Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:14152 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
14152 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Emenda Aditiva Dispositivos Emendados: Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição (art. 20 do Regimento Interno da ANC) (Em anexo: Ação Popular - Dívida Externa). Acrescente-se ao artigo abaixo, ao Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição em epígrafe, onde couber: Art. (...) - Ficam limitados ao máximo de três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida externa já contraída pela União, os encargos de qualquer natureza que, sobre ela, possam ser pagos. Parágrafo único. A dívida externa será levantada nos seis meses seguintes à promulgação da Constituição, mediante apropriada análise de sua legitimidade e ficam declarados nulos e insubsistentes, para todos os fins de direito, contra a Fazenda Pública, os compromissos, de qualquer natureza, contraídos sem observância das normas constitucionais e legais.
 

Remissão
A9A10/ - ADITIVA - TITULO:10
 

Remissão
A9A00 001/ - ADITIVA - SEÇÃO:01
 

Parecer
A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta.