Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14963 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 458 do
Projeto de Constituição:
"Art. 458 - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
Parágrafo único - O Congresso Nacional,
dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo. | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14964 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se os parágrafos 3o. e 4o. do
artigo 49, do Projeto da Comissão de
Sistematização, da seguinte forma:
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação de suas Assembléias
Legislativas, das respectivas populações, por
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão
e o desmembramento de municípios os riquisitos os
de consulta previa, mediante plebiscito, às
respectivas populações da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e dar-se-ão por
lei estadual. | | | Parecer: | As alterações propostas nos parecem mais de caráter literário
do que jurídico. Optamos por manter a redação já estabelecida
no Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14965 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte à alínea abaixo do
item I do art. 277 do Projeto de Constituição:
"b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;" | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14966 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item abaixo do
art. 276 do Projeto de Constituição:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços". | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar para 35% a parcela do ICMS
pertencente aos Municípios, constante do inciso III do artigo
276.
Entendemos que a emenda comprometerá o equilíbrio das
receitas que o Projeto buscou promover.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14967 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 44 do
Projeto de Constituição:
"Art. 444 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual, não sendo
passível de emenda, no prazo de cinco anos, a
partir de sua instalação. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
292:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvados o disposto no
artigo 379 e a repartição do produto da
arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo
do Sistema Tributário Nacional; | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o
entendimento de grande número de Constituintes entendemos
ser vÁlido a inclusÃo de vinculaçÃo de receita especificamen-
te para a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada
em parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovaçÃo parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14969 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 336 a seguinte
expressão:
"ressalvados casos previstos nesta Constituição". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14970 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 294 a seguinte redação:
Art. 294 - É vedada a criação de fundos de
qualquer natureza, salvo em lei complementar que o
autorize, respeitado o disposto nos artigos 380
§ único e 464. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do eminente autor da
emenda, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que
a matéria seja objeto de lei complementar. Assim, no novo
Projeto sugerimos que lei Complementar disporá condiçôes para
justificaçôes e funcionamento de fundos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15526 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
122 do Projeto de Constituição:
"Art. 112 ..................................
..................................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios e
Prefeitos das Capitais, ou eventualmente Prefeito,
Presidente de empresa pública ou empresa de
economia mista federais ou estaduais." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25646 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 3o. do Art. 28, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, da seguinte forma:
"§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação de suas Assembléias
Legislativas, das respectivas populações, mediante
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25647 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 20 do Título
X (Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"Art. 20 - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
Parágrafos único - O Congresso Nacional,
dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo". | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a determinar a realização de elei-
ções para Presidente e Vice-Presidente da República, após a
promulgação da Constituição, no prazo que estabelece.
Por não se ajustar ao entendimento predominante na Comis-
são de Sistematização, pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25648 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo único, do Art. 37,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, da seguinte forma:
"Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às respectivas populações, da
aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios
afetados, e se darão por lei estadual." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25649 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea abaixo doitem
I do art. 213, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25650 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das
Disposições Transitórias do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal
e os Municípios deverão proceder a unificação do
regime jurídico de seus servidores, na forma do
dispoto no item IV, art. 63, desta Constituição,
dentro do prazo de um ano a contar da data de sua
promulgação." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25651 APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das
Disposições Transitórias do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art. - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual, não sendo
passível de emenda, no prazo de cinco anos, a
partir de sua instalação." | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer o início de vigência do siste-
ma de Governo e a proibir sua alteração no prazo de cinco
anos a contar de sua instalação.
Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser
aprovada na forma do Substitutivo.
Aprovada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25652 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem abaixo do
art. 212, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços." | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici
pios no ICMS.
A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25653 APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 10 doart.
13 do Substitutivo ao Projeto de Constituiçãodo
Relator da Comissão de Sistematização:
"§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo,
o cônjuge, ou os parentes por consaguinidade, até
o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, de Governador de Estado, Território
ou Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os
haja substituidos dentro de seis meses anteriores
ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo
e candidato à reeleição." | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta-
da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já
está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e
sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex-
pressão "que tenham exercido além da metade do mandato".
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25654 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art...São efetivados, a partir da
promulgação desta Constituição, os servidores
públicos civis da União, dos Estados e dos
Municípios que contém tempo igual ou superior a
cinco (5) anos de serviço." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25655 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem abaixo do
Art. 7o. do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização.
............................................
"XXI - Assistência pelo empregador aos filhos
e dependentes dos empregados, em creches e pré-
escolas pelo menos até seis anos de idade, nas
empresas privadas ou órgãos públicos em que
trabalhem mais de 30 (trinta) mulheres;" | | | Parecer: | A assistência aos filhos e dependentes de trabalhadores,
em creches e pré-escolas, pelo menos até seis anos de idade,
se constitue como benefício de grande alcance social. A ini-
ciativa de prestá-la, quer seja pelos órgãos públicos, quer
seja pelas empresas privadas, a legislação ordinária determi-
nará. O importante, sobretudo, é que o texto constitucional
garanta esse atendimento como um direito dos trabalhadores,
principalmente, aos de baixa renda. Quanto a preocupação do
índice numérico do atendimento, a nosso ver, não deve ser le-
vado em conta, considerando-se que a valiosidade desse aten-
dimento, reside mesmo na sua prestação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26123 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do art.
74, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização:
"Art. 74 - ..................................
..................................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados." | | | Parecer: | A redação do texto do parágrafo 2o. do Art. 52 do Substi-
tutivo só diverge em relação ao número de Deputados a serem
eleitos. No Substitutivo prevê-se "oitenta" e nesta Emenda
"sessenta".
Assim, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante e somos
pela sua rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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