ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01271 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 21 do Capítulo
Seguridade do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
após a palavra Complementar, a expressão e
público. | | | Parecer: | Prejudicada. Não há necessidade de se esclarecer que o siste-
maa de seguridade complementar, organizado pela União, será
público. Tal característica constitui presunção lógica do
texto do anteprojeto. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01272 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 4o., o parágrafo 4o., do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, com a seguinte
redação:
§ 4o. - É vedada a transferência de recursos
públicos para investimento no setor privado de
assistência à saúde. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda foi contemplada no seu conteúdo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01273 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 4o., parágrafo 2o., do
Anteprojeto Constitucional da Sybcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, após a
expressão em moeda corrente, a expressão exceto
nos casos de fraude. | | | Parecer: | Prejudicada. O parágrafo em questão foi suprimido. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 6o., a palvra "livre", do
anteprojeto Constitucional da subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, ficando o
artigo com a seguinte redação:
"Art. 6o. - É assegurado o exercício da
atividade liberal em saúde e a organização de
serviços de saúde privados, obedecidos os
preceitos éticos e técnicos determinados pela lei
e os princípios que norteiam a política nacional
de saúde." | | | Parecer: | Rejeitada. A supressão da palavra livre distorce o objetivo
do artigo, embora a liberdade ali citada seja condicionada,
realmente à política nacional de saúde. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01275 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Incluir, no item VII, do artigo 33, do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a frase "em
todas as unidades da Federação", ficando o item
com a seguinte redação:
"VII - definir espaços territoriais, em todas
as unidades da Federação, e seus componentes a
serem espceialmente protegidos em razão de sua
importãncia ecológica, social, paisagistica,
cultural e científica, ficando vedado qualquer
modo de utilização que possa compremeter a
integridade dos atributos que justificam sua
proteção." | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida, com adaptações redacionais. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01276 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, entre os artigos 45 e 46, no
capítulo "Do Meio Ambiente", do Anteprojeto
COnstitucional da Subcomissão de Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, o artigo com a seguinte redação:
"Art. ... - Fica criado o título da Dívida
Ambiental, que é título público a ser utilizado
nas desapropriações de interesse ambiental
necessárias para assegurar ao Estado a propriedade
e posse imediata de um volume de áreas
fundamentais a um ambiente sadio e equilibrado." | | | Parecer: | Rejeitada. Considera-se que o anteprojeto estabelece as sal-
vaguardas pretendidas pela emenda que preconiza medida louvá-
vel a ser objeto de legislação posterior. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no capítulo "Direito dos
Trabalhadores" do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
servidores Públicos, no art. 2o. o seguinte inciso
XVI, renumerando-se os incisos seguintes:
"XVI - as empresas públicas, as autarquias e
as sociedades de economia mista, na forma do
parágrafo 2o. deste artigo, estarão obrigadoas a
negociações diretas com as entidades sindicais de
qualquer nível representativas de seus servidores,
vedada a intervenção de quisquer órgãos oficiais
se não os da Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O caput do artigo 2o. estende os di -
reitos assegurados em seus incisos ao servidor público. Por
sua vez, o artigo 17 assegura a esses servidores o direito à
livre organização sindical. Os empregados das empresas públi-
cas e sociedades de economia mista, não sendo servidores pú-
blicos, reger-se-ão pelas normas gerais aplicáveis aos traba-
lhadores. Da combinação desses preceitos, resta inequívoco
que a todos, servidores públicos e empregados de empresas de
administração indireta, é estendido o mandamento do artigo
2o. XV, que torna obrigatória a negociação coletiva, como
pretendem os autores da Emenda. Quanto à interferência esta -
tal nas questões sindicais, e a convenção, o acordo e a nego-
ciação são resultantes da atividade sindical, está ela
vedada pelo Anteprojeto. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01278 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescentar ao inciso V do art. 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Serviços Públicos, a
seguinte expressão: "e na sua gestão". | | | Parecer: | Rejeitada.
Ouvidas as entidades de classe dos trabalhadores e
com base nas "Sugestões de Normas" e numerosas Emendas apre-
sentadas em todas as fases anteriores dos nossos trabalhos,
constatamos que a participação na gestão não alcançaria, por
sua ineficácia, os objetivos desejados. Optou-se, assim, pe-
las "Comissões por local de trabalho" e pela representação
paritária nos órgãos públicos onde os interesse dos trabalha-
dores sejam objeto de discussão e deliberação. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01279 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | "Suprimir do § 1o. do art. 12 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a expressão:
"e correlação de matérias". | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01280 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Altere-se o "caput" do Art. 11 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos;
"Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis da administração direta e indireta da União,
dos estados, do Distrito federal, dos territórios
e dos Municípios, as seguintes normas
específicas:" | | | Parecer: | Aprovada.
No mérito. A redação sugerida já se contém no an-
teprojeto que deixa de desdobrar a administração em direta e
indireta por ser modalidade organizacional mutável de acordo
com conjunturas supervenientes. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01281 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 11 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Funcionários Públicos, os
parágrafos 2o., 3o. e 4o:
§ 1o. ....
§ 2o. - Em caso de ocorrências de vagas de
cargos ou funções na administração direta ou
indireta, a abertura de concurso proceder-se-á no
prazo de trinta dias e as contratações para
situações emergenciais, devidamente fundamentadas,
não excederão de seis meses, apartir de então,
tornar-se-ão nulas de pleno direito.
§ 3o. - A autoridade que determinar e a que
efetuar pagamentos em desacordo com as prescrições
deste artigo obrigadas a restituir em dobro
descontada em folha, e ao ato constituirá crime de
peculato.
§ 4o. - Esta disposição é auto-aplicável. | | | Parecer: | Rejeitda. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se o parágrafo segundo do artigo
décimo primeiro: | | | Parecer: | O ensino obrigatório é prioridade no Substitutivo, sem, po-
rém o estabelecimento de um percentual mínimo a ser aplicado
na sua implantação. Pelo acolhimento parcial. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta foi acolhido no texto do Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o é 2o, do art. 16o.
Art. 16o. ...................................
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | De acordo com o Anteprojeto, fica assegurada a exclusividade
dos recursos públicos para as escolas públicas, bem como o
salário-educação, nos termos de art. 11. Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 12o. | | | Parecer: | O art. 12 prevê o estabelecimento de padrões mínimos de eficá
cia escolar, procurando garantir e proteger os sistemas de en
sino, evitando assim o aviltamento do processo educacional.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimem-se os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo
10, conservando-se o caput. | | | Parecer: | Os parágrafos citados estão intimamente vinculados ao caput
do art. 10, não sendo possivel suprimí-los sem prejudicar o
seu entendimento. Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 13. | | | Parecer: | O conteúdo do art. 13 já está contido na nova redação do art.
11. Pelo acolhimento. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se o art. 6o. pela seguinte
redação:
Art. 6o. Para a garantia da qualidade da
educação, o ensino público é gratuito e laico em
todos os níveis de escolaridade, sem distinção de
sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação
política ou classe social. | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco-
las oficiais e não de matrícula facultativa, devendo a pró-
pria istituição decidir pela sua conveniência ou não. Pela
rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o inciso VIII, do artigo 2o. para
a seguinte redação:
VIII - Eliminação das desigualdades e das
discriminações de raça, de etnia, de sexo e de
religião. | | | Parecer: | O anteprojeto já acolheu, em sua essência, a proposta do No-
bre Constituinte, estabelecendo como princípio básico da edu-
cação superação das disparidades regionais e sociais. Pelo
acolhimento parcial. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitu-se a redação do parágrafo 3o., e
altera-se a do § 5o. do art. 4o. e o inciso I do §
6o.
Art. 4o. ....................................
............................................
§ 3o. - Ao menor carente ou abandonado, será
proporcionada uma política educacional e
assistencial intensa e contínua, atendendo,
inclusive, aos preceitos de higiene pessoal e
alimentar;
............................................
§ 5o. - Os menores infratores terão especial
atenção do Estado, que lhes assegurará
desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os
sentimentos de solidariedade humana, amor à
liberdade e a paz entre os povos.
§ 6o. ......................................
I - é vedado ao menor, de 16 aos 18 anos, o
trabalho noturno ou em locais perigosos ou
insalubres, salvo autorização judicial. | | | Parecer: | As sugestões formuladas estão contidas no bojo do Anteproje-
to.
A expressão "menores em situação irregular" refere-se não
apenas aos menores infratores ou com desvio de conduta, mas
também a todos aqueles que se convencionou chamar de caren-
tes e abandonados, de acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697
de 10/10/1979 (Código de Menores).
Consideramos, pois, prejudicada a emenda. | |
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