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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (94)
Banco
expandEMEN (94)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (48)
REJEITADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (4)
Partido
PCB (73)
PMDB (15)
PFL (6)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 31 a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - Um terço dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, escolhidos pelo Congresso Nacional. II - Um terço dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e de antiguidade. III - Um terço mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Acreditamos que a presente proposição aperfeiçoa o Antepro jeto, razão pela qual nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 30 a seguinte redação: "Art. 30. Qualquer membro das Casas do Congresso Nacional poderá, na forma que a lei estabelecer, solicitar ao Tribunal Federal de Contas a realização de auditorias específicas. § 1o. O Tribunal Federal de Contas prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial. § 2o. O Tribunal comunicará, para fins previstos em lei, suas decisões sobre ilegalidade de despesas e irregularidades de contas." 
 Parecer:  A proposição, inegavelmente, aprimora o anteprojeto, eis que torna ainda mais nítida a feição do Tribunal de Contas da União, como órgão auxiliar do Legislativo na prática do con trole externo das finanças públicas. Nosso voto, destarte, é pela aprovação da Emenda, em cuja redação substituiremos, apenas, a expressão "Tribunal Fede- ral de Contas" por "Tribunal de Contas da União". 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimem-se os Artigos 7o., 8o., 8o. e 10o. do Anteprojeto; Modifica-se o Artigo 11o., pela seguinte redação: "Anualmente a União aplicará nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% no mínimo, da receita tributária, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento dos sistemas oficiais de ensino, na forma da Lei. § 1o. Para fins desse Artigo excluem-se as escolas e centros de treinamento destinados a fins específicos e subordinados a Ministérios, Secretarias e Empresas Públicas, que não o Ministério da Educação. § 2o. É vedada a transferência de recursos públicos a estabelecimentos educacionais que não integrem os sistemas oficiais de ensino." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer no sentido de que a base para a vin- culação de recursos seja a receita de impostos e de que a transferência de recursos públicos seja aceita para institui- ções públicas não estatais. Pelo não acolhimento. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao artigo dezenove do anteprojeto a seguinte redação: "Art. A lei determinará as diretrizes básicas da política cultural brasileira, visando a valorização do homem no contexto nacional e estabelecerá prioridade incentivos e vantagens para a cultura." São imperativos dessa política: a) assegurar ao povo meios eficazes de realização e aperfeiçoamento da sua própria cultura, preferencialmente através de organizações populares de base e das associações de trabalhadores. b) fomentar as ciências, as técnicas, as artes e os esportes, de maneira especial, criando e ampliando as infra-estruturas institucionais e econômicas que lhe permitam atender às suas exigências e às da sociedade; c) *085preservar e ampliar a função predominantemente cultural dos meios de comunicação social, assim como a democratização do seu uso; d) reconhecer o valor cultural da informação e o direito de livre acesso à mesma, excetuadas apenas as situações expressamente configuradas em lei; e) estender as oportunidades da cultura e lazer, unindo recreio e educação; f) favorecer eficazmente a permeabilidade dos vários níveis, setores e elementos da cultura nacional, em busca de crescente democratização; g) estimular o intercâmbio cultural; h) respeitar o caráter próprio das culturas indígenas, ajudando-as a cumprirem sua própria destinação coletiva, dentro da comunidade nacional, asseguradas às comunidades indígenas o direito de rejeitar essa ajuda; 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0232-* Numa Constituição devem constar os princípios e os fundamentos sobre os quais estará alicerçado a política cultural do PAís, medida de governo, de execução plurianual, transitória, detalhada em planos, projetos e ações. Estres princípios, conceitos e normas gerais estão presentes no Anteprojeto, sintetizados na garantia do pleno exercício dos direitos culturais, na participação de todos no processo cultural, aberto, democrático, sem discriminações. Concordamos em inserir no item VIII, do Artigo 18, dois "imperativos de política cultural" ("c" e "g" da Emenda), como deveres do Estado, a fim de obtermos a segurança de exercício mais pleno dos direitos culturais. Assim, o item VIII, do Artigo 18, passa a ter a seguinte redação: Art. 18 - ............ Parágrafo único - ............ VIII - pelo dever do Estado de preservar e ampliar a função predominantemente cultural dos meios de comunicação social e seu uso democrático; estimular o intercâmbio cultural interno e externo; zelar pela preservação e desenvolvimento da língua portuguesa, como bem maior de unidade e integração nacionais. Por conseguinte, está dada acolhida parcial à Emenda. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. A lei regulamentará a participação da comunidade escolar (professores, estudantes, funcionários e pais), da comunidade científica e das entidades representativas da classe trabalhadora em organismos democraticamente constituídos para a definição e o controle da execução da política educacional em todos os níveis (federal, estadual e municipal). 
 Parecer:  A participação a que alude a Emenda está prevista como uma das diretrizes de educação nacional. Pelo não acolhimento. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. A gestão acadêmica, científica, administrativa e financeira de todas as instituições de ensino de todos os níveis e das instituições de pesquisa, além de todos os organismos públicos de financiamento de atividades de pesquisa, extensão, aperfeiçoamento de pessoal docente e desenvolvimento científico e tecnológico deverá ser democrática, conforme critérios públicos e transparentes. § 1o. As funções de direção e coordenação nas instituições de ensino em todos os níveis e nas instituições de pesquisa serão preenchidos através de eleições pela comunidade da instituição respectiva, sendo garantida a participação de todos os segmentos dessa comunidade. § 2o. A produção, a seleção, a edição e a distribuição de material didático sob a responsabilidade do poder público devem ser submetidas ao controle social e democrático da comunidade, garantindo-se a representatividade dos diferentes pontos de vista, respeitadas as especificidades regionais e culturais." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o artigo 18o. do anteprojeto, introduzindo parágrafo e renumerando-se os demais: "Art. (...) O Estado garantirá a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos e, dará proteção, apoio e incentivo a todas as ações de valorização, desenvolvimento e difusão de cultura. § 1o. É dever do Estado garantir a todos, iguais condições de participação no processo social da cultura." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0235-* Acolhemos a nova redação dada ao Artigo 1o. do Anteprojeto, por julgarmos completa e perfeita (sem a vírgula após o primeiro conectivo "e"). O parágrafo que se pretende incluir, no entanto, está contido naquele artigo e confirmado no item VII, do parágrafo único, do Artigo 1o. Pelo não acolhimento. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Anualmente a União aplicará nunca menos de 2% do valor do Produto Interno Bruto em atividades de pesquisa científica e tecnologia desenvolvida no País." 
 Parecer:  Tendo em vista o limite de competência desta Subcomissão ,so- mos de parecer que a louvável proposta seja encaminhada a ou- tro órgão. Pelo não acolhimento. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Da-se no art. 12o. a seguintes redação, "Art. Serão criados mecanismos de controle democrático da arrecadação e utilização dos recursos destinados à Educção, assegurada a participação de estudantes, professores, funcionários, pais de alunos e representantes da comunidade científica e entidades da classe trabalhadora." 
 Parecer:  O controle democrático da execução da política educacional foi abrigado pelo Anteprojeto, ao dispor sobre os Conselhos Municipais de Educação e sobre a participação dos elementos do todos os integrantes do processo educacional nos processo educacional nos processos decisórios. Pelo não acolhimento. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimem-se os arts. 5o. e 6o. introduz-se novo artigo. Inclui-se na responsabilidade do Estado, na forma do art. 1: "I - A oferta de creches para crianças de zero a três anos e enso pré-escolar dos quatro aos seus anos; II - A garantia de educação especializada para os portadores de deficiências físicas, mentais e sensoriais em qualquer idade." 
 Parecer:  A responsabilidade do Estado pela oferta de creches e educa - ção pré-escolar é conveniente, embora devamos lembrar que os recursos são escassos para o atendimento a vários objetivos de grande amplitude simultaneamente. Pelo acolhimento par - cial. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o caput do art. 4o. do relatório, para a seguinte redação: "Art. O ensino, em qualquer nível, será obrigaróriamente ministrado na língua portuguesa, sendo assegurado aos indígenas o ensino também em sua língua nativa." 
 Parecer:  A EMENDA visa à modificação do Artigo 4o. do Anteprojeto, com referência não mais apenas ao ensino fundamental, mas ao en- sino em qualquer nível para a obrigatoriedade da língua por- tuguesa. Também em vez da língua materna das minorias linguís ticas autóctones, a proposta passa a se referir à língua nati va dos indígenas. O Anteprojeto se situa num plano mais abran gente quanto às minorias contempladas e menos exigente quanto ao nível de obrigatoriedade da língua portuguesa, restrita ao ensino fundamental. Pelo não acolhimento. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Art. 4o. As instituições de ensino e pesquisa brasileiras devem ter garantido um padrão de qualidade indispensável para que sejam capazes de cumprir seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País, contribuindo para a melhoria das condições de vida, trabalho e participação da população brasileira. § 1o. As instituições de ensino superior terão plenamente garantidas as suas autonomias pedagógicas, científica, artística, administrativa e financeira. § 2o. As instituições de ensino superior brasileiras serão necessariamente orientadas pelo princípio da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. § 3o. A formação, mediante estágios, deverá propiciar condições de aprendizagem condignas e compatíveis com a área de especialização, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple - mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No artigo 3o. do Anteprojeto, modifique-se o inciso IV, suprimindo-se o parágrafo único. IV - Garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino público, através de programas sociais, devidamente orçamentados no seu setor específico, tais como: a) Transporte, alimentação, material escolar e serviço médico-odontológico nas creches, pré- escolas e escolas de 1o. grau; b) Bolsas de estudos a estudantes matriculados na rede oficial pública, quando a simples gratuidade não permite que continuem seu aprendizado. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple - mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A lei regulamentará a responsabilidade dos Estados e dos Municípios na administração de seus sistemas de ensino e a participação da União com vistas a assegurar padrões de qualidade, na forma do artigo primeiro. Parágrafo único. Integram a receita de impostos dos Estados, Distrito Federal e Municípios os tributos diretamente arrecadados, bem como aqueles que lhes forem transferidos nos termos da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- deramos que os dispositivos melhor se situariam em lei com - plementar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o Artigo 1o., passando este a seguinte redação: "Art. 18. A educação, baseada nos princípios da Democracia, da liberdade de expressão, da solidariedade humana e da soberania nacional, objetiva a formação integral do cidadão e o desenvolvimento de sua consciência crítica, buscando promover a capacitação para o trabalho, a sustentação da vida e solução dos problemas da Nação. Parágrafo único. É dever do Estado fazer cumprir o disposto neste argito em níveis de qualidade compatíveis com as necessidades do desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  A proposta da EMENDA ao Artigo 1o. objetiva explicitar os princípios da democracia, da liberdade de expressão, da soli- dariedade humana e da soberania nacional como base da educa- ção. O Parágrafo único relaciona a qualidade do ensino com as necessidades do desenvolvimento nacional. Esses princípios, oportunamente relembrados pelo nobre Constituinte,, foram contemplados pelo Anteprojeto, não só no Artigo 1o., mas tam- bém no Artigo 2o., das Diretrizes do sistema educacional, so- bretudo nos itens III, IV e IX. Pelo não acolhimento. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Introduz-se o Art. 2o., regulamenado-se os demais: O ensino público é gratuito e laico em todos os níveis de escolaridade, sem distinção de sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação política ou classe social. Parágrafo 1o. O ensino público é dever do estado, cabendo a este o seu provimento em todo território nacional, inclusive oferecendo creches de 0 (zero) a 3 (três) anos e ensino pré-escolar dos 4 (quatro) aos 5 (cinco) anos. Parágrafo 2o. O ensino do 1o. grau, na forma caput deste Artigo, é obrigatório para todos a partir dos 6 (seis) anos de idade e, será garantido aos que, em idade própria, a ele não tiveram acesso. Parágrafo 33o. O ensino de 2o. grau constitui a segunda etapa de escolaridade e, será promovido pelo estado na forma do caput deste artigo. No Segundo Grau serão promovido pelo estado na forma do caput deste artigo. I - Formação Geral; II - Caráter profissionalizante, com formação geral, articulada com a formação técnica de qualidade; III - Formação de professores para as séries inciais do 1o. grau e da pré-escola." 
 Parecer:  A EMENDA introduz um Artigo 2o., com relação semelhante aos itens do Artigo 3o. do Anteprojeto, intentando sobretudo a abrangência do direito à educação gratuita em todos os níveis de escolaridade e a defesa do laicismo como requisito de de- mocratização do ensino. A justificação do nobre Constituinte aborda pontos fundamentais das reivindicações das entidades docentes e discentes, ouvidas em audiências. Contudo, o alar- gamento da gratuidade pode ser uma meta alcançável e desejá- vel a partir mesmo da prioridade que se der, de fato, ao en- sino fundamental, democraticamente universalizado. Pelo não acolhimento. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ANO, PERCENTAGEM, RECEITA, IMPOSTO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO, INCENTIVO, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, DESPESA, CUSTEIO. DEFINIÇÃO, LEI, OBRIGATORIEDADE, BENEFICIO, ATIVIDADE CULTURAL. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos: "Art. As normas de funcionamento e supervisão do ensino, fixadas em lei, visarão assegurar padrões de qualidade, na forma desta Constituição. Art. A lei estabelecerá em nível nacional, princípios básicos das carreiras do magistério público para os diferentes níveis de ensino. I - provimento de cargos e funções mediante concurso público de títulos e provas; II - salário e condições dignos de trabalho e aperfeiçoamento profissional; III - estabilidade no emprego, seja qual for o regime jurídico; IV - aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço; V - direito irrestrito à sindicalização; VI - condições para a elaboração e aplicação do estatuto do magistério municipal em todos os municípios que dispuserem de rede própria de ensino. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple - mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto, passa ao seguinte enunciado, modificando-se os incisos II e VI e, suprindo-se dos incisos VII e VIII. Art. 3o. O sistema de educação obedece as seguintes diretrizes: "I . (manter) II plurarismo de idéias e de instituições de ensino; III . (manter) IV . (manter) V . (manter) VI garantia de ensino para todos; II VII . (suprir) VIII . (suprir) IX . (manter)" 
 Parecer:  A EMENDA introduz modificação no Artigo 2o. do Anteprojeto, que trata das diretrizes da educação, suprimindo expressões, bem como os itens VII e VIII que tratam respectivamente da valorização do magistério e da participação de todos os inte- grantes do processo educacional em suas decisões. Subjaz nesta EMENDA a ampliação do direito à educação gratuita em to dos os níveis de escolaridade. Pelas razões já aduzidas no re lato da EMENDA no. 246 do mesmo nobre Constituinte, o Parecer mantém a redação do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete à União elaborar o Plano Nacional de Educação, prevendo a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 PREJUDICADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde a concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem da aprovação dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante de sua concepção; II - a manipulação de embriões humanos, os bancos de embriões e a maternidade substitutiva." 
 Parecer:  A inclusão da expressão "desde o mo- mento da concepção" se torna redundante uma vez que o respei- to à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que , a partir do momento da concepção já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágra- fo 2o. e seus ítens estão prejudicados com a acolhida da e- menda no. 002 que trata do mesmo assunto com mais clareza e precisão. 
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