ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01683 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do § 7o. do art. 59
o seguinte:
"..., bem como para receber o compromisso e
dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da
República," nos termos do art. 59, § 4o., item
III. | | | Parecer: | A emenda pretende sanar omissão ocorrida no 1o. Turno.
Para tanto, intenta acrescentar à parte final do item I do §
7o. do art. 59, do Projeto de Constituição, a expressão " bem
como para receber o compromisso e dar posse ao Presidente e
Vice-Presidente da República".
Procede a emenda. Realmente, como à época da posse do
Presidente e do Vice-Presidente da República o Congresso Na-
cional está em recesso, necessária se faz a sua convocação
extraordinária, a fim de que se possa receber o compromisso
de ambos. Tal hipótese, entretanto, não se acha prevista no
art. 59. Daí, pois, o acerto em inserí-la no item I do § 7o.
do citado artigo do Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01684 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o substantivo "abuso" por
"ilegalidade", no art. 76, § 1o., do Projeto de
Constituição aprovado em primeiro turno, dando a
seguinte redação ao dispositivo:
"Art. - 76..................................
- 1o. - Os responsáveis pelo controle
interno, ao tomarem conhecimento de qualquer ir-
regularidade ou ilegalidade, dele darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de respon-
sabilidade solidária." | | | Parecer: | Tendo em vista a contradição semântica detectada entre
o parágrafo 1o., item V, do art. 76 e o "caput" do art. 72,
somos pelo acolhimento desta emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01685 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimir, no Art. 233 a expressão "mesmo na
ocorrência de doenças fatais". | | | Parecer: | A proposta tem por finalidade suprimir do art. 233 do
Projeto a expressão "mesmo na ocorrência de doenças fatais"
para evitar a interpretação de que a ocorrência delas é in-
constitucional.
Entendemos que a expressão deve ser mantida no texto do
artigo, pois seu objetivo é preservar a vida do idoso, mes-
mo no caso de ser acometido por doenças fatais, evitando-se a
eutanásia.
Somos, pois, pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01686 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXIX, Art. 5o., a
seguinte expressão:
"... às respectivas representações sindicais
e associativas...", ficando, desta forma, a
seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
XXIX - Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o direito de fiscalização sobre o
aproveitamento econômico das obras que criarem ou
de que participarem." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer da emenda número
2T0802-3. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01687 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 77 a
seguinte expressão:
"que serão integrados por sete
Conselheiros". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
2T00262-9. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01688 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 11 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 11, que trata da elei-
ção de um representante dos empregados para se entender com
os empregadores.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer para garan-
tir aos empregados um melhor entendimento com seus patrões.
Com issso o acesso à direção da empresa é assegurado consti-
tucionalmente.
Pelo exposto, somos pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01689 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do inciso III, do art. 207 as
expressões:
"... de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01690 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Os parágrafos 3o. e 4o. do Art. 75 do
Projeto aprovado em 1o. Turno, por terem objetivos
idênticos, devem ter igual redação no que diz
respeito à cláusula:
"mesmas garantias, prerrogativas,
impedimentos, vencimentos e vantagens". | | | Parecer: | O parágrafo 4o. do artigo 75 sofreu uma alteração na
proposta constante da Emenda no. 2t01734-1, que nos satisfaz.
Quanto às modificações sugeridas nesta Emenda, julgâmo-
las desconexas com os princípios que estão a ensejar a acei-
tação da Emenda no. 2t00654-3, que provoca substanciais alte-
rações em todo o texto do artigo 75.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01691 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimia-se do item I, § 2o., do art. 75 do
Projeto aprovado em 1o. turno as expressões:
"e Membros do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União, e ficando assim
redigido o inciso:
"I - um terço escolhido pelo Presidente da
República com aprovação do Senado Federal, sendo
dois alternadamente, dentre Auditores, indicados
na lista trícplice pelo Tribunal, segundo os
critérios de antiguidade e merecimento". | | | Parecer: | Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en-
sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 uma redação
conforme à tradição de nossas Constituições Republicanas, so-
mos pela rejeição da matéria. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01692 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 32, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo -
sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali-
ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie-
to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a quees-
tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (art. 32 -
DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não-
vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de
assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente,
aliás, com o tratamento dado pelo Projeto à outras
categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela
manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda -
com cuja fundamentação não podemos concordar.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01693 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | No art. 7o., inciso XXXIII, suprima-se a
expressão:
"... e qualquer trabalho a menores de 14
anos, salvo na condição de aprendiz;" | | | Parecer: | A matéria como definida no inciso a que se refere a e-
menda acha-se consubstanciada em convenções e tratados da OIT
(Organização Internacional do Trabalho), a que o Brasil, na-
turalmente, deu seu referendo, razão por que opinamos por
sua rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01698 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 103, inciso I, a
expressão "ou togados e leigos" | | | Parecer: | Com a presente Emenda é proposta a supressão, no texto do
ítem I, do Art. 103, da expressão "ou togados e leigos", sob
o argumento de que o exercício da função judicante por juízes
leigos diminuiria a qualidade da prestação jurisdicional.
O argumento de sustentação da Emenda encontra, por exem-
plo, contestação cabal na Justiça do Trabalho, em que a mes-
cla de juízes leigos e togados não diminui a qualidade da
prestação jurisdicional, tendo ela até a virtude de amenizar
o rigor da precisão técnico-jurídica, própria dos magistrados
de carreira, com a colaboração do leigo, de regra mais sensí-
vel e permeável aos reclamos da realidade social.
Pelas precedentes razões, manifestamo-nos no sentido da
rejeição da presente emenda. | |
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