Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:11431 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
11431 - REJEITADA
 

Autoria
ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG)
 

Data
12-08-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 270, III Dê-se ao inciso III do artigo 270 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 270 - .................................. III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo ajuda de custo e diárias pagas pelos órgãos da administração direta e indireta;
 

Remissão
A9A070103270 - ADITIVA - ARTIGO:270
 

Parecer
A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos correspondentes a ajuda de custo e diárias pa- gas pelos Órgãos da administração direta e indireta. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Alfredo Campos, entendemos que se trata ' de matéria que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so- lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos.