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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:010
Base
PROJ
Fase
R - Ato das Disposições Transitórias
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
010
ATO DAS DISPOSIÇÕES -
Data
15-12-87
Texto
Art. 10. Na legislação que criar a Justiça de Paz, na forma prevista no artigo 119, § 2º, da Constituição, os Estados e o Distri- to Federal disporão sobre a situação dos atuais juízes de paz, conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos dos novos titulares.