Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00110 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Número
00110 - REJEITADA
 

Autoria
CAIO POMPEU (PMDB/SP)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto Constitucional da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas o seguinte dispositivo: "Art. Por um período de vinte anos, a União aplicará não menos de 25%, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo 15% do que lhes couber do produto de arrecadação dos respectivos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos programas de alimentação, saúde, esportes e lazer."
 

Remissão
A5A000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
 

Parecer
A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição.