ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXIII a aseguinte redação:
"XXIII - a propriedade, subordinada à função
social; no caso de desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, é
assegurada aos desapropriados justa indenização
com as restrições previstas nesta Constituição; é
assegurado o direito de herança, vedada a
incidência de qualquer tributo, custas ou
emolucementos relativos aos bens do espólio que
sirvam de maradia ao cônjugue sobrevivente ou
herdeiros." | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | No ítem X - Substituir a expressão vedado na
forma da lei o anonimato por resguardadas na forma
da lei a defesa da sociedade e a proteção da honra
pessoal; | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | O é 31, com a emenda que lhe é adicionada,
passa a constituir o primeiro artigo do
anteprojeto, renumerando-se os demais parágrafos:
"Art. (primeiro artigo do anteprojeto) - Os
direitos e garantias definidos nesta Constituição
não excluem outros direitos e garantias
decorrentes do regime e dos princípios que ela
adota e interpretam-se de conformidade com a
Declaração Universal dos Direitos do Homem e com
os tratados internacionais de que o País seja
signatário." | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXXIII, do artigo único
do anteprojeto, o seguinte trecho:
"... salvo nos casos previstos em lei,
mediante autorização judicial". | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem XXV:
"Ao ítem XXV - ..., o acesso à dieta
alimentar básica pela população carente;" | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se no inciso VIII, in fine, ou
onde couber, o seguinte:
"VIII - É proibida a atribuição de um número
nacional único aos cidadãos. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se no inciso XXIX, do artigo único do
anteprojeto a seguinte redação:
"XXIX - melhoria de condição social, e
econômica dos deficientes físicos, especialmente
mediante educação especial e gratuita,
assistência, reabilitação e reinserção na vida
econômica e social do País e possibilidade de
acesso a edifícios e logradouros públicos." | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | No. § 2o., do artigo único do anteprojeto,
substitua-se, na primeira linha a palavra "perda"
por "perdimento". | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. único do
anteprojeto a seguinte redação:
"I - A vida; é garantida a integridade física
e mental e a existência digna; a tortura, a
qualquer título, constitui crime inafiançável e
insusceptível de anistia e prescrição.
Acrescente-se, ainda, por força da
modificação proposta e nos termos do art. 23 § 2o.
do Regimento Interno, o parágrafo adiante
enunciado, que tomará o no. 9o., determinando
também a remuneração dos demais, que se lhe
seguem:
§ 9o. Não haverá pena de morte, de trabalho
forçados, de banimento, de confisco nem de caráter
perpetuo." | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao dispositivo XIII do
projeto:
"Aos autores de obras literárias, artísticas
e científicas pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo em que a lei fixar." | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. 26. Compete privativamente ao Chefe do
Estado:
"é XI permitir, após autorização específica
do Congresso Nacional, que forças estrangeiras
transitem pelo Território Nacional ou nele
permaneçam temporariamente." | | | Justificativa: | O Congresso Nacional deve ser ouvido em todas as ações que impliquem em guerra ou em segurança nacional. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. 12. São brasileiros naturalizados os
estrangeiros que adquirirem a nacionalidade
brasileira na forma da lei ordinária que regular a
matéria.
Parágrafo único. O estrangeiro perderá sua
naturalidade brasileira em virtude de sentença
fundamentada em crimes contra os interesses e
segurança nacionais." | | | Justificativa: | A Lei Constitucional não deve estipular condições para a naturalização, mas apenas admitir a conceituação, ficando ao encargo da lei ordinária a definição das condições básicas para a obtenção do direito.
O acréscimo do Parágrafo Único visa normatizar a permanência de estrangeiros no País, outorgando aos tribunais brasileiros poderes para julgar crimes por eles praticados.
É extremamente importante que a tranquilidade e a segurança nacionais sejam preservadas a todo custo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. 36. Suprimir. | | | Justificativa: | O art. 12 já trata da naturalização, dispensando, portanto, que nas disposições transitórias à matéria volte a ser tratada.
O artigo 36 das Disposições Transitórias conforme está redigido possibilitará a invasão do Território Nacional por grupos ou organizações estrangeiras extremistas que venham para o nosso País com finalidade específica de perturbar a ordem e comprometer a soberania do País.
A nação precisa de paz. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto o
seguinte:
"Art. 1o. O Brasil é uma República
democrática, representativa, constituída pela
vontade popular numa Federação indissolúvel dos
Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos
Territórios." | | | Justificativa: | A presente emenda objetiva incluir o termo Municípios, pois o anteprojeto de Constituição reza como integrantes da Federação os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, excluindo os Municípios que considero como parte de suma importância da Federação, ou seja, a base de toda estrutura federativa. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 2o. do Anteprojeto,
adotando-se a seguinte redação:
"Art. 2o. A soberania pertence ao povo que a
exerce através de seus representantes e por meio
de referendum ou plebiscito." | | | Justificativa: | Os Poderes Executivos e Legislativos, com seus membros, não podem continuar como procuradores absolutos da sociedade, onde tudo podem fazer, sem qualquer consulta aos representativos. Numa democracia, quanto maior o vínculo entre eleitor e eleito, maior a representatividade. Através do referendum, o povo adquire o direito de se manifestar, voando por um texto elaborado pelo Legislativo, que poderá ser decisivo no destino da Nação.
Com o plebiscito, a população poderá, de forma ampla e democrática, expressar sua opinião sobre temas polêmicos e controvertidos que estão em discussão no Poder Legislativo.
Em suma, este artigo oferece ao povo um mecanismo de controle da atuação do Executivo e do Legislativo, garante o exercício pleno de sua soberania. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item VI, acrescentando-
se o item VII, renumerando-se os demais e
acrescendo-se parágrafo único do/ao art. 3o.;
acrescente-se ao art. 5o., renumerando-se o atual
e os demais; dê-se nova redação aos arts. 6o., com
acréscimo de parágrafo, 7o. e parágrafo único e §
1o. do art. 8o., todos do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, nos seguintes termos:
Art. 3o. ....................................
VI - Pela ação direta de
inconstitucionalidade por norma, ato jurisdicional
ou administrativo;
VII - Pelo mandado de garantia social por
inexistência ou omissão de norma, ato
jurisdicional ou administrativo;
............................................
Parágrafo único. A lei estabelecerá os
requisitos, as condições e a forma de exercício
das ações e medidas previstas nos incisos VI a X
deste artigo.
............................................
Art. 5o. As normas constitucionais
asseguradoras dos direitos individuais, coletivos
ou difusos têm aplicabilidade plena e imediata.
Art. 6o. (a ser renumerado) - As
prerrogativas individuais inerentes ao exercício
da soberania do povo e os direitos e garantias
constitucionais têm aplicabilidade plena e
imediata e são protegidas pela ação direta de
inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia
social.
§ 1o. Cabe a ação direta de
inconstitucionalidade nos casos de norma de
qualquer grau e origem ou ato jurisdicional ou
administrativo de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício das
prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais.
§ 2o. Cabe o mandado de garantia social nos
casos de inexistência ou omissão de norma de
qualquer grau e origem, ou de ato jurisdicional ou
administrativo sem o que se torne inviável o pleno
exercício das prerrogativas inerentes à soberania
popular e dos direitos e garantias
constitucionais.
Art. 7o. (a ser renumerado) - A declaração de
inconstitucionalidade de norma e ato jurisdicional
ou administrativo é descontitutiva; a concessão de
garantia social por inexistência ou omissão de
norma confere ao Tribunal Constitucionala
competência para suprir a lacuna e a norma, assim
produzida, terá vigência até que a instituição ou
órgão competente a revogue por substituição, seja
qual for a diferença de hierarquia; e a por
inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou
administrativo obriga a instituição ou órgão
competente a editá-lo no prazo que a sentença
consignar, importando a desobediência em perda da
investidura.
Art. 8o. (a ser renumerado) ................
§ 1o. Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em única
instância a ação direta de inconstitucionalidade e
o mandado de garantia social por norma, ação ou
omissão que inviabilizem o pleno exercício das
prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles
individuais ou coletivas, previstos nesta
Constituição. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | De minuciosa análise dos artigos 3o. a 4o. do Anteprojeto,
vem-nos a exame do Senador HUMBERTO LUCENA. Trabalho de
fôlego e necessariamente longo, a Emenda, como um todo, foi
cuidadosamente analisada, e dessa análise concluimos que as
modificações e acréscimos ao original enriqueceram e
conferiram mais consistência ao capítulo Da Soberania e-da
Cidania.
Pelo acolhimento é a nossa decisão. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA
JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO
POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 10 e seus parágrafos do
Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação:
Art. 10 Têm direito a voto os maiores de
idade na data da eleição, alistados na forma da
lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório para todos
os brasileiros, salvo as excessões previstas em
lei.
§ 2o. O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto, secreto e facultativo. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Cassio Cunha Lima
está em parte acolhida no Anteprojeto apresentado.
Deixamos de incluir o voto facultativo em todas os níveis,
por entendermos, que a partir dos dezoito anos a
conscientização política conduz a obrigatoriedade.
Votamos pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo único sobre a
Anistia no Capítulo das Disposições Transitórias,
a seguinte redação:
§ 1o. promoções a cargos, postos, graduações
ou funções, em ressarcimento de preterição com
equiparação aos que permaneceram em atividade até
a mais alta posição atingida na carreira,
computando-se o período de afastamento como tempo
de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a parte que sugere promoções "em ressarcimento de
pretenção", no parágrafo 1o., do artigo 46.
Quanto à expressão "com equiparação aos que permaneceram em
atividade até a mais alta posição atingida na carreira", fica
prejudicada, pois optamos por outra redação, no parágrafo 1o.
do artigo 46, da proposta do Relator. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos do
Anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 1o., e de seus
parágrafos, do Anteprojeto, sob a argumentação de que as
disposições assinaladas "devem integrar, por melhor
pertinência quanto à matéria nelas incluídas, o Capítulo
relativo à Organização do Estado".
Os dispositivos em questão resultam de sugestões encaminhadas
a esta subcomissão. Por força de disposições regimentais,
cumpre-nos dar-lhes andamento, uma vez considerada procedente
a nossa competência. Eventual duplicidade de texto com
certeza será saneada pela sistematização das normas. Pela
rejeição. | |
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