ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:- Artigo 197, inciso I.
Suprima-se do inciso I do artigo 197 do
Projeto de Constituição B a expressão ..."nesta
autorização". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... nesta autori-
zação" no inciso I do art. 197 do Projeto de Constituição. A
finalidade da emenda é aprimorar a técnica legislativa do
dispositivo.
No entanto, como estamos propondo suprimir o texto em re-
ferência temos que opinar pela rejeição dessa emenda. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:- Artigo 135, inciso
II.
Suprima-se o inciso II do artigo 135, do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda a supressão do item II do
art. 135.
O dispositivo elenca atribuições deferidas ao Ministério
Público que, a nosso viso, devem restar consagradas no texto
constitucional. Por esta razão, manifestamo-nos no sentido da
rejeição da Emenda. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5, XLVII, a seguinte
redação, suprimindo-se suas alíneas:
"XLVII - a lei regulará a individualização
da pena;" | | | Parecer: | Apesar das razões de ordem técnica que inspiram a propo-
sição, parece-me conveniente a manutenção, no texto do Proje-
to, do elenco de penas que se pretende suprimir.
Sou pela rejeição da emenda. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 109, é 1, a expressão:
"nas ações de inconstitucionalidade e". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do § 1o. do art. 109 do Pro-
jeto a expressão "nas ações de inconstitucionalidade e", en-
tendendo o Autor que o Procurador-Geral da República deverá
ser ouvido em todos os processos de competência do STF. Por-
tanto, a expressão é desnecessária.
Parece-nos conveniente manter o texto do parágrafo como
proposto, para maior clareza do assunto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DA PALAVRA PRÉVIA DO ART.
189 CAPUT DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (B). | | | Parecer: | A tradição Constitucional vem estabelecendo, quando da
desapropriação do imóvel rural, por interesse social, o pa-
gamento de "prévia e justa indenização". Como indenizar
significa, a rigor, "deixar indene, sem dano, sem prejuízo",
é pertinente explicitar no texto Constitucional que a inde-
nização deva ser prévia, pelo preço justo e com cláusula de
preservação do valor real.
Pela rejeição. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO é 3 DO ART. 137 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÂO (B) | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | SUPRIMIR DO ART. 137 CAPUT, DO PROJETO DE
DE CONSTITUIÇÃO (B)
... "que dispuser sobre sua organização e
funcionamento"... | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda a supressão, no caput do art.
137, da expressão "que dispuser sobre sua organização e
funcionamento", que sucede à expressão "lei complementar".
A Supressão sugerida é calçada no argumento de que não
cabe editar lei complementar sobre organização e
funcionamento, questões que, por sua natureza, seriam
apropriadas de serem reguladas por lei ordinária.
Não vemos em que a lei complementar que pormenorizará
as atribuições genéricas de consultoria e assessoramento
do Poder Executivo, deferida à Advocacia Geral da União,
não possa incluir disposições sobre organização e
funcionamento desse órgão, exemplo nos dá a vigente
legislação com a Lei Complementar relativa ao Conselho
Nacional da Magistratura, que inclui, entre as disposições
relativas a competência e atribuições desse órgão do Poder
Judiciário, as relativas à sua organização e funcionamento.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso II do Art. 154.
(o dispositivo prevê a possibilidade de a
União criar empréstimo compulsório para
investimento público). | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso I do art. 31. | | | Parecer: | O artigo 31 dispõe sobre a competência municipal. Nele
figura como principal o item I, que permite ao Município le-
gislar sobre assuntos de interesse local. A emenda em exame
propõe exatamente a supressão desse inciso, o que se nos afi-
gura um contra-senso, porquanto a municipalidade não pode
prescindir de tal competência.
Nossa manifestação é pelo não acolhimento da sugestão. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso V do art. 24. | | | Parecer: | Argumenta o Autor da emenda que por influência do
novo vocábulo dado ao texto, "concorrentemente", alguns Es-
tados venham a tomar a iniciativa de legislar antes que as
normas federais estejam baixadas.. Mas discordamos dele quan-
do afirma que as regras estabelecidas nos §§ 1o. e 2o. do
mesmo artigo, 24, não são suficientes para impedir que tal
ocorra.
Referidos parágrafos dão competência à União para
estabelecer as normas gerais e competência legislativa suple-
mentar aos Estados para atender a suas peculiaridades quando
não existir lei federal sobre a matéria.
Consideramos válido o texto do Projeto de Constitui-
ção B, ora em exame.
De outra parte, o tema "produção e consumo" deve es-
tar no âmbito da legislação concorrente, dada a sua complexi-
dade e magnitude. Aos Estados também deve caber dar tratamen-
to legislativo a esse importante setor da economia.
Pela rejeição. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a palavra direta e a expressão
"ou a relevante interesse coletivo" do caput do
art. 179. | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com
propriedade, a ação do poder público na atividade econômica,
ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a
lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo.
Pela rejeição da emenda. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 20 do
Projeto de Constituição "B"
Suprima-se a expressão "e outros recursos
minerais", contida no § 1o. do Art. 20 do Projeto
de Constituição "B", que ficará com a seguinte
redação:
"É assegurada, nos termos da lei, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios bem
como a órgãos da administração direta da União,
participação no resultado da exploração de
petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para
fins de geração de energia elétrica no respectivo
território, plataforma continental, mar
territorial ou zona econômica exclusiva, ou
compensação financeira por essa exploração." | | | Parecer: | Pelo não-acolhimento, nos termo da emenda número
2T00688-8. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso LIX do artigo 5o., no
título II. | | | Parecer: | Argumenta o autor da proposição que "com a facilidade
existente no País para a obtenção de cédula de identida-
de e com a falta de impressões digitais nos arquivos da po-
lícia, será fácil infrigir a lei por mais de uma vez,
sem que o sistema policial possa identificar o infrator".
Parece-me que eventuais dificuldades operacionais en-
frentadas pelas repartições policiais não justificam a manu-
tenção do constrangedor regime de identificação criminal em
vigor. Ademais, o texto do Projeto remete à lei a regên-
cia das exceções.
Pela rejeição da emenda. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 30, II a expressão "com
mais de 200 mil". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda No.2t00896-1. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no "caput" do art. 37 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, a
expressão: "no prazo máximo de oito anos, a partir
de 1o. de julho de 1989". | | | Parecer: | Com a emenda, intenta-se suprimir do art. 37 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "no
prazo máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de 1989".
Somos favorável à manutenção do texto do Projeto, fruto de
fusão aprovada por acordo de lideranças.
Pela rejeição. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 4. do art. 200 do Projeto de
Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 4o. do art. 200 do Pro-
jeto de Constituição, que abre a possibilidade de institui-
ção de outras fontes de financiamento para a seguridade so-
cial.
Preferimos manter o dispositivo aprovado no 1o. turno
de votação, tendo presente que a aprovação de novas fontes de
financiamento para a seguridade social dependerá sempre de
deliberação do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 69 das disposições
transitórias as seguintes expressões: "Nos moldes
da legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC)".
Texto resultante da Emenda Proposta:
A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR), sem prejuízo das
atribuições dos órgãos públicos que atuam na área. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emendaa no. 2T00866-0. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Artigo 44 § 2. Inciso I - Suprima-se o termo
"... fretes..." | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação do ilustre Autor da
Emenda, ao propor a supressão da igualdade de fretes como po-
lítica de incentivo regional. Exatamente porque as leis de
mercado poderiam inviabilizar o desenvolvimento de certas re-
giões do País é que o poder público haverá de intervir para
possibilitar este desenvolvimento. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "direitos" do inciso
LXXII, do artigo 5., do Projeto de Constituição
(B), passando seu texto a ser o seguinte:
"LXXII - conceder-se-á mandado de injunção
sempre que a falta de norma reguladora torne
inviável o exercício das liberdades
constitucionais e das prerrogativas, inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania". | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se totalmente o Art. 222 do Título
VIII do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir o art. 222 do Projeto de
Constituição (B), do Capítulo da Ciência e Tecnlogia.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo
a idéia configurada na redação do dispositivo.
O texto do artigo 222 privilegia o mercado interno como
um dos fundamentos para a política econômica a ser aplicada
pelo Estado. Respeitando os postulados do desenvolvimento
social e da autonomia tecnológica, a norma visa garantir aos
brasileiros o direito de consumir aquilo que produzem.
Pela rejeição. | |
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