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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00119 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
Número
00119 - REJEITADA
Autoria
ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP)
Data
18-05-1987
Texto
Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto Constitucional, a seguinte redação: "Art. 11. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, poderão instituir, além dos enumerados em sua competência (arts. 12, 14 e 15), outros impostos que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa, devendo a lei que o instituir ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do respectivo poder Legislativo. § 2o. Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado, Distrito Federal ou Município, e imposto do Estado ou do Distrito Federal excluirá imposto idêntico instituído pelo Município".
Remissão
A5A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
Remissão
A5A0110/ - MODIFICATIVA - CAPITULO:10
Remissão
A5A000000110 - MODIFICATIVA - ARTIGO:110 PAR
Parecer
As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição.