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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:31359 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
31359 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ EGREJA (PTB/SP)
Data
04-09-1987
Texto
Emenda Substitutiva ao Artigo 226 do Substitutivo do Constituinte Relator Bernardo Cabral ao Projeto de Constituinte: Art. 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital montante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade majoritária, direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - ... § 2o. - ... 3o. - Na aquisição de bens e serviços, em igualdade de condições, Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacional.
Remissão
A0A080100226 - MODIFICATIVA - ARTIGO:226 PAR
Parecer
O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento, no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de empresa nacional, conforme estebelecido no Substitutivo do Relator, decorre do princípio de soberania, não se justifi- cando que formas de tratamento favorecido, que muitas vezes envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendidas a empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamento seja dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em mãos de residentes no País. Daí a importância de se definir empresa nacional a nível da Constituição. Pela rejeição.