Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:052
 

Base
ANTE
 

Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Artigo
052
 

Data
17-06-87
 

Texto
Art. 52 - São susceptíveis de apreciação judicial quaisquer atos praticados pelo comando revolucionário de 31 de março de 1964, tais como: I - os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional No. 12, de 31 de março de 1969; II - os atos de natureza legislativa com base nos Atos Institucionais e Complementares, indicados no item I.