ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo,
pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, com mandato de
quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício de seus direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, no Distrito Federal e nos Territórios.
§ 1o. Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o numero de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, proporcionalmente à
população e à área Territórial de cada unidade da
federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de
sessenta ou menos de oito Deputados. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Seção V do Capítulo I
- Dos Tribunais e Juízes do Trabalho e Supressiva
do art. 48 capítulo III - Das Disposições
Transitórias elaboradas pela Subcomissão de
Organização do Poder Judiciário e Ministério
Público.
Dê-se a Seção V a seguinte redação:
Art. ... são órgãos da Justiça do Trabalho
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros sendo:
a - Dezessete togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República com aprovação do
Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada
pela Seção Especial do Supremo Tribunal Federal.
b - Dez classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, escolhidos pelas representações de
classes e nomeados pelo Presidente da República,
vedada a recondução por mais de dois períodos.
§ 2o. - Será criado em cada Capital uma sede
do Tribunal Regional do Trabalho. A Lei instituirá
as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não foram instituidas, atribuir
sua Jurisdição aos Juízes de direito.
§ 3o. - Poderão ser criados por Lei outros
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. - A Lei, observando o disposto no é 1o,
disporá sobre a Constituição, investidura,
Jurisdição, Competência, Garantias e Condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregados e empregadores.
§ 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terço de Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes Classistas.
Art. ... compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais entre
empregados e empregadores, os litígios relativos
ao acidente de trabalho e outras controvérsias
oriundas de relação de trabalho.
Parágrafo único. - Havendo impasse nos
dissídios coletivos, caberá à Justiça do Trabalho
proferir decisão definitiva e inrecorrível
observada a proposta patronal rejeitada.
Art. ... das decisões do Tribunal do Trabalho
somente caberá recurso à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal, quando contrariarem esta
Constituição. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 54, do Capítulo
II, do Ministério Público
Substitua-se o art. 54, pela seguinte
redação:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 64, a
alínea "d" e ao artigo 106, o inciso III:
Artigo 64 - ......
II - ......
d) exrcer a advocacia;
Artigo 106 - ......
III - exercer a advocacia;$$ | | | Parecer: | Acolho a sugestão quando ao art. 106, poís a do art. 64
parece-me obvia.
Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Inciso I, do art. 106,
do Cap. IV do Ministério Público, que passará a
ter a seguinte redação:
"Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo cargo de Magistério". | | | Parecer: | Acolho as sugestôes dando ao tema tratamento mais benefico,
nos termos de anexo subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magisterio. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do artigo 2o. do
substitutivo, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, com mandato de
quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício de seus direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, no Distrito Federal e nos Territórios.
§ 1o. Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados o limite
máximo previsto neste artigo, o número de
Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente à população e à área Territorial
de cada unidade da Federação, de modo que nenhuma
delas tenha mais de sessenta ou menos de oito
Deputados.
§ 2o. Cada Território, exceto o de Fernando
de Noronha, elegerá quatro Deputados". | | | Parecer: | Favorável, em parte, para incluir o Distrito Federal no caput
do art. 2o. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. o inciso:
" - Tribunais e Juízes Militares"
Inclua-se a Seção: Dos Tribunais e Juízes
Militares.
"Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
Inferiores instituídos por lei."
"Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de
quinze Ministros Vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro
entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três
entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros militares serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre os Oficiais-
Generais do mais elevado posto, em tempo de paz,
da respectiva Força Singular.
§ 2o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) dois de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
10 anos;
b) dois entre Juízes-Auditores, indicados em
lista tríplice pelo próprio tribunal, e um dentre
os membros do Ministério Público da Justiça
Militar.
§ 3o. Os Ministros militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
§ 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário e disporá de uma Corregedoria,
exercida por um dos Ministros Civis, por biênio,
na forma estabelecida por lei."
"Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares, nos crimes militares e os
civis, nos crimes contra as Instituições
Militares, definidos por lei.
§ 1o. Esse foro especial poderá estender-se
aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a Segurança Nacional.
§ 2o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação militar." | |
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