura das resoluções do Senado
Federal de que trata os é § 2o. e 5o. deste
artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0121-2
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 20 do Anteprojeto
Constitucional o seguinte item:
"IV - quando instituído por qualquer
Município, pertence integralmente, ao Município
que o houver instituído." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item III do § 2o. do art. 21 a
seguinte redação:
"III - regular a criação, junto aos Estados,
dos Conselhos de Representantes dos Municípios,
aos quais caberá acompanhar o cálculo das quotas
no Fundo de Participação dos Municípios." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Substitua-se no parágrafo único do art. 25, o
termo "decretar" pelo termo "elaborar." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0124-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto constitucional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
"Art. Não incidirão impostos da União, dos
Estados e do Distrito Federal, relativamente às
cooperativas de produção, aplicando-se-lhes o
mesmo tratamento tributário dispensando às
microempresas." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 14, o § 9o., como
segue:
"Art. 14 ....................................
§ 9o. Os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, até o limite de cinco por cento do
valor do imposto devido à União, um adicional
sobre o imposto de renda e proventos de qualquer
natureza (art. 12, III). | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"§ 2o. Excetuando-se as taxas de conservação
de estradas e caminhos, cobradas pelos Municípios,
as demais taxas não poderão ter base de cálculo,
próprias de impostos." | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte AIRTON SANDOVAL a modifica-
ção do art. 1o., § 2o. do Anteprojeto, para excetuar do prin-
cípio geral de que as taxas não podem ter base de cálculo pró
pria de impostos, as taxas de conservação de estradas e cami-
nhos.
A preocupação do ilustre Constituinte é perfeitamente
compreensível, face às intermináveis demandas judiciais que
praticamente imcompatibilizaram a cobrança da referida taxa
pelas Comunas, no sistema tributário vigente.
Contudo, não será através de enumeração de exceções, a
nível constitucional, a características das espécies tribu -
tárias, que o problema terá solução. Caberá à lei complemen-
tar delimitar os respectivos campos de incidência eslarecen
do, por exemplo, que medidas de propriedades rurais, tais
como testada ou área, não se confundem com valor fundiário
ou exploração, para efeito de caracterização da base de cál -
culo da taxa e do imposto sobre a propriedade territorial ru-
ral.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso II do artigo 19, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19 ....................................
II - ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento, dez por cento do
respectivo imposto sobre produtos industrializados
(art. 12, IV)." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
|