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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:11425 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
11425 - REJEITADA
Autoria
ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG)
Data
12-08-1987
Texto
Inclua-se, após o art. 234 do Projeto de Constituição, o seguinte art. 235, renumerados os demais: "Art. 235 - Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável no exercício profissão e por suas manifestações escritas e orais."
Remissão
A9A050500234 - ADITIVA - ARTIGO:234
Parecer
São inúmeras as Emendas que abordam o tema. Coerente com pareceres alhures emitidos, opinamos pela rejeição.