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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (63)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
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Art. 062 (1)
Art. 063 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (63)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:001  
 Texto:  Art. 1º O Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão, em sessão solene do Congresso Nacional, na data de sua promulgação, o compromisso de manter, defender e cum- prir a Constituição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, (STF), SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, TERMO DE COMPROMISSO, MANUTENÇÃO, DEFESA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:002  
 Texto:  Art. 2º As disposições referentes ao sistema de governo en- trarão em vigor em 15 de março de 1988 e não serão passíveis de emen- da antes de decorridos cinco anos. Parágrafo único. Nessa mesma data, o Presidente da República nomeará o Primeiro-Ministro, observando-se os procedimentos constan- tes dos artigos 102 e seguintes. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, INICIO, URGENCIA, DISPOSIÇÃO, SISTEMA, GOVERNO, PRAZO, PROIBIÇÃO, EMENDA. FIXAÇÃO, DATA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA,. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:003  
 Texto:  Art. 3º É criada uma Comissão de Transição com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medi- das legislativas e administrativas necessárias à organização institu- cional estabelecida na Constituição, sem prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência. § 1º A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do Senado Federal, com os respectivos suplentes. § 2º A Comissão de Transição será instalada no prazo de trinta dias a contar da promulgação da Constituição. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, PROPOSIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, PRAZO, INSTALAÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:004  
 Texto:  Art. 4º O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1989. § 1º Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão no dia 15 de março de 1991. § 2º Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve- readores eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1º de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, ESTADOS, PREFEIT, VICE PREFEITO, VEREADOR. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:005  
 Texto:  Art. 5º É concedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram a- tingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ati- vo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e pecu- liaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e mi- litares, observados os respectivos regimes jurídicos. § 1º O disposto no "caput" deste artigo somente gerará efei- tos financeiros a partir da promulgação da Constituição, vedada a re- muneração de qualquer espécie em caráter retroativo. § 2º Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste ar- tigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remu- neradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer a- tividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expe- dientes oficiais sigilosos. § 3º Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presi- dente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave. § 4º O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de cento e vinte dias, a contar do pedido do interessado. § 5º Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Porta- rias Reservadas do Ministério da Aeronáutica nº S-50-GM5, de 19 de junho de 1964, e nº S-285-GM5, será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Na- cional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promul- gação da Constituição. § 6º Aos que, por força de atos institucionais, tenham exer- cido gratuitamente mandato eletivo de Vereador, ser-lhes-ão computa- dos, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. § 7º Aplica-se o disposto no artigo 6º, § 3º, da Constitui- ção a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1º de abril de 1964. 
 Indexação:  CONCESSÃO, ANISTIA, CASSADO, DIREITOS POLITICOS, LEGISLAÇÃO DE EXEÇÃO, ATO INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR, DECRETO LEGISLATIVO, DECRETO LEI FEDERAL, GARANTIA, PROMOÇÃO, CARGO, EMPREGO, POSTO MILITAR, GRADUAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, SERVIÇO ATIVO, OBSERVAÇÃO, PRAZO, PERMANECIA, ATIVIDADE, REGIME JURIDICO, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, MILITAR, PROIBIÇÃO, RETROATIVIDADE, REMUNERAÇÃO. GARANTIA, BENEFICIO, ANISTIA, TRABALHADOR, SETOR PRIVADO, DIRIGENTE SINDICAL, REPRESENTANTE, SINDICATO, PUNIÇÃO, CRIME POLITICO, DEMISSÃO, AFASTAMENTO, IMPEDIMENTO, EXERCICIO PROFISSIONAL. DIREITOS, CASSADO, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, REQUERIMENTO, (STF), RECONHECIMENTO, DIREITOS, VANTAGENS, COMPROVAÇÃO, VICIO PROCESSUAL. PRAZO, (STF), DECISÃO, REQUERIMENTO. CONCESSÃO, SEPARAÇÃO, NATUREZA PECUNIARIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL, CIDADÃO, IMPEDIMENTO, EXERCICIO PROFISSIONAL, MOTIVO, PORTARIA, DOCUMENTO RESERVADO, (MAER). GARANTIA, CONTAGEM, TEMPO, EFEITO, APOSENTADORIA, SERVIÇO PUBLICO, PREVIDENCIA SOCIAL, PERIODO, EXERCICIO, GRATUIDADE, MANDATO ELETIVO, VEREADOR. APRECIAÇÃO, JUDICIARIO, ATO, REVOLUÇÃO, MARCO, GRAVE LESÃO, AMEAÇA, DIREITOS. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:006  
 Texto:  Art. 6º Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituin- tes, elaborará, no prazo de até seis meses, a Constituição do Estado, observados os princípios da Constituição Federal. § 1º As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao sistema de governo instituído pela Constituição Federal, na forma estabeleci- da pelas respectivas Assembléias e em prazo por elas fixado, que não poderá ser menor do que a duração do mandato dos atuais Governadores. § 2º Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no segundo semestre de 1989, votar a lei orgânica respec- tiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição estadual. 
 Indexação:  PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OBSERVAÇÃO, CONSTITUIÇÃPO FEDERAL, ADAPTAÇÃO, SISTEMA DE GOVERNO. PRAZO, CAMARA MUNICIPAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:007  
 Texto:  Art. 7º As leis complementares previstas na Constituição e as leis que a ela deverão adaptar-se serão elaboradas até o final da atual legislatura. Parágrafo único. Ficam revogadas, a partir de cento e oiten- ta dias, sujeito este prazo a prorrogação por lei, a contar da data da promulgação da Constituição, todos os dispositivos legais que a- tribuam ou deleguem a órgãos do Poder Executivo competência assinala- da pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tan- ge a: I - ação normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. 
 Indexação:  PRAZO, ELABORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI ORDINARIA, LEGISLATURA. PRAZO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVO, LEGISLAÇÃO, DELEGAÇÃO, ORGÃO, EXECUTIVO, MATERIA, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIOANL, ATO ATO NORMATIVO, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:008  
 Texto:  Art. 8º A composição inicial do Superior Tribunal de Justiça far-se-á: I - pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos; II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para completar o número estabelecido na Constituição. § 1º Para os efeitos do disposto na Constituição, os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos serão considerados perten- centes à classe de que provieram, quando de sua nomeação. § 2º O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal. § 3º Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições e competência defi- nidas na ordem constitucional precedente. § 4º Instalado o Tribunal, os Ministros aposentados do Tri- bunal Federal de Recursos tornar-se-ão, automaticamente, Ministros aposentados do Superior Tribunal de Justiça. § 5º Os Ministros a que se refere o inciso II serão indica- dos em lista tríplice pelo Tribunal Federal de Recursos, observado o disposto no artigo 128, parágrafo único, da Constituição. § 6º São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede nas capitais de Estados a serem definidos em lei complementar. § 7º Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo o território nacional, competindo-lhe, ainda, promover-lhes a instalação e indicar os candidatos a todos os cargos de composição inicial, mediante lista tríplice, podendo desta constar juízes fede- rais de qualquer região, independentemente do prazo previsto no arti- go 131, II, da Constituição. § 8º É vedado, a partir da promulgação da Constituição, o provimento de vagas de Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 9º Quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo de exercício previsto no artigo 131, II, da Constituição, a promoção poderá contemplar juiz com pelo menos cinco anos. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APROVEITAMENTO, MEMBROS, (TFR), NOMEAÇÃO, MINISTRO, COMPLEMENTAÇÃO, NUMERO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE. INSTALAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRESIDENCIA, (STF), EXERCICIO, COMPETENCIA, CARATER PROVISORIO. TRANSFERENCIA, MINISTRO, APOSENTADO, (TFR), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRAZO, CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, SEDE, CAPITAL DE ESTADO, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXERCICIO, COMPETENCIA, CARATER PROVISORIO, (TFR), INDICAÇÃO, CANDIDATO, CARGO, LISTA TRIPLICE, INCLUSÃO, JUIZ FEDERAL. PROIBIÇÃO, PROVIMENTO, VAGA, MINISTRO, (TFR), DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS, REDUÇÃO, TEMPO, EXERCICIO, PROMOÇÃO, JUIZ FEDERAL, COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:009  
 Texto:  Art. 9º Enquanto não aprovadas as leis complementares do Mi- nistério Público Federal e da Procuradoria-Geral da União, o Ministé- rio Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consulto- rias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias de autarquias fede- rais com representação própria continuarão a exercer as suas atuais atividades dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1º O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispon- do sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria-Geral da União. § 2º Aos atuais Procuradores da República é assegurada a op- ção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria-Geral da União. § 3º Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Minis- térios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabili- dade nessas funções, passam a integrar o quadro da respectiva carreira. 
 Indexação:  EXERCICIO, CARATER PROVISORIO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PROCURADORIA, FAZENDA NACIONAL, CONSULTORIA JURIDICA, MINISTERIOS, AUTARQUIA FEDERAL, FUNÇÃO, COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROCURADORIA GERAL, UNIÃO FEDERAL, PRAZO, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. PRAZO, EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CONGRESSO NACIONAL, ESTRUTURAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PROCUARDORIA GERAL, UNIÃO FEDERAL. GARANTIA, PROCURADOR DA REPUBLICA, OPÇÃO, CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PROCURADORIA GERAL, UNIÃO FEDERAL. INTEGRAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, OCUPANTE, QUADRO SUPLEMENTAR, ESTABILIDADE. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:010  
 Texto:  Art. 10. Na legislação que criar a Justiça de Paz, na forma prevista no artigo 119, § 2º, da Constituição, os Estados e o Distri- to Federal disporão sobre a situação dos atuais juízes de paz, conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos dos novos titulares. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), DISPOSIÇÃO, SITUAÇÃO, JUIZ DE PAZ, LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUSTIÇA DE PAZ. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:011  
 Texto:  Art. 11. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos de seus atuais titulares. Parágrafo único. Fica assegurado aos substitutos das serven- tias judiciais, notariais e registrais, na vacância, o direito de a- cesso a titular, desde que legalmente investidos na função na data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, 1º de fevereiro de 1987. 
 Indexação:  ESTATIZAÇÃO, SECRETARIA DE JUSTIÇA, FORO, MANUTENÇÃO, DIRETISO, TITULAR. GARANTIA, SUBSTITUTO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, NOTARIADO, REGISTRO PUBLICO, ACESSSO, TITULAR, INVESTIDURA, FUNÇÃO, DATA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:012  
 Texto:  Art. 12. Não se aplica às eleições previstas para 15 de no- vembro de 1988 o disposto no artigo 18 da Constituição. § 1º É assegurada a irredutibilidade do número atual de re- presentantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos cálculos efetuados de acordo com o artigo 56, § 2º, da Constituição. § 2º Os atuais Deputados Federais e Estaduais que foram e- leitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercer as funções de Prefei- to, não perderão o mandato parlamentar. § 3º As primeiras eleições para Governador e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 de novem- bro de 1988, tomando posse os eleitos no dia 1º de janeiro de 1989. § 4º A primeira Câmara Legislativa do Distrito Federal votará a lei orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabele- cido na Constituição. 
 Indexação:  DISPENSA, PRAZO, INICIO, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO, ELEIÇÕES. GARANTIA, IRREDUTIBILIDADE, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, CALCULO, JUSTIÇA ELEITORAL. EXCLUSÃO, PERDA, MANDATO PARLAMENTAR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO, VICE PREFEITO, CONVOCAÇÃO, EXERCICIO, FUNÇÃO, PREFEITO. FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÕES, GOVERNADOR, CAMARA LEGISLATIVA, (DF). COMPETENCIA, CAMARA LEGISLATIVA, (DF), VOTAÇÃO, LEI ORGANICA. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:013  
 Texto:  Art. 13. O sistema tributário de que trata a Constituição entrará em vigor, substituindo o atual, em 1º de janeiro de 1989. § 1º O disposto neste artigo não se aplica: I - aos artigos 175 e 176, aos incisos I, II e IV do artigo 177, ao inciso I do artigo 184 e ao inciso III do artigo 185, que en- trarão em vigor a partir da promulgação da Constituição; II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Esta- dos, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referi- dos nos incisos III e IV do artigo 182, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II; b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Esta- dos e do Distrito Federal será elevado de um ponto percentual no e- xercício financeiro de 1989 e, a partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, inclusive, atingin- do o percentual estabelecido no artigo 188, I, "a", em 1993; c) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Muni- cípios, a partir de 1989, inclusive, será elevado à razão de meio ponto percentual por exercício financeiro, até que seja atingido o percentual estabelecido no artigo 188, I, "b". § 2º A partir da data da promulgação da Constituição, a U- nião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional. § 3º As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 31 de dezembro de 1988 entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 1989, com efeito imediato. § 4º Até que sejam fixadas em lei complementar, as alíquotas máximas do imposto sobre vendas de combustíveis líquidos e gasosos a varejo, a que se refere o artigo 185, § 5º, I, não excederão a três por cento. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO, EXCLUSÃO, DISPOSITIVOS, EMPRESTIMO COMPULSORIO, DESPESA, CALAMIDADE PUBLICA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, AUMENTO, TRIBUTOS, DIFERIMENTO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, IMPOSTO MUNICIPAL, VENDA, COMBUSTIVEL, NORMAS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO. FIXAÇÃO, DATA, APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, (IPI), MANUTENÇÃO, CRITERIOS, RATEIO, FUNDOS, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, PRAZO, VIGENCIA, LEI COMPLEMENTAR. AUMENTO, PERCENTAGEM, (FPE), (FPM), EXERCICIO FINANCEIRO. FIXAÇÃO, DATA, PRAZO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EDIÇÃO, LEIS, APLICAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, APLICAÇÃO IMEDIATA. FIXAÇÃO, CARATER PROVISIORIO, ALIQUOTA, IMAPOSTO, VENDA, COMBUSTIVEL, LEI COMPLEMENTAR. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:014  
 Texto:  Art. 14. O cumprimento do disposto no artigo 194, § 5º, será feito de forma progressiva no prazo de até dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcio- nal à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987. § 1º Para aplicação dos critérios de que trata este artigo excluem-se das despesas totais as relativas: I - aos projetos considerados prioritários no plano pluria- nual; II - à segurança e defesa nacional; III - à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário; V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Pú- blico federal. § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se re- fere o artigo 194, § 7º, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, com vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; II - o projeto da lei de diretrizes orçamentárias será enca- minhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício fi- nanceiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro pe- ríodo da sessão legislativa; III - o projeto referente aos orçamentos da União será enca- minhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financei- ro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. 
 Indexação:  NORMAS, CUMPRIMENTO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL, INVESTIMENTO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, PRAZO, APLICAÇÃO, BASE, DESPESA, CUSTEIO, DISTRIBUIÇÃO, REGIÃO, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, EXCLUSÃO, DESPESA PUBLICA, PROGRAMA PRIORITARIO, SEGURANÇA, DEFESA NACIONAL, MANUTENÇÃO, SEDE, ORGÃO PUBLICO, (DF), CONGRESSO NACIONAL, (TCU), JUDICIARIO, SERVIÇO DA DIVIDA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO. NORMAS, CARATER PROVISORIO, ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, PLANO, PREVISÃO PLURIANUAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, PRAZO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PERIODO, SESSÃO LEGISLATIVA. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:015  
 Texto:  Art. 15. Os fundos existentes na data da promulgação da Constituição, excetuados os resultantes de isenções fiscais e que passem a integrar o patrimônio privado: I - integrar-se-ão nos orçamentos da União, salvo no caso em que os interesses da defesa nacional aconselharem diferentemente; II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratifi- cados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. 
 Indexação:  INTEGRAÇÃO, FUNDOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EXTINÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, RATIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:016  
 Texto:  Art. 16. Até a promulgação da lei complementar referida no artigo 198, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão despender com pessoal mais do que sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes. Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando a respectiva despesa de pessoal exceder o limi- te previsto neste artigo, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação da Constituição, retornar àquele limite, redu- zindo o percentual excedente à razão de um quinto por ano. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, PERCENTAGEM, VALOR, RECEITA, DESTINAÇÃO, DESPESA, PESSOAL, ORGÃO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DATA, PROMULGAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. FIXAÇÃO, PRAZO, REDUÇÃO, DESPESA, PERCENTAGEM, EXCEDENTE. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:017  
 Texto:  Art. 17. Até que sejam fixadas as condições a que se refere o artigo 228, II, são vedados: I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior; II - o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou ju- rídicas residentes ou domiciliadas no exterior. § 1º A vedação a que se refere este artigo não se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro. § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se re- fere o artigo 192 da Constituição, o Poder Executivo Federal regulará a matéria prevista no artigo 193, § 3º. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CARATER PROVISORIO, INSTALAÇÃO, AGENCIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DOMICILIO, EXTERIOR, BANCO ESTRANGEIRO, AUMENTO, PERCENTAGE, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL ESTRANGEIRO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EXCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, RECIPROCIDADE. COMPETENCIA, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, CARATER PROVISORIO, DEPOSITO, DISPONIBILIDADE, CAIXA DO TESOURO NACIONAL, INICIO, VIGENCIA, LEI COMPLEMENTAR, FINANÇAS PUBLICAS. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:018  
 Texto:  Art. 18. No prazo de um ano da data de promulgação da Cons- tituição, o Congresso Nacional, através de comissão mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamen- to externo brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com os credores externos. § 1º A comissão criada por este artigo terá a força legal de comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convo- cação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2º Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível. 
 Indexação:  PRAZO, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, EXAME, ATO, FATO GERADOR, DIVIDA EXTERNA, DIVIDA, INSTITUIÇÃO PUBLICA, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, CREDOR, EMPRESTIMO EXTERNO. EQUIPARAÇÃO, COMISSÃO MISTA, (CPI), REQUISIÇÃO, CONVOCAÇÃO, ATUAÇÃO, (TCU), APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, DECLARAÇÃO, NULIDADE, CONGRESSO NACIONAL, ENCAMINHAMENTO, PROCESSO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PRAZO, AÇÃO JUDICIAL. 
19Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:019  
 Texto:  Art. 19. É assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que venham sendo exerci- dos por médico civil ou militar na administração pública direta ou indireta. 
 Indexação:  DIREITOS, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGO, MEDICO, CIVIL, OFICIAL MEDICO, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DIREITO ADQUIRIDO. 
20Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:020  
 Texto:  Art. 20. Ao ex-combatente civil ou militar, que tenha parti- cipado efetivamente em operações bélicas na Força Expedicionária Bra- sileira, na Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira, na Marinha Mercante ou em forças do Exército, são assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade; II - pensão integral correspondente aos proventos de segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qual- quer tempo, sem prejuízo de direitos adquiridos; III - pensão aos dependentes; IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes; V - prioridade na aquisição da casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas. 
 Indexação:  DIREITOS, EX COMBATENTE, CIVIL, MILITAR, OPOERAÇÃO DE GUERRA, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA MERCANTE, EXERCITO, APROVEITAMENTO, SERVIÇO PUBLICO, ESTABILIDADE, PENSÃO PREVIDENCIARIA, ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR, GRATUIDADE, ASSISTENCIA EDUCACIONAL, DEPEDENTE, PRIORIDADE, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA, VIUVA. 
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