ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31358 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o. do art. 146 do
substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 146 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
3o. - A lei disporá sobre critérios para
fixação de emolumentos relativos aos praticados
pelos serviços notariais e registrais. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31359 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 226 do
Substitutivo do Constituinte Relator Bernardo
Cabral ao Projeto de Constituinte:
Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital montante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade majoritária,
direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas
no País, ou por entidades de direito público
interno.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
3o. - Na aquisição de bens e serviços, em
igualdade de condições, Poder Público dará
tratamento preferencial à empresa nacional. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento,
no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de
empresa nacional, conforme estebelecido no Substitutivo do
Relator, decorre do princípio de soberania, não se justifi-
cando que formas de tratamento favorecido, que muitas vezes
envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendidas a
empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamento seja
dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em mãos de
residentes no País. Daí a importância de se definir empresa
nacional a nível da Constituição.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31361 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 229 DO SUBSTITUTIVO
DO CONSTITUINTE BERNARDO CABRAL AO PROJETO DE
CONSTITUINTE:
Art. 229 - Suprima-se a palavra "controle" do
texto deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31362 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 232 DO SUBSTITUTIVO
DO CONSTITUINTE RELATOR BERNARDO CABRAL AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Art. 232 ......
Parágrafo único - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31363 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 248, DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO
Art. 248 - SUPRIMA-SE. | | | Parecer: | Pela rejeição. A mera supressão do artigo 248 não aper-
feiçoa o texto, tanto do ponto de vista técnico quanto do ju-
rídico. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31364 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 234 DO SUSTITUTIVO DO
CONSTITUINTE RELATOR BERNARDO CABRAL AO PROJETO DE
CONSTITUINTE:
Art. 234 - Acrescentar ao texto deste artigo
o seguinte:
" § 2o. - ficam exluídas do monopólio de que
trata este artigo, as refinarias em funcionamento
no País, comparadas pelo Art. 43 da Lei 2.004, de
03 de outubro de 1953". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31365 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 236 DO SUBSTITUTIVO
DO CONSTITUINTE DO RELATOR BERNARDO CABRAL AO
PROJETO DE CONSTITUINTE:
Art. 236 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Suprima-se do texto deste parágrafo,
as seguintes expressões:
"sucessivamente, de parcelamento ou
edificação compulsória"
"e desapropriação com pagamento mediante
títulos da dívida pública, com prazo de resgate de
até dez anos, em parcelas anuais iguais e
sucessivas, com cláusula de exata correção
monetária e juros legais" | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação do parágrafo 3o. do artigo
236. Entretanto, não apresenta conteúdo inovador, suprimin-
do aspectos importantes contemplados no texto do Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31366 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 245 DO
SUBSTITUTIVO DO CONSTITUINTE RELATOR BERNARDO
CABRAL AO PROJETO DE CONSTITUINTE, ONDE COUBER:
Art. 245 - A política agrícola será planejada
e executada com a participação efetiva dos setores
da produção, da comercialização, do armazenamento
e dos transportes, levando em conta instrumentos
creditícios, fiscais e a prestação de assistência
técnica e incentivo à tecnologia e à pesquisa, na
forma da lei. | | | Parecer: | A emenda propõe o estabelecimento de uma adequada políti-
ca agrícola, com a participação dos setores de produção, co-
mercialização, armazenagem e transporte.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31367 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-e ao art. 246 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 246 - A reforma agrária será feita em
terras inexploradas e que, portanto, não cumprem
sua função social, mediante desapropriação por
interesse social, sendo paga indenização prévia e
justa; às benfeitorias, em dinheiro e à terra nua,
em títulos especiais da dívida pública".
§ 1o. - A desapropriação será procedida após
vistoria judicial prévia, de rito sumaríssimo
onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio; garantida plena
defesa ao desapropriado.
§ 2o. - A desapropriação por interesse social
e a definição de zonas prioritárias para fins de
reforma agrária são de competência privativa do
Presidente da República, que deverá aprovar,
concomitantemente, Projeto integrado de
aproveitamento do imóvel desapropriado.
§ 3o. - A indenização da terra nua se fará
através de títulos especiais da dívida pública,
cuja emissão atenderá previsão orçamentária anual,
resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais
e sucessivas, com exata atualização monetária e
juros legais, podendo tais títulos serem usados
como pagamento, pelo desapropriado ou seus
herdeiros, de qualquer tributo da União ou
depósitos para concorrências públicas, bem como de
qualquer outra finalidade prevista por lei.
§ 4o. - O acesso às terras desapropriadas por
interesse social fundiário rural será permitido a
trabalhadores rurais, brasileiros ou estrangeiros
que morem no Brasil há mais de cinco anos, não
proprietários de outro imóvel rural que lhes
assegure renda familiar suficiente para viver com
dignidade, e será feito mediante cessão de direito
real do uso da superfície, onde os ressarcimentos
devem sempre ser compatíveis com os recursos
obtíveis da exploração do imóvel cedido respeitada
a subsistência familiar digna, vedada a sua venda,
arrendamento ou cessão a terceiros, durante o
prazo de no mínimo cinco anos (para a aprovação da
capacidade do cessionário como produtor), após o
qual, comprovada esta capacidade, ser-lhe-á
outorgada a escritura definitva da área cedida,
não comprovada esta capacidade o imóvel retornará
ao domínio da União.
§ 5o. - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do Poder Público,
declaração, renovável periodicamente, de que o bem
cumpre função social. | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31368 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 247, DO
SUBSTITUTIVO DO CONSTITUINTE RELATOR BERNADO
CABRAL:
Art. 247 - Suprima-se | | | Parecer: | O autor propõe suprimir o art. 247. Não concordamos com
sua proposta por considerarmos indispensável que o texto
constitucional assegure ao desapropriado que o ato de desa-
propriação seja precedido de processo administrativo e garan-
tida a sua presença ou de seu representante.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31369 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 240 DO
SUBSTITUTIVO DO CONSTITUINTE RELATOR BERNARDO
CABRAL AO PROJETO DE CONSTITUINTE:
Art. 240 - Lei complementar disporá sobre
transporte marítimo internacional, fixando normas
e estabelecendo os demais requisitos para o seu
funcionamento. | | | Parecer: | A proposta apresentada, de modificação do dispositivo,
não aprimora o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31370 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 242 DO SUBSTITUTIVO
DO CONSTITUINTE
RELATOR BERNARDO CABRAL AO PROJETO DE
CONSTITUINTE:
Art. 242 - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | A supressão do artigo 242 do texto constitucional não de
monstra aprimoramento do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31371 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 250 DO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Art. 250 - SUPRIMA-SE. | | | Parecer: | A supressão do art. 250 não pode concretizar-se porque se
trata de retirar da Constituição assuntos muito importantes,
tanto no plano jurídico quanto no social.
Somos pelas sua manutenção e, portanto, pela rejeição da
Emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31372 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 251 DO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
ART. 251 - SUPRIMA-SE. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 251 do Substitutivo.
Entendemos, contudo, que, pela sua relevância, a matéria
deve permanecer no texto.
Pela rejeição da Emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31373 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 252 DO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Art. 252 -
Parágrafo único - SUPRIMA-SE. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do art. 252.
Entendemos que ele deve permanecer no texto, pois a aqui-
sição de terras por estrangeiros já é tradicionalmente regu-
lada no País, inclusive por motivo de segurança nacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31374 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 262 do
Substitutivo do Relator ao projeto da
Constituição.
Art. - As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede pública regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema público
nacional organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
I - Comando administrativo único e exclusivo
em cada nível de governo;
II - Atendimento integral e completo nas
ações de saúde;
III - Descentralização
político-administrativo e financeiro em nível de
Estados e Municípios.
Parágrafo 1o. - Compete ao Estado, mediante o
ssistema nacional de saúde:
I - Formular políticas e eleborar planos de
saúde;
II - Prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III - Disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa pública sobre medicamentos, equipamentos,
produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros
insumos de saúde, bem como participar de sua
produção e distribuição, com vistas à preservação
da soberania nacional;
IV - Fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos medicamentos e
outros produtos de uso humano utilizados no
território nacional;
V - Controlar a produção e a comercialização
dos produtos tóxicos e estabelecer princípios
básicos para prevenção da sua utilização
inadequada;
Controlar o emprego de técnicas e de métodos,
nocivos à saúde pública e ao meio-ambiente, bem
como a produção, comercialização e utilização de
substâncias lesivas àqueles bens.
VII - Fiscalizar a qualidade do
meio-ambiente, inclusive o do trabalho;
VIII - Controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeito aos valores
éticos.
Parágrafo 2o. - A lei vedará práticas
científicas ou experimentais que atentem contra a
vida, a integridade e a dignidade da pessoa. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no mérito, corrigindo-se o caput
do artigo 226 no sentido proposto. Entretanto, a manutenção
do sistema único de saúde coloca o setor privado como parti-
cipante do mesmo, o que é indispensável no contexto sócio-
-econômico do País. De forma semelhante, explicitam-se as
competências do sistema no art. 228, sem entrar em nível de
detalhamento compatível com a elaboração programática poste-
rior.
Pela aprovação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31375 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 257 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - A ordem social fundamenta-se na
busca da Justiça Social. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação redacional que poderá ser
novamente apreciada em fase posterior do processo
constituinte.
Nesta fase, optamos pela redação original do
dispositivo.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 264 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - Os planos de previdência social do
Sistema de Seguridade Social, atenderão, nos
termos da lei, aos seguintes preceitos:
I - Cobertura dos eventos da doença,
invalidez e morte incluídas os casos de acidentes
de trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e
desaparecimento;
II - Ajuda à manutenção de dependentes;
III - Proteção à maternidade e à
paternidade, naturais e adotivas, notadamente à
gestante, assegurada a inatividade funcional antes
e após o parto e proibida sua dispensa durante a
gravidez, quando já admitida anteriormente à
gravidez;
IV - Proteção ao trabalho em situação de
desemprego involuntário, por período
correspondente à média de duração de desemprego no
País. | | | Parecer: | O autor da emenda intenta restabelecer no texto do
projeto vários benefícios previdenciários que foram
suprimidos do projeto da Comissão de Sisttmatização.
Acatamos parte das sugestões, como a referente à ajuda
à manutenção de dependentes e à proteção à maternidade.
Discordamos outras, como as referentes à ofensa criminal e do
desaparecimento, por considerarmos já implícitos no texto
tais aspectos.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31377 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 265 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - É assegurada a aposentadoria
I - Com trinta e cinco anos de trabalho,
para o homem de mais de cinquenta e cinco anos;
II - Com trinta anos para a mulher de mais de
cinquenta anos;
III - Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou periogoso;
IV - Por velhice, aos sessenta e cinco anos
de idade;
V - Por invalidez,
Parágrafo 1o. - Os proventos dos aposentados
serão reajustados concomitantemente e com o mesmo
percentual que os empregados ativos;
Parágrafo 2o. - nenhum beneficio de
prestação continuado terá valor mensal inferior ao
salário mínimo.
Parágrafo 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias;
Parágrafo 4o. - Os órgãos e empresas estatais
ou de economia mista, somente poderão contribuir
para planos de previdência supletiva quando
produzam recursos líquidos oriundos de prestação
de serviços ou produção de bens suficientes para
tal. | | | Parecer: | Inobstante os bons propósitos demonstrados pelo autor da
emenda, o nosso ponto de vista é que a redação dada pelo
Substitutivo ao art. 265 é mais abrangente e menos onerosa
aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31378 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do ítem II, do art. 269, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
Art. 269 - ( )
I - ( )
II - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | A contestação do autor ao preceito participativo do dis-
positivo, em questão baseia-se no que considera detrimental à
representatividade, dos Legislativos. Levando-se, porém, em
conta que a participação popular preconizada não exclui a
participação do Legislativo em sua esfera de competência (a-
provação de políticas, programas e recursos), não vemos por
que suprimir a instância de participação direta da população
interessada, mórmente em se tratando de programas sociais cu-
ja efetividade depende sempre em alto grau do envolvimento
dos membros da comunidade local. | |
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