ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13773 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do parágrafo único do art.
120 a seguinte redação:
"Art. 120 - .....(omissis)
Parágrafo único - .......(omissis)
I - Criem cargos, funções ou empregos
públicos, na Administração Direta, opu aumentem
sua remuneração. | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13774 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentem-se ao inciso XII do artigo 54 as
alíneas "f" e "g" com a seguinte redação:
f) o transporte ferroviário, e
g) portos marítimos, fluviais e lacustres. | | | Parecer: | A matéria está adequadamente contemplada com outro item
ao mesmo artigo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13775 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA - Suprime o § 2o. do artigo 52 e o §
2o. do artigo 306 e altera o § 1o. do artigo 306,
transformando-o em parágrafo único, como segue:
"Art. 306....................................
Parágrafo único. Ao proprietário fundiário é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da
substância mineral da mina." | | | Parecer: | Procede no que se refere à necessidade de compatibilizar
o par. 2. do artigo 52 e par. 2. do artigo 306.
No que se refere ao par. 2. a matéria deve ser referida à
lei ordinária, salvo melhor juízo.
Pela Aprovação Parcial. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13776 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso XVIII do artigo
99 do Projeto, da seguinte forma:
"Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
............................................
XVIII - limites globais para as operações de
crédito externo e interno da União, de suas
autarquias e demais entidades controladas pelo
poder público federal." | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos incisos VI e IX do art. 138 a
seguinte redação:
"Art. 138 -..................................
VI - A apreciação, para fins de registro, da
legalidade das admissões de pessoal, a qualquer
título, na Administração Direta, inclusive nas
fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público, excetuadas as nomeações para cargo de
natureza especial ou provimento em comissão.
IX - O acompanhamento das licitações públicas
da Administração Direta, impugnando-as em qualquer
fase, quando detectar irregularidades. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com
as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13778 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 286 a seguinte redação:
"Art. 286 - Os investimentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
serão autorizados em plano plurianual aprovado em
lei de inicativa do Executivo, que explicitará
diretrizes, objetivos e metas, tendo em vista
promover o desenvolvimento, a justiça social e a
progressiva redução das desigualdades no País". | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstancia na
Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou -
tra forma o Texto do Projeto.
Somos, pois, que a emenda seja considerada prejudica -
da. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13779 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 a seguinte redação:
"Art. 297 - A concessão de qualquer vantagem
ou aumento de remuneração, a criação ou alteração
de estrutura de cargos e de carreiras, bem como a
contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da
Administração Direta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas:
I -.....(omissis)
II - .....(omissis) | | | Parecer: | A proposta do eminente, consubstanciada na Emenda em apre
ço, integra, em essência, ainda que sob outra forma, o texto
do Substitutivo.
Pela prejudicialidade | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13780 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se inciso VI ao artigo 270 e
inciso III e parágrafo 4o. ao artigo 277.
"Art. 270 - Compete a União instituir
impostos sobre:
............................................
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, a exportação ou o consumo de
minerais do País enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência de outro tributo
sobre elas."
............................................
"Art. 277 - A União entregará:
............................................
III - do produto da arrecadação do imposto
único sobre minerais do País, noventa por cento,
na forma seguinte:
a) setenta por cento diretamente ao Estado e
ao Distrito Federal em cujo território houver sido
extraída a substância mineral;
b) vinte por cento diretamente ao Município
em cujo território houver sido extraída a
substância mineral.
Parágrafo 4o. - As indústrias consumidoras de
minerais do País, poderão abater o imposto a que
se refere o item VI do art. 270 do imposto sobre
circulação de mercadorias e prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de 90% e 10%, respectivamente." | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13781 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ARTIGO 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO:
"Art. 360 - Suprimir o artigo 360 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 287 a seguinte redação:
Art. 287 - A lei orçamentária anual da União,
de forma discriminada, compreenderá:
I - o orçamento fiscal, abrangendo a
estimativa das receitas e a fixação das despesas
da União, inclusive as referentes ao universo de
órgãos e fundos da administração direta,
acompanhado dos orçamentos de suas entidades
vinculadas, salvo as empresas estatais e as
entidades integrantes do sistema de previdência e
assistência social;
II - o orçamento das entidades e fundos
vinculados ao sistema de previdência e assistência
social, abrangendo a estimativa das receitas e a
fixação das despesas de cada uma delas.
§ 1o. - Os orçamentos referidos no "caput"
deverão adequar-se ao plano plurianual de
investimentos, cabendo à lei orçamentária anual
explicitar os objetivos e as metas que permitam
avaliar o cumprimento deste.
§ 2o. - o orçamento fiscal será acompanhado
de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, por isenções,
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária ou creditícia.
Ambos serão elaborados de forma a evidenciar a
distribuição territorial das receitas e das
despesas pelas diferentes macrorregiões do País.
§ 3o. - o orçamento fiscal, compatibilizado
com o plano plurianual de investimentos, terá,
entre suas funções, a de reduzir desigualdades
regionais, segundo o critério populacional. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade, porque implicaria alterar a sistemática '
adotada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pelo '
novo texto.
Acolhimento parcial. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13783 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 313 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 313. ..................................
Parágrafo único. As disposições deste artigo
não se aplicam ao transporte de granéis." | | | Parecer: | O frete de granéis, em nível internacional, é regulado
pela lei da procura e da oferta, contrariamente a outros
tipos de cargas cartelizadas através de "conferência de fre-
tes".
Pela aprovação. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13784 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 296 a seguinte redação:
"Art. 296 - Todos os órgãos e entidades da
administração direta, inclusive as fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, serão
obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de
imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por
faixas de remuneração, a quantidade de servidores
existentes, os admitidos ou desligados no período,
bem como a respectiva lotação.
Parágrafo único. As entidades da
administração indireta deverão publicar,
semestralmente, um demonstrativo evidenciando a
sua produtividade e rentabilidade face aos seus
custos de produção." | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13871 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivos emendados:
Art. 328 e Art. 329 do Projeto de
Constituição Art. 20 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte.
Emenda substitutiva destinada a assegurar
competência do Presidente da República, sem ônus
para o Erário, para reservar a empresas
financeiras privadas, sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o recebimento de depósitos ou
outra forma de captação de recursos no mercado,
bem como o exercício de atividades nos ramos de
seguros, previdência e capitalização, quando o
interesse público assim o exigir, declarado em lei
especial.
Substitua-se a redação dos artigos 328 e 329
pela seguinte:
Art. 328- A lei do Sistema Financeiro disporá
sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - Competirá ao Presidente da República,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do País, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer
das atividades financeiras mencionadas neste
Artigo, sem ônus para o erário.
II - As autorizações, renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - Em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanência. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, paga
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Parágrafo Único - A lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e do
Conselho Monetário Nacional, assegurada a
participação e fiscalização pelas entidades
representativas da indústria, do comércio e dos
trabalhadores, mediante eleição interna, nas
respectivas diretorias.
b) a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição da usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 329 - A autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores
tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e
que comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | Parecer: | Na apreciação dessa emenda, observamos que várias de suas
propostas estão inseridas no texto do Projeto de
Constituição na forma da redação apresentada pela Comissão
temática.
Pela aprovação parcial. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14151 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Parágrafo 1o e 2o do
Art. 303, do projeto de Constituição (Art. 20 do
Regimento da ANC)
Destinada a democratizar e a assegurar
austeridade às empresas públicas indispensáveis ao
desenvolvimento nacional e coibir a criação de
empresas públicas para atender a interesses
individuais ou anti-sociais.
Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
303, pelo seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Ressalvadas as disposições
desta Constituição, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e as fundações
públicas serão regidas pelo Código de Empresas
Estatais, estabelecido em lei complementar, no
qual, entre outros, constarão os seguintes
preceitos:
I - Requisitos para a constituição das
entidades, e direção coletiva obrigatória,
tripartida entre representantes do Poder Público,
dos empregados e dos usuários ou consumidores,
eleitos ou designados por forma democrática;
II - qualificação técnica dos
administradores;
III - Transparência e publicidade dos atos
administrativos, para que parlamentares e o
público possam acompanhar as atividades;
IV - admissão apenas mediante concurso
público;
V - limites da proteção do Poder Público,
quando competirem com empresas privadas;
VI - sanções criminais desencorajantes da
improbidade, desperdício e absenteismo. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósi-
to de simplificar a redação do Projeto Constitucional, pela
eliminação de expressões e dispositivos prescindíveis. É pre-
ferível adotar uma forma que contenha o princípio da inter-
venção do Estado na economia, sem, contudo, estender-se em
aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendados: Título X (Disposições
Transitórias) do Projeto de Constituição (art. 20
do Regimento Interno da ANC) (Em anexo: Ação
Popular - Dívida Externa).
Acrescente-se ao artigo abaixo, ao Título X
(Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição em epígrafe, onde couber:
Art. (...) - Ficam limitados ao máximo de
três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da
dívida externa já contraída pela União, os
encargos de qualquer natureza que, sobre ela,
possam ser pagos.
Parágrafo único. A dívida externa será
levantada nos seis meses seguintes à promulgação
da Constituição, mediante apropriada análise de
sua legitimidade e ficam declarados nulos e
insubsistentes, para todos os fins de direito,
contra a Fazenda Pública, os compromissos, de
qualquer natureza, contraídos sem observância das
normas constitucionais e legais. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 52 a seguinte redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas,
indispensáveis à defesa das fronteiras externas,
às fortificações e construções militares, bem
assim à preservação ambiental;
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, ou que banhem
mais de um Estado, constituam limites com outros
países ou provenham ou se estendam o território
estrangeiro, os respectivos terrenos marginais e
as praias marítimas e fluviais;
III - as ilhas oceânicas, excluídas as já
ocupadas pelos Estados e Municípios na data da
promulgação desta Constituição;
IV - os terrenos de marinha e seus
acrescidos, que remanesçam na propriedade da
União;
V - os terrenos que permaneçam no domínio
federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e
lacustres nas zonas limítrofes com outros países
ou onde se faça sentir a influência das marés e
que não se enquadrem no conceito de terrenos de
Marinha e seus acrescidos;
VI - o espaço aéreo e a plataforma
continental;
VII - o mar territorial e a zona econômica
exclusiva;
VIII - os recursos minerais e os potenciais
de energia hidráulica;
IX - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espelelógicos do subsolo;
X - as terras originárias e tradicionalmente
ocupadas pelos índios, que delas terão posse
permanente, com usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e de todas as utilidades nelas
existentes;
XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que lhe vierem a ser atribuídos.
§ 1o. É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e zona econômica exclusiva, na
forma prevista em lei.
§ 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a
participação no resultado da exploração econômica
e no aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo, em seu território.
§ 3o. É assegurado aos municípios o
recebimento da metade do valor de taxa de ocupação
cobrada pela União, dos usuários dos terrenos da
União em seus territórios, conforme a lei
dispuser.
§ 4o. A faixa interna de até sessenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terreste do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidos do
País. | | | Parecer: | A emenda pretende algumas modificações conscituais no
que por tradição do direito constitucional brasileiro já se
convencionam integrar ordens da União, mas exclui alguns caso
s que, releva notar, não devem ficar fora do patrimônio fede-
ral. A matéria, como contemplada em nosso substitutivo, res-
guarda esses casos. Pela aprovação parcial. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 471 a seguinte redação:
"Art. 471 - Fica extinto o instituto da
enfiteuse.
§ 1o. A legislação ordinária disporá sobre o
termo final da eficácia dos atuais aforamentos
públicos e particulares, facultada ao foreiro a
aquisição do domínio direto, mediante o pagamento
do valor estabelecido nos respectivos contratos
para o resgate, ou na forma que estabelecer a
referida legislação.
§ 2o. A legislação a que se refere o
parágrafo anterior, determinará os direitos dos
detentores de espécies de ocupação, de terrenos
públicos ou particulares.
§ 3o. Os terrenos situados na faixa de 100
(cem) metros de largura a partir da orla marítima
ficam gravados com cláusulas de preservação do
meio ambiente e de proibição de privatização das
praias e de impedimento de acesso as mesmas. | | | Parecer: | Mantém o art. 471 do Projeto de Constituição, que extingue
a enfiteuse, mas acrescenta-lhe três parágrafos que oferecem
detalhes sobre a matéria, que, a nosso ver, deveriam constar
do texto constitucional, embora com alguma alteração de reda-
ção ou de detalhe.
Aprovada parcialmente. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14155 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 56 a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem- entre os bens dos
Estados:
I - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, que neles têm
nascente e foz, que constituem limites com outros
Estados e os respectivos terrenos marginais;
II - as ilhas oceânicas e e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres situadas
nas correntes de água mencionadas do item
anterior, que remanescem na propriedade dos
Estados;
IV - as áreas da faixa da fronteira e as
terras devolutas, excluídas as pertencentes à
União;
V - as terras que constituiram os extintos
aldeamentos indígenas, extinguindo-se qualquer
pretenção da União sobre as mesmas." | | | Parecer: | Houve consenso na Comissão quanto à redação deste disposi
tivo. Pelo não acolhimento. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias, após
o art. 471, que foi reformulado em outra Emenda
nossa, novo artigo, com a seguinte redação,
remunerandos os demais:
"Art. 472 - A forma de alienação das terras
da União, Estados e Municípios, desnecessárias ao
uso público, será a da hasta pública, com
preferência, em condições de igualdade, para os
ocupantes e locatários." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14220 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva destinada a configurar a
responsabilidade do Estado pelos atos dos
servidores.
Acrescente-se ao art. 86, o inciso XI, com a
seguinte redação:
XI - As pessoas jurídicas de direito público
interno são civilmente responsáveis pelos danos
que os seus servidores, nessa qualidade, causem a
terceiros. Caberá ação regressiva contra os
causadores do dano, nos casos de culpa ou dolo. | | | Parecer: | O dispositivo presente nesta emenda vem sanar uma grave omis-
são do texto, razão pela qual a acolhemos. | |
|