ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11787 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUDSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo
III, Artigo 17, Itens I, a; I, b; II, b; II, f;
II, i; III, a; v, b; VIII, b; e IX, a.
O Art. 17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
a) Todos podem reunir-se pacificamente. Se,
todavia, em locais públicos, sujeitos ao fluxo
normal de pessoas ou veículos, dependerá a reunião
de prévio aviso à autoridade, para o caso de ser
necessária a sua autorização, acompanha das
medidas porventuas cabíveis.
b) É livre a formação de grupos para reuniões
periódicas, com fins lícitos.
II - ........................................
b) Não será exigida autorização oficial para
fundações de associações, mas somente o seu
registro legal.
............................................
f) A contribuição sindical não será
compulsória.
............................................
i) Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesses, o direito de
representação de cada associação, perante o Poder
Público, será proporcional ao número de seus
associados que tiverem feito opção expressa para
serem representados por aquela determinada
associação. Nos casos em que for imperioso que uma
única associação represente o mesmo segmento
social ou a mesma comunidade de interesses, esta
será eleita pelas outras, observando-se, na
eleição, o voto proporcional ao número de
associados, que outorgaram o direito de
representação; a lei regulamentará o direito de
representaçãodas associações.
..................................................
..................................................
m) A associação adquire a condição de sujeito
de direito pela aquisição de personalidade
jurídica.
n) Além dos direitos estabelecidos neste
Capítulo, são direitos das associações os
estabelecidos no Art. 12: itens III - alínea c),
IV - alíneas a) e c), VI - alíneas a) e b), VII -
alíneas c), VIII - alíneas a) e c), IX - alíneas
a) e b), XI - alíneas a), e), f) e g), XIII -
alíneas a) b), c) e d), e XV - alíneas a), b), c),
e), g), h) e i).
III - ......................................
a) Suprima-se, no texto, a palavra "públicos"
entre "cerimoniais" e "é livre".
............................................
IV - ........................................
V - ........................................
a) ..........................................
b) Suprima-se, no texto, a parte final: "não
podendo a lei estabelecer outras exceções".
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
a) ..........................................
b) a ampliação ou instalação de atividades
poluentes de qualquer natureza e obra de grande
porte, susceptíveis de causar danos à vida e ao
meio ambiente, dependem da concordância das
comunidades diretamente interessadas, manifestada
por consulta popular.
IX ..........................................
a) substitua-se, no texto, a palavra
"controlar" por "fiscalizar". | | | Parecer: | Alguns dos dispositivo da proposta foram acolhidos com
alteração na redação.
* | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11788 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 356,
Capítulo II, Seção II, Alíneas "b" e "d".
Dê-se a seguinte redação às alíneas "b" e "d"
do artigo 356, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Art. 356 - ..................................
............................................
b) com trinta anos para mulher, sendo que a
dona de casa poderá computar o tempo de serviço
prestado em seu lar.
c) - ........................................
d) por velhice, aos sessenta e cinco anos de
idade, para o trabalhador urbano e aos sessenta
anos para o trabalhador rural do sexo masculino e
cinquenta e cinco anos de idade, se do sexo
feminino.
e) - ........................................ | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12052 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo
I, art. 306 "caput", do Projeto de Constituição.
Suprima-se, do art. 306 "caput" a expressão:
"e os potenciais de energia hidraúlica". | | | Parecer: | Os potenciais de energia hidráulica cujo aproveitamento
já, na presente ordem legal, e no texto do projeto (art. 308)
depende de concessão pelo poder público, passam tambem, como
recurso natural distinto do solo, a pertencer a União.
----Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12053 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Título VIII, Capítulo
I, do Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao art. 308 e
parágrafos:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidraúlica, dependem de concessão ou
permissão do Poder Público Federal e estadual,
respectivamente, no interesse nacional, e não
poderão ser transferidos sem a prévia anuência do
Poder Concedente."
§ 1o. - Não dependerão de concessão ou
permissão o aproveitamento do potencial de energia
renóvavel de capacidade reduzida.
§ 2o. - A concessão ou permissão dos
aproveitamentos de energia hidraúlica só pederá
ser outorgado ou transferido pelos Estados às
empresas contratadas pelo Poder Público ou por
brasileiros natos. | | | Parecer: | A inovação contida no parágrafo 2o, em relação ao texto
do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito de conces-
sões para exploração de energia hidraulica que, salvo melhor
juízo, deverá ser objeto da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12054 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Título IV, Capítulo
III, art. 57 do Projeto de Constituição.
Adite-se ao art. 57 do Projeto de
Constituição, o inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 57 - Compete aos Estados:
I
II
III
IV
V
VI - explorar, diariamente, ou mediante
concessão ou permissão, os serviços e instalações
de energia elétrica, de qualquer origem ou
natureza, ressalvada a de origem nuclear. | | | Parecer: | Pela rejeição. Energia (em especial a elétrica) pertencem
a sistema nacional integrado. A outorga da competência para
legislar foi outorgada à União (art. IV, 54, XII, item b)
prejuízo da legislação supletiva estadual. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12304 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Substutua-se a redação do art. 187 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização pela
seguinte, mantido o respectivo parágrafo úncio:
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunal Superior Feeral, Tribunais
Regionais Federais e Jupizes Federais;
III - Tribunal Superior do Trabalho,
Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do
Trabalho;
IV - Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais
Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais;
V - Superior Tribunal Militar e Juízes
Militares;
VI - Tribunal Superior de Justiça, Tribunais
e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
VII - Trinbunais e Juízes Agrários. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12305 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redçaão da letra b, inciso I, do
art. 220 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização para a seguinte:
"Art. 220.
I -
a)
b) de dois juízes, dentre os membros do
Tribunal Superior Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12306 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização suprima-se o art. 206, renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12307 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No projeto de constituição da Comissão de
Sistematização, capítulo IV, que trata do
Judiciário, modifique-se o título correspondente
à Seção III, e dê-se ao art. 204, que lhe pertine,
a seguinte redação, renumerando-se a Seção e os
dispositivos subsequentes:
Seção III
Do Tribunal Superior de Justiça.
Art. 204 - O Tribunal Superior de Justiça
compõe-se de, no minimo, trinta e cinco Ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezenove dentre magistrados da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal e Territórios,
oito dentre membros do Ministerio Público
estadual e do Distrito Federal e Territórios e
oito dentre advogados de notório saber jurídico e
idoneidade moral.
§ 1o. - A nomeação só se fará depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo
quanto a dos magistrados, que serão indicados ao
Presidente da República em lista tríplice pelo
próprio Tribunal Superior de Justiça.
§ 2o. - Lei Complementar poderá elevar o
Justiça, mantida a proporcionalidade de sua
composição.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais estaduais, do
Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de
Contas dos Estados e do Distrito Federal, e os
membros do Ministério Público que oficiem perante
esses tribunais, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral;
b) os mandados de segurança e o habeas data
contra ato do próprio Tribunal ou de seu
presidente;
c) os habeas corpus, quando coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencioandas na
letra "a" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e
entre estes e juízes subrodinados a Tribunais de
Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal
e Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas à sua jurisdição
processadas peramnte quaisquer juízes e
Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do
Procurador Geral da República, quando decorrer
imediato perigo de grave lesão à ordem , à sáude,
à segurança ou às finanças públicas, para que
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido;
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário, os habeas
corpus e os mandados de segurança decididos em
única ou última instância, pelos Tribunais
estaduais e do Distrito Frederal e
Territórios quando a decisão for denegatória.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididads em única ou última instância, pelos
Tribunais estaduais, do Distrito Federal e
Teritórios, quando a decisão:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato de governo local,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
de que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
prórpio Tribunal Superior de Justiça ou do Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo único - o julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especisal, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior de Justiça, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12308 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização substitua-se, no parágrafo 1o. do
art. 145, a referência feita aos "Ministros do
Superior Tribunal de Justiça" por "Ministros do
Tribunal Superior Federal". | | | Parecer: | Incensurável a referência aos Ministros do Superior Tri-
bunal de Justiça, feita no dispositivo que a Emenda busca al-
terar.
Ademais, na estrutura perfilhada pelo Projeto para o Po-
der Judiciário enexiste o referido "Tribunal Superior Fe-
deral".
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12309 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, toda a Seção III do
Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo
seguinte:
Do Tribunal Superior Federal
Art. 204 - O Tribunal Superior Federal
compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios,
com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados
pelo Presidente da República, sendo dezessete
dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais;
cinco dentre membros do Ministério Público Federal
e cinco dentre advogados, de notório saber
jurídico e idoneidade moral.
Parágrafo único - A nomeação só se fará
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
salvo quanto a dos magistrados, que serão
indicados ao Presidente da República em lista
tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos
Tribunais Regionais do Trabalho e os do Ministério
Público da União que oficiem perante Tribunais;
b) os mandados de segurança e o habeas data
contra ato de Ministro de Estado, do próprio
Tribunal ou de seu Presidente;
c) os habeas corpus, quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo, ou Ministro de Estado;
d) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Regionais Federais, entre estes e juízes
subordinados a diferentes Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes federais e juízes
subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre
Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal
e Territórios, ressalvado o disposto no art. 201,
I, "e";
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas à sua jurisdição
processadas perante quaisquer juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos de decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido;
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus e os mandados de
segurança decididos em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão for denegatória;
b) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e, do outro, Município ou pessoa residente
ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais Regionais Federais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato do governo federal,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro tribunal, o
próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior Federal, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior
Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo-
lhes, na forma da lei, exercer a supervisão
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12310 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No art. 201 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, imprimam-se as
seguintes alterações:
Art. 201
I -
a)
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros dos Tribunais Superiores e os do
Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão
diplomática de caráter permanente;
c)
d)
e) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Superiores da União ou entre estes e
qualquer outro Tribunal;
f)
g)
h)
i) os mandados de segurança e o habeas data
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Triubunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, ou de seus Presidentes, do
Procutrador Geral da Repúblca, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal;
j)
l)
m)
n)
o)
p)
II -
a) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Superiores da
União, se denegatória a decisão;
b) os mandados de segurança e o habeas data
dedicididos em única instância pelos Tribunais
Superiores da União, se denegatória a decisão;
c)
III -
a)
b)
c)
IV - julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas dos Tribunais Superiores da
União, nos mesmos casos de cabimento do recurso
especial, quando considerar relevante a questão
federal resolvida. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12311 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No projeto de Constituição da Comissão
substiutua-se , no Título pertinente às
Disposições Transitórias, a redação dos arts. 447
e 449 pelo seguinte:
"Art. 447 - O Tribunal Federal de Recursos
fica transformado no Tribunal Superior Federal,
aproveitando-se nele os Ministros daquele,
inclusive quanto à respectiva direção, que
completará o mandato para que foi eleita.
§ 1o. - Ficam criados os Tribunais Regionais
Federais com sede em Brasília, Rio de Janeiro,
São Paulo, Porto Alegre e Recife, devendo o
Tribunal Superior Federal determinar-lhes as
respedtivas jurisdições, elaborar as listas
tríplices dos candidadtso à composição inicial, e
promover-lhes a instalção no prazo de seis mese
contados da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal Superior Federal
exercerá a competência a eles atribuída em todo o
Teritório Nacional.
Art. 449 - O Tribunal Superior de Justiça
será instalado, no prazo de seis meses contados da
promulgação desta Constituição, pelo Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal
elaborar as listas tríplices dos candidadtso à
composição inicial do Tribunal Superior de
Justiça, observando-se, no que couber, o disposto
no art. 233
§ 2o. - Até que se instale o Tribunal
Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal
exercerá a competêncisa a ele atribuída. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12312 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso I do art. 231
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização para o seguinte:
"Art. 231.
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Tribunal Superior Federal, o Tribunal Superior de
Justiça, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais". | | | Parecer: | A redação proposta não altera o conteúdo do texto nem o
aclara ou aprimora.
Na realidade, o maior engloba o menor. Dizendo-se Tribu-
nais e Juízes Federais, evidentemente, estão inclusos os Tri-
bunais federais regionais.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12313 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TÍTULO X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Modifique-se o § 2o, do art. 451, que passará
a ter a seguinte redação:
"§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
e membros do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios, fica assegurada a opção
entre as carreiras do Ministério Público Federal,
Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios e da Procuradoria da União." | | | Parecer: | No Distrito Federal, já estão separadas as carreiras do
Ministério Público e da Advocacia do Governo. A criação da
Procuradoria de União nada tem a ver com a aparente preten-
são, de Procuradores do GDF ou membros do MP do DF, de se
transferirem para outros cargos, para os quais não fizeram
concurso.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12522 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 66, parágrafo
1o.
Inclua-se ao artigo 66, do Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo:
"Art. 66 - ..................................
§ 1o. - ....................................
VII - criar e manter guarda municipal sob a
autoridade do Prefeito." | | | Parecer: | Hoje no Brasil, nada impede a organização, mediante
lei municipal, de guarda municipal, segurança noturna e ou-
tras sugestões desta natureza. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12524 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 62
Inclua-se o seguinte dispositivo no artigo 62
do Projeto de Constituição:
"Art. 62 - ..................................
§ - Os Prefeitos terão tratamento semelhante
ao dispensado aos Governadores, na definição e no
julgamento dos crimes comuns e de
responsabilidade." | | | Parecer: | Preferimos manter a decisão da Comissão, que respeitou
a hierarquia existente no Poder Executivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12525 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 62
Inclua-se o seguinte dispositivo ao artigo 62
do Projeto de Constituição:
"Art. 62 - ..................................
§ - Adquire plena capacidade jurídica o
menor, eleito prefeito, Vice-Prefeito ou
Vereador." | | | Parecer: | Apesar de estarmos de acordo com o pensamento embutido
no dispositivo proposto pela emenda, somos pela sua rejeição,
por se tratar de matéria para lei ordinária. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12526 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso II, Artigo 86
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
artigo 86, do Projeto de Constituição:
"Art. 86 - ..................................
II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas. Não se
admitirá cobrança de taxa, a qualquer título, para
sua realização. A ascensão funcional na carreira
será assegurada, mediante promoção ou provas
internas e de títulos, com igual peso." | | | Parecer: | A proibição de cobrança de taxas dos candidatos para a
realização de concurso público é matéria que deverá figurar
na legislação ordinária. Ainda que de grande alcance social,
o dispositivo não dever constar do texto constitucional. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12527 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 97
Dê-se a seguinte redação ao artigo 97 do
Projeto de Constituição:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
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