Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01007 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01007 - REJEITADA
 

Autoria
FRANCISCO SALES (PMDB/RO)
 

Data
11-07-1988
 

Texto
EMENDA SUPRESSIVA DO é 3 DO ART. 137 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO (B)
 

Remissão
A9C040402137 - SUPRESSIVA - ARTIGO:137 PAR
 

Parecer
Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Essa competência se justifica na circunstância da alta relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí- fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe- deral na representação jurídica da União, não atue o Poder Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos créditos do Poder Público. Pela rejeição.