Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:010
 

Base
PROJ
 

Fase
R - Ato das Disposições Transitórias
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
010
 

 
ATO DAS DISPOSIÇÕES -
 

Data
15-12-87
 

Texto
Art. 10. Na legislação que criar a Justiça de Paz, na forma prevista no artigo 119, § 2º, da Constituição, os Estados e o Distri- to Federal disporão sobre a situação dos atuais juízes de paz, conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos dos novos titulares.