Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:14963 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
14963 - REJEITADA
 

Autoria
RUY BACELAR (PMDB/BA)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Dê-se a seguinte redação ao art. 458 do Projeto de Constituição: "Art. 458 - Cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição, proceder-se-á a eleição em todo o País, para Presidente e Vice- Presidente da República, por sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as demais normas constitucionais pertinentes. Parágrafo único - O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo.
 

Remissão
A9A100000458 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:458
 

Remissão
A9A00 001/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:01
 

Parecer
A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre- sidência da Republica. A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu- tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera- ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá- rias. Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda.