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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:31377 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
31377 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ EGREJA (PTB/SP)
Data
04-09-1987
Texto
Emenda Substitutiva ao art. 265 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. - É assegurada a aposentadoria I - Com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem de mais de cinquenta e cinco anos; II - Com trinta anos para a mulher de mais de cinquenta anos; III - Com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou periogoso; IV - Por velhice, aos sessenta e cinco anos de idade; V - Por invalidez, Parágrafo 1o. - Os proventos dos aposentados serão reajustados concomitantemente e com o mesmo percentual que os empregados ativos; Parágrafo 2o. - nenhum beneficio de prestação continuado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Parágrafo 3o. - É vedada a acumulação de aposentadorias; Parágrafo 4o. - Os órgãos e empresas estatais ou de economia mista, somente poderão contribuir para planos de previdência supletiva quando produzam recursos líquidos oriundos de prestação de serviços ou produção de bens suficientes para tal.
Remissão
A0A090202265 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:265
Parecer
Inobstante os bons propósitos demonstrados pelo autor da emenda, o nosso ponto de vista é que a redação dada pelo Substitutivo ao art. 265 é mais abrangente e menos onerosa aos cofres da Presidência Social. Pela rejeição.