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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:018
Base
PROJ
Fase
R - Ato das Disposições Transitórias
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
018
ATO DAS DISPOSIÇÕES -
Data
15-12-87
Texto
Art. 18. No prazo de um ano da data de promulgação da Cons- tituição, o Congresso Nacional, através de comissão mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamen- to externo brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com os credores externos. § 1º A comissão criada por este artigo terá a força legal de comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convo- cação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2º Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.