Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:12312 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
12312 - REJEITADA
 

Autoria
MAURO BENEVIDES (PMDB/CE)
 

Data
12-08-1987
 

Texto
Altere-se a redação do inciso I do art. 231 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização para o seguinte: "Art. 231. I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Federal, o Tribunal Superior de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais".
 

Remissão
A9A050500231 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:231
 

Parecer
A redação proposta não altera o conteúdo do texto nem o aclara ou aprimora. Na realidade, o maior engloba o menor. Dizendo-se Tribu- nais e Juízes Federais, evidentemente, estão inclusos os Tri- bunais federais regionais. Pela rejeição.