Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:11788 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
11788 - REJEITADA
 

Autoria
LUIZ MARQUES (PFL/CE)
 

Data
12-08-1987
 

Texto
EMENDA MOTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 356, Capítulo II, Seção II, Alíneas "b" e "d". Dê-se a seguinte redação às alíneas "b" e "d" do artigo 356, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Art. 356 - .................................. ............................................ b) com trinta anos para mulher, sendo que a dona de casa poderá computar o tempo de serviço prestado em seu lar. c) - ........................................ d) por velhice, aos sessenta e cinco anos de idade, para o trabalhador urbano e aos sessenta anos para o trabalhador rural do sexo masculino e cinquenta e cinco anos de idade, se do sexo feminino. e) - ........................................
 

Remissão
A9A090202356 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:356
 

Remissão
A9A00B000902 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:902 PAR
 

Parecer
A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição.