Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05301 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 99 -
Inciso XVI - Alínea a
Texto
Art. 99. ....................................
XVI - Aprovar previamente:
a) a realização de obras federais de grande
porte, conforme determinar a lei;
............................................ | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05302 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título V - Capítulo IV - Seção I - Art. 195
// Seção III - Art. 208, § 2o.
Texto proposto
"Art. 195. ..................................
§ 1o. Nos Tribunais com número superior a
vinte cinco membros poderá ser constituído Órgão
Especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte
e cinco integrantes, para o exercício da
atribuições administrativas e jurisdicionais da
competência do Tribunal Pleno, bem como a
uniformização da jurisprudência, no caso de
divergência entre seus grupos ou seções."
§ 2o. O Órgão Especial será composto, em um
terço, no máximo, pelos membros antigos do
Tribunal, garantindo-se aos demais o preenchimento
da parcela restante, sob o sistema de rodízio.
"Art. 208. ..................................
§ 2o. "O Superior Tribunal de Justiça também
poderá funcionar dividido em Seções e Turmas
especializadas." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05313 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | 1. Supressões: "caput" do art. 241, parte do
§ 3o.
2. Modificações: parte do § 4o.
3. Adições: "caput" do art. 241, § 7o.
1. Suprima-se do "caput" do art. 241, in
fine, "ou atingidas por calamidades naturais de
grandes proporções".
Suprima-se do § 3o. as seguintes expressões:
"de associação", "do sigilo de correspondência",
"de comunicação telegráfica e telefônica", "e, na
hipótese de calamidade pública; a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos e privados,
respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes"...
2. Acrescentar ao § 4o., após a expressão "se
não for legal":
(...) e fundamentada,
ainda no § 4o., substitua-se a expressão "Dez
dias" por
(...) vinte-e-quatro horas,
Dar ao § 6o. a seguinte redação:
§ 6o. - O Congresso Nacional, dentro de cinco
dias contados da decretação do ato, o apreciará,
devendo permanecer em funcionamento enquanto
vigorar o Estado de Defesa.
3. Acrescentar ao § 7o. in fine:
(...) e sem prejuízo de responder o executor,
cível e penalmente, pelos atos ilícitos
praticados. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05616 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 307, pela seguinte:
Art. 307 - A lei, tendo em vista as
prescrições desta Constituição, conceituará os
requisitos para a empresa ser considerada
nacional. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05283 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | O Artigo 43 do Anteprojeto de Constituição,
suprimido, passa a integrar, como § 3o. do artigo
29, o texto do Anteprojeto:
"Art. 29 ...
§ 1o. ...
§ 2o. ...
§ 3o. A lei não poderá excluir os militares,
os policiais militares e os bombeiros do exercício
de qualquer direito político." | | | Parecer: | Pretende o autor deslocar do título III - Das Garantias
Constitucionais - o Art. 43, para reposicioná-lo como § 3o.
do Art. 29, da Seção "Dos Direitos Políticos".
Entendemos que a emenda minimiza a importância da disposi-
ção dada à garantia Constitucional assegurada aos militares.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05287 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emena Aditiva
Ao Art. 30. V
Acrescente-se § 6o. ao inciso V do art. 30,
nos termos seguintes:
§ 6o. - A lei disporá sobre a organição e o
funcionamento dos partidos políticos, que não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez registrados. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar impossível a dissolução de partido po-
lítico, até mesmo por decisão judicial. Ora, a alínea "b" do
inciso XV do Art. 13 do Anteprojeto, que trata da segurança
jurídica como direito inviolável, diz, textualmente: "a lei
não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma
lesão de direito". E esse dispositivo deve ser entendido de
maneira ampla, como "nada (nenhum ato, ou fato) pode ser ex-
cluído, por lei, de apreciação judiciária", até porque só a
apreciação judiciária é que pode estabelecer se há, ou não,
lesão de direito. Assim, para manter a coerência, dado que
julgamos o assinalado preceito essencial à ordem jurídica,
entendemos deva a emenda ser rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05290 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
Inciso V
Art. 107 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
..................................................
V - autorizar, previamente, operações
externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, ou de qualquer
órgão, entidade ou sociedade de que participem, e
decidir sobre o texto definitivo da convenção. | | | Parecer: | Tem razão o nobre Autor da emenda. As expressões "termos
finais" antecedendo a expressão "convenção" são inexatas para
definir o fato pretendido. A decisão do Senado, "in casu",
incide sobre o texto definitivo da convenção. A expressão
"termo final" tem, alias, outro significado diferente, notada
mente na linguagem jurídica, pois, nesta, significa o último
dia de um prazo determinado.
Pela aprovação da emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05291 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
III
"Art. 107 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
..................................................
"VIII - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador Geral da República, antes do término de
seu mandato." | | | Parecer: | Procede a correção sugerida. De fato "termo de investidura"
é, como assinala o nobre Autor da Emenda, designativo de ato
de posse e o que quer significar o dispositivo, com a expres-
são objeto de substituição, é o termo final do mandato, isto
é, o último dia a que corresponde o exercício do encargo.
Pela aprovação da emenda, para adotar a redação nela propos-
ta. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05297 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 28, inciso I,
alínea "a" acrescentando a palavra "igual" após
"voto". | | | Parecer: | Do anteprojeto da Comissão I (Art. 5o.,I, alínea c), foi su-
primida a palavra "igual", referente ao voto.Com esse vocábu-
lo, quis o Constituinte conferir ao voto o mesmo peso eleito-
ral em todos os Estados e Territórios.
A emenda em causa visa a reintroduzir no Anteprojeto da Cons-
tituição a palavra igual após "voto".Opinamos pelo acolhimen-
to. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05303 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título VII - Capítulo I - Seção III - Art.
275 § 4o. | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão do dispositivo que atribui ao
órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação judi-
cial da União, na cobrança de crédito tributário e nas causas
referentes à matéria fiscal, tendo em vista prever o Antepro-
jeto, no art. 190, a instituição da Procuradoria-Geral da U-
nião, com competência exclusiva para realizar a defesa judi-
cial e extrajudicial da União.
A previsão constitucional não obstaculiza venha a própria
Carta, em outro dispositivo, conferir a órgão diverso a re-
presentação da União, especificamente no que concerne à co-
brança de crédito tributário e às causas referentes à matéria
fiscal.
A propósito, as decisões dos tribunais sobre matéria fis-
cal têm, frequentemente, evidenciado ser um imperativo a
existência de um órgão técnico-jurídico específico que defen-
da os interesses da União, relativamente a seus créditos tri-
butários e matérias correlatas.
Inexiste o conflito, nos termos apontados na Emenda.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05304 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditiva
§ 3o., art. 44
Acrescente-se a palavra PRÉVIA após mediante. | | | Parecer: | Com efeito, a inclusão do vocábulo "prévia" harmoniza
ria os conteúdos dos §§ 3o. e 4o.. No entanto, a redação do
§ 3o. repete, com fidelidade, os termos do dispositivo aprova
do na respectiva Comissão Temática, presumindo-se ser o senti
do nele expresso a vontade do Constituinte. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05305 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
Parágrafo Único
Texto
Parágrafo Único. "Nos casos previstos nos
incisos I e II, funcionará como Presidente o do
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a
condenação, que somente será proferida por dois
terços dos votos do Senado Federal, à perda do
cargo, com inabilitação, por oito anos, paro o
exercício de função pública, sem prejuízo das
demais sanções judiciais cabíveis." | | | Parecer: | Pela aprovação. A correção proposta confere maior precisão
do texto. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05306 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II- Art. 99 -
inciso V
Texto
Art.. 99. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
V - "deliberar quanto à incorporação,
subdivisão ou desmembramento de áreas de
Territórios ou estados, após a aprovação das
Assembléias Legislativas interessadas". | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda altera o mérito das disposições. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05307 PREJUDICADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 98 -
Inciso XI
Texto
Art. 98. ....................................
XI - "criação e extinção de cargos, empregos
e funções públicas e fixação da respectiva
remuneração, ressalvado o disposto nos Arts. 106,
item V, e 107, item IX; | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, uma vez que a correção da remissão
foi feita através de errata pelo relator. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05308 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 98 -
Inciso XI - Seção III - Art. 106 - Inciso V.
Texto
Art. 98. ....................................
XI - "criação e extinção de cargos, empregos
e funções públicas e fixação da respectiva
remuneração, ressalvado o disposto nos Arts. 106,
item V, e 107, item VII;
Art. 106. ..................................
V - "dispor sobre a criação ou extinção de
cargos, empregos e funções de seus serviços e
fixação da respectiva remuneração. | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda que modifica o mérito das disposi-
ções que se pretende alterar. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05309 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditiva
II, Art. 245
III, Art. 245
V e VI, Art. 245
Caput, Art. 249
1. Acrescente-se, nos incisos seguintes do
art. 245
II - (de crimes comuns,) vedada e
incomunicabilidade;
III - (e televisão,) garantida, na forma da
lei, a divulgação de pronunciamentos de
parlamentares em suas respectivas Casas;
V - (busca e apreensão em domicílio), com
mandado judicial;
VI - (em Empresas de Serviços Públicos), com
ordem judicial;
VII - (de bens), com ordem judicial.
2. (integridade e identidade pessoais), a
liberdade de imprensa, de consciência e religião. | | | Parecer: | A Emenda apresentada ao Art. 245 e seus itens e ao Art.
249, restringe a agilidade do Estado em casos da gravidade
que é o Estado de Sítio.
A incomunicabilidade pode tornar-se necessária e o mandado
judicial pode tirar a surpresa da ação. Quanto ao pronuncia-
mento parlamentar, este, está assegurado no parágrafo único
do Art. 245.
Ao Art. 249 pretende manter a liberdade de imprensa o que
não seria de todo compatível em Estado de Sítio por razões de
guerra, etc.
Somos pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05310 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção V - Art. 109 -
Inciso IV
Texto
"Art. 109. ..................................
IV - exercer o poder de controle ou
administrar empresa que, após sua diplomação,
venha manter contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função
remunerada". | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda de mérito. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05311 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
VII
Texto proposto
"Art. 107. ..................................
VII - suspender a execução, no todo ou em
parte, de lei declarada incidentalmente
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal." | | | Parecer: | Pela rejeição. Por inovatória do mérito das disposições. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05312 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 105 -
Seção V - Art. 108 § 1o., 3o., e 7o.
Texto
Art. 105. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria dos votos
presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total dos membros.
Art. 108. ..................................
§ 1o. Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
de sua Casa.
§ 3o. No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de
vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que,
pelo voto secreto da maioria dos seus membros,
resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a
formação da culpa.
§ 7o. A incorporação às Forças Armadas, de
Deputados e Senadores embora militares e ainda que
em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da
Casa respectiva. | | | Parecer: | A uniformidade referida é de ser aceita ainda mais que já é
consagrada a expressão "Casa" como designativo das duas Câma-
ras que compõem o Congresso Nacional.
Pela aprovação da emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05615 PREJUDICADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Artigo 98 - Inciso XI
a) Suprima-se a expressão: "...
transformação..."
b) Modifique-se, ao final do dispositivo:
"... e 107, Item IX; | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A remissão foi corrigida em errata pu-
blicada pelo Relator. | |
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