ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11412 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 129, § 7o.
Inclua-se o seguinte § 7o. ao artigo 129 do
Projeto da Constituição:
Art. 129 - ..................................
§ 7o. - No caso do inciso V do artigo 108, o
veto será submetido apenas ao Senado da República,
aplicando-se, no que couber, o disposto neste
artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A remissão referida na emenda não
condiz com a matéria que deseja regular, ou seja, o instituto
do veto. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11413 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 129, § 8o.
Inclua-se o seguinte § 8o. ao artigo 129 do
Projeto de Constituição:
Art. 129 - ..................................
§ 8o. - Caso a lei não seja promulgada pelo
Presidente da República, conforme dispõe o § 3o.,
qualquer membro da Mesa Diretora do Senado da
República poderá fazê-lo, dentro de quarenta e
oito horas, obedecida a precedência de seus
integrantes. | | | Parecer: | Tendo em vista as remissões não corresponderem à matéria
objeto da Emenda, somos pela rejeição da Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11414 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 146, inciso II
O inciso II, do artigo 146, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 146 - ..................................
II - controlar e fiscalizar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
da administração federal direta e indireta, bem
como a aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado, visando comprovar a
legalidade e avaliar os resultados quanto à
eficácia e eficiência. | | | Parecer: | O objetivo a que se propõe a Emenda já se acha resguar-
dado pela redação do dispositivo a ser alterado, o qual quan-
do faz referência a "órgãos e entidades da administração fe-
deral", aí inclui também as entidades da administração indi-
reta.
Pela prejudicialidade. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 154
Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo
154 do Projeto de Constituição:
Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de cinco anos, vedada a recondução,
salvo nos casos do artigo 157. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11416 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
DISPODITIVO EMENDADO: Art. 156
Dê-se a seguinte redação ao artigo 156 do
Projeto de Constituição, acrescentando-se-lhe
parágrafo único:
Art. 156 - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País, sem prévia comunicação
ao Congresso Nacional, com trinta dias de
antecedência, sob pena de perda do cargo.
Parágrafo único - Para que haja recusa, o
Congresso Nacional deverá pronuncia-se em até 15
dias após recebida a comunicação. | | | Parecer: | A Emenda, conflita com a Sistemática adotada na elabora-
ção do Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11417 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 157, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
157:
Art. 157 - ..................................
§ 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á
eleição, no prazo de noventa dias, nos termos do
artigo 153, iniciando o eleito um novo mandato. | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11418 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADO: Art. 165, § 1o.
Suprimam-se a expressão "e todos os
integrando Conselho de Ministros" e o termo
"conjunta", constantes do § 1o. do artigo 165 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Em face da reelaboração do Sistema de Governo Parla -
mentarista, promovida pela Comissão de Sistematização, a pre-
sente Emenda teve o seu conteúdo prejudicado.
Pela prejudicialidade. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11419 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 169, parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do artigo 169 a
seguinte redação:
Art. 169 - ..................................
Parágrafo único - No caso de rejeição, não
será permitida, antes de seis meses, a
apresentação de moção subscrita por mais da metade
dos signatários da moção rejeitada. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11420 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 174
Acrescente-se o seguinte § 2o. ao artigo 174
do Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único com § 1o.:
Art. 174 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Deputados Federais empossados em
virtude de eleição extraordinária inciiará novo
período quadrienal. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11421 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 190, I, c
Dê-se à alínea "c" do inciso I do artigo 190
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 190 - ..................................
I - ........................................
"c") irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários; | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11422 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 197, § 1o.
O § 1o.- do artigo 197 do Projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 197 - ..................................
" § 1o. - É obrigatória a inclusão no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciais apresentados
até 1o. de agosto. O pagamento far-se-á até o
final do exercício seguinte, através do Tribunal
competente, em valores atualizados, de acordo com
os índices oficiais." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11423 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do
artigo 203 do Projeto de Constituição,
transformando-se o § 1o. em parágrafo único. | | | Parecer: | Não vemos, data venia, qualquer pertinência entre "in -
constitucionalidade por omissão" (§§2o., 3o. e 4o. do art.203
do Projeto) e os "conflitos internacionais" (art. 8o.). Tra -
ta-se, bem se vê, de erro datilográfico. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 216
Dê-se a seguinte redação ao artigo 216 do
Projeto de Constituição:
Art. 216 - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandato de três
anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11425 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 234 do Projeto de
Constituição, o seguinte art. 235, renumerados os
demais:
"Art. 235 - Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, sendo indispensável à administração da
Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável no exercício profissão e por
suas manifestações escritas e orais." | | | Parecer: | São inúmeras as Emendas que abordam o tema. Coerente com
pareceres alhures emitidos, opinamos pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título V do Projeto de
Constituição o seguinte Capítulo VII:
"Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo VII
Da Ouvidoria-Geral
Art. - Incumbe à Ouvidoria Geral zelar pela
efetiva submissão dos poderes do Estado e dos
poderes sociais de relevância pública à
Constituição e às leis.
Art. - O Ouvidor-Geral será escolhido pelo
Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros
natos, com mais de trinta e cinco anos e de
reputação ilibada, e terá mandato de dois anos,
permitida a recondução por uma só vez.
§ 1o. - O Ouvidor-Geral poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara, mediante representação popular nos termos
da lei.
§ 2o. - O Regimento Comum do Congresso
Nacional disporá sobre o processo de escolha
referido neste artigo.
Art. - Lei Complementar disporá sobre
competência, organização, recrutamento, composição
e funcionamento da Ouvidoria-Geral.
Parágrafo único - São atribuídas ao Ouvidor-
Geral a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função política.
Art. - São atribuições do Ouvidor-Geral:
I - velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas regulamentadoras por
parte da administração pública federal, estadual e
municipal;
II - promover os meios visando à defesa do
cidadão contra ações ou omissões aos seus
interesses, praticados por titular de cargo em
função pública, recebendo e apurando as
respectivas queixas e denúncias;
III - criticar e censurar atos da
administração pública, zelar pela sua celeridade e
pela racionalização dos processos administrativos
e recomendar correções e melhoria dos serviços
públicos;
IV - promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores.
Art. - As Constituições estaduais
instituirão a Ouvidoria-Geral, de conformidade com
os princípios constantes deste artigo e para
atendimento de todos os Municípios." | | | Parecer: | A emenda apresentada, contém aspectos que representam
efetiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de
Constituição.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11427 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 253
Fica acrescentado inciso V ao art. 253 do
Projeto de Constituição com o texto seguinte:
Art. 253 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - exercer o policiamento rodoviário
federal. | | | Parecer: | A emenda visa a acrescentar dispositivos ao artigo 253,
que enumera a competência da Policia Federal, prevendo o po-
liciamento rodoviário federal. A participação da matéria nos
parece procedente, aduzindo razões convicentes, motivo que
nos leva a opinar pela sua aprovação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11428 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 262
O art. 262 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito
Federal em casos excepcionais definidos em lei
complementar poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias, mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respectiva Assembléia Legislativa, neste caso
sujeita à aprovação pelo Senado Federal." | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir os empréstimos compulsórios em
qualquer caso excepcional previsto em lei complementar, para
atender despesas extraordinárias, mas exige a aprovação do Se
nado para os empréstimos instituidos pelos Estados.
Pela sistemática proposta, teriamos os empréstimos para
enxugamento do mercado, para casos de guerra externa, etc.
Ora, é sabido que a população não aceita o empréstimo de con-
juntura que exija absorção do poder aquisitivo, como ficou e-
videnciado com as reações ao pacote governamental que decre-
tou empréstimo compulsório sobre carros e gasolina; ademais,
quanto ao caso de guerra externa, existe o imposto extraordi-
nário previsto no artigo 271 e , além disso, a guerra pode
caracterizar a ocorrência de calamidade, para o qual o em-
préstimo é admitido no artigo 262.
Cabe ainda assinalar que a União dispõe de impostos que
podem, muito bem,ser utilizados para enxugamento do mercado
(imposto de renda,IOF e IPI, por exemplo)
A orientação do Projeto de vincular os empréstimos a esta
do de calamidade pública é a melhor. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11429 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, do artigo
265, do Projeto:
Adite-se ao inciso II, do artigo 265, o
seguinte dispositivo (letra "e"):
"e" - as operações de cooperativa com seus
associados" | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11430 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 270, do Projeto de
Constituição
Adite-se ao art. 270, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"§ 5o. - O imposto de que trata o item III
não incidirá sobre a renda ou proventos
equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial
nacional estabelecido em lei." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos até dez vezes o piso salarial na-
cional estabelecido em lei.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Alfredo Campos, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons -
titucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11431 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 270, III
Dê-se ao inciso III do artigo 270 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 270 - ..................................
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo ajuda de custo e diárias pagas pelos órgãos
da administração direta e indireta; | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda
os rendimentos correspondentes a ajuda de custo e diárias pa-
gas pelos Órgãos da administração direta e indireta.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Alfredo Campos, entendemos que se trata '
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
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