Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00245 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00245 - REJEITADA
 

Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
 

Data
20-05-1987
 

Texto
Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos: "Art. As normas de funcionamento e supervisão do ensino, fixadas em lei, visarão assegurar padrões de qualidade, na forma desta Constituição. Art. A lei estabelecerá em nível nacional, princípios básicos das carreiras do magistério público para os diferentes níveis de ensino. I - provimento de cargos e funções mediante concurso público de títulos e provas; II - salário e condições dignos de trabalho e aperfeiçoamento profissional; III - estabilidade no emprego, seja qual for o regime jurídico; IV - aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço; V - direito irrestrito à sindicalização; VI - condições para a elaboração e aplicação do estatuto do magistério municipal em todos os municípios que dispuserem de rede própria de ensino.
 

Remissão
A8A000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
 

Remissão
A8A000090/ - ADITIVA - SEÇÃO:90
 

Parecer
Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple - mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento.