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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - O Congresso Nacional dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação da presente Constituição, elaborará um Código de Defesa do Consumidor que terá, dentre outras, as seguintes finalidades: I - proteger o consumidor contra abusos da indústria, do comércio, dos fornecedores de serviços, de matérias-primas e da publicidade; II - coibir a constituição de monopólios e cartéis que inibam a livre escolha de mercadorias; III - estabelecer os deveres do Poder Público, disciplinar a fiscalização e qualidade de produtos, bens e serviços; IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos; V - estabelecer escalas de indenização por danos e prejuízos à saúde e à segurança individual e coletiva; VI - normatizar o processo sumário de apuração, julgamento, punição e ressarcimento por delitos contra o consumidor. § 1º - O Defensor do Povo, o Ministério Público, as sociedades civis, orgãos públicos de proteção e defesa do consumidor e pessoas físicas e jurídicas têm legitimidade para representar judicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor. § 2º - Configurado o abuso ou a fraude em inquérito policial sumário, os responsáveis poderão ter suas atividades suspensas, sem prejuízo das sanções a que possam ser condenados. § 3º - Os proprietários ou diretores e gerentes de empresas, culpadas por abuso ou fraude contra o consumidor, responderão pelos danos causados. § 4º - Até a promulgação do Código do Consumidor, será aplicada a legislação vigente para os fins colimados neste artigo, respeitados os princípios desta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELABORAÇÃO, CODIGO, DEFESA DO CONSUMIDOR, ABUSO, INDUSTRIA, COMERCIO, FORNECEDOR, SERVIÇOS, MATERIA PRIMA, PUBLICIDADE, PROPAGANDA, PROIBIÇÃO, MONOPOLIO, CARTEL, FISCALIZAÇÃO, QUALIDADE, MERCADORIA, FIXAÇÃO, PENALIDADE, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZOS, SAUDE, SEGURANÇA, CIDADÃO, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO SUMARIO, APURAÇÃO, JULGAMENTO, PUNIÇÃO, RESSARCIMENTO, DELITO. LEGITIMIDADE, DEFENSOR DO POVO, MINISTERIO PUBLICO, SOCIEDADE CIVIL, PESSOA JURIDICA, REPRESENTAÇÃO LEGAL, CONSUMIDOR. SUSPENSÃO, RESPONSAVEL, ABUSO, FRAUDE, APURAÇÃO, INQUERITO POLICIAL, INCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, PROPRIETARIO, DIRETOR, GERENTE, EMPRESA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - A lei complementar prevista no art. 19 será submetida à sanção presidencial no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da promulgação desta Constituição, cabendo ao Tribunal de Garantias Constitucionais editar norma integrativa quando omissa a providência legislativa ou não atendido o prazo estabelecido neste artigo. 
 Indexação:  PRAZO, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI COMPLEMENTAR, VOTO DESTITUINTE, MANDATO ELETIVO, ELEITOR, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE CONTAS CONSTITUCIONAIS, EDIÇÃO, NORMA JURIDICA, OMISSÃO, LEGISLAÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - São susceptíveis de apreciação judicial quaisquer atos praticados pelo comando revolucionário de 31 de março de 1964, tais como: I - os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional No. 12, de 31 de março de 1969; II - os atos de natureza legislativa com base nos Atos Institucionais e Complementares, indicados no item I. 
 Indexação:  APRECIAÇÃO, JUSTIÇA, ATO, COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO, ATO INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR, MINISTRO MILITAR, EXERCICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - Os magistrados, professores da rede oficial e da rede particular de ensino, que perderam o cargo em razão da Emenda Constitucional Nº 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juíz. Parágrafo único - no caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional de No. 07 ou, onde houver carreira de magistério, no final da mesma, atualizados os valores. 
 Indexação:  AVERBAÇÃO, VANTAGENS, MAGISTRADO, PROFESSOR, PERDA, CARGO, MAGISTERIO, JUIZ, EFEITO, EMENDA CONSTITUCIONAL, OPÇÃO, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:03 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1ºde fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. § 1º - A anistia de que trata esse artigo garante aos anistiados civis e militares, desde que requerida até doze meses após a promulgação desta Constituição, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, em ressarcimento de preterição, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2º - Os direitos estabelecidos nesse artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiveram processos em tramitação na área administrativa ou ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei nº 864, de 12 de setembro de 1969. § 3º - São considerados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta e indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4º - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos, tenham sidos punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam , bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição da nova relação empregatícia. § 5º - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição pagadora responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6º - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7º - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8º - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, excetuadas as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. 
 Indexação:  DESAPARECIDA, MOTIVO, REPRESSÃO, POLITICA, TORTURA, DIREITOS, AÇÃO REPRESSIVA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PESSOA FISICA, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - O Distrito Federal é dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira. 
 Indexação:  GARANTIA, (DF), AUTONOMIA, POLITICA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, AUTONIMA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - A eleição do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e secreto, e os mandatos coincidirão com os de Governador e Vice- Governador de Estado. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, (DF), VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, COINCIDENCIA, MANDATO ELETIVO, GOVERNO ESTADUAL, ELEIÇÃO. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Lei Orgânica, votada pela Assembléia Legislativa, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo único - A lei a que se refere este artigo poderá: I - estabelecer descentralização administrativa do Distrito Federal; II - instituir nas administrações regionais conselhos comunitários, nos quais admitirá a participação popular, mediante representação. 
 Indexação:  NORMAS, ORGANIZAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, (DF), LEI ORGANICA, VOTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, LEGISLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL, CONSELHO COMUNITARIO, PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PARTICIPAÇÃO, POVO, REPRESENTAÇÃO. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - A representação na Assembléia Legislativa do Distrito Federal, exercida por Deputados Distritais, obedecerá ao disposto nesta Constituiçao e na legislação eleitoral. 
 Indexação:  NORMAS, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, (DF), DEPUTADOS, OBEDIENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - À representação do Distrito Federal na Câmara Federal e no Senado da República aplicar-se-á a legislação eleitoral naquilo que dispuser para os Estados. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ESTADOS, REPRESENTAÇÃO POLITICA, (DF), CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - Cabe ao Distrito Federal organizar e manter os efetivos e armamentos de sua Polícia Militar. Parágrafo único - Aplica-se ao Distrito Federal o disposto nos incisos VI a VIII, do art. 11, desta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (DF), CAPITAL FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, ARMA, SERVIÇO DE ARMAMENTO, POLITICA MILITAR. COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, POLICIA MILITAR. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A União destinará ao Distrito Federal os recursos financeiros necessários ao desempenho de atividades de interesse comum, ao exercício das atribuições inerentes à competência prevista no art. 8º desta Constituição, à manutenção de efetivos e armamentos de sua Polícia Militar e à superação, quando indispensável, das insuficiências da economia local. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, (DF), RECURSOS FINANCEIROS, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, INTERESSE PUBLICO, EXERCICIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MANUTENÇÃO, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO , POLICIA MILITAR, SUPRIMENTO DE CAIXA, INSUFICIENCIA, ECONOMIA. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - São bens do Distrito Federal os que lhe pertencem na data da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BENS, PROPRIEDADE, (DF), POSSE, DIREITOS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - A representação judicial e a consultoria jurídica do Distrito Federal competem privativamente aos seus Procuradores, cujo ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos. Parágrafo único - respeitados os direitos, deveres e impedimentos próprios, previstos em lei, são assegurados aos Procuradores do Distrito Federal os encargos e garantias, assim como o tratamento remuneratório, atribuídos aos membros do Ministério Público. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, PROCURADOR, (DF), APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, EQUIPARAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ENCARGO, GARANTIA, REMUNERAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta Constituição. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS, CUMPRIMENTO , NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 -A função executiva no Território será exercida por Governador, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, com aprovação do nome pelo Senado Federal. 
 Indexação:  EXIGENCIA, APROVAÇÃO, SENADO, INDICAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOME, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Os Territórios são divididos em Municípios, salvo quando não comportarem essa divisão. Parágrafo único - Os Prefeitos Municipais serão eleitos por sufrágio universal, voto direto e secreto. 
 Indexação:  DIVISÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIO, EXECUÇÃO, INDIVISIBILIDADE, ELEIÇÃO, PREFEITO, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, nos termos, condições e prazos previstos nesta Constituição. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, GOVERNO, TERRITORIOS FEDERAIS, CONGRESSO NACIONAL, OBEDIENCIA, NORMAS, REQUISITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - A manutenção da ordem pública nos Territórios caberá aos orgãos policiais instituídos em lei especial. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MANUTENÇÃO, ORDEM PUBLICA, SEGURANÇA PUBLICA, TERRITORIOS FEDERAIS, FUNÇÃO, PODER DE POLICIA, POLICIA MILITAR, REGULAMENTAÇÃO, LEI ESPECIAL. 
20Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Lei complementar disporá sobre a criação de Território, sua transformação em Estado, sua reintegração ao Estado de origem ou qualquer das formas previstas no Art. 5º 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, TRANSFORMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, ESTADO, ORIGEM, INCORPORAÇÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO, SUB DIVISÃO, PLEBISCITO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
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