Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:11787 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
11787 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
LUIZ MARQUES (PFL/CE)
 

Data
12-08-1987
 

Texto
EMENDA SUDSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo III, Artigo 17, Itens I, a; I, b; II, b; II, f; II, i; III, a; v, b; VIII, b; e IX, a. O Art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - .................................. I - ........................................ a) Todos podem reunir-se pacificamente. Se, todavia, em locais públicos, sujeitos ao fluxo normal de pessoas ou veículos, dependerá a reunião de prévio aviso à autoridade, para o caso de ser necessária a sua autorização, acompanha das medidas porventuas cabíveis. b) É livre a formação de grupos para reuniões periódicas, com fins lícitos. II - ........................................ b) Não será exigida autorização oficial para fundações de associações, mas somente o seu registro legal. ............................................ f) A contribuição sindical não será compulsória. ............................................ i) Se mais de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesses, o direito de representação de cada associação, perante o Poder Público, será proporcional ao número de seus associados que tiverem feito opção expressa para serem representados por aquela determinada associação. Nos casos em que for imperioso que uma única associação represente o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesses, esta será eleita pelas outras, observando-se, na eleição, o voto proporcional ao número de associados, que outorgaram o direito de representação; a lei regulamentará o direito de representaçãodas associações. .................................................. .................................................. m) A associação adquire a condição de sujeito de direito pela aquisição de personalidade jurídica. n) Além dos direitos estabelecidos neste Capítulo, são direitos das associações os estabelecidos no Art. 12: itens III - alínea c), IV - alíneas a) e c), VI - alíneas a) e b), VII - alíneas c), VIII - alíneas a) e c), IX - alíneas a) e b), XI - alíneas a), e), f) e g), XIII - alíneas a) b), c) e d), e XV - alíneas a), b), c), e), g), h) e i). III - ...................................... a) Suprima-se, no texto, a palavra "públicos" entre "cerimoniais" e "é livre". ............................................ IV - ........................................ V - ........................................ a) .......................................... b) Suprima-se, no texto, a parte final: "não podendo a lei estabelecer outras exceções". VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - ...................................... a) .......................................... b) a ampliação ou instalação de atividades poluentes de qualquer natureza e obra de grande porte, susceptíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestada por consulta popular. IX .......................................... a) substitua-se, no texto, a palavra "controlar" por "fiscalizar".
 

Remissão
A9A020300017 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:017
 

Remissão
A9A01A000203 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:203
 

Remissão
A9A0170001B0 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:1B0
 

Remissão
A9A203000170 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:170
 

Remissão
A9A2B0002030 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:030
 

Remissão
A9A170002F00 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:02
 

Remissão
A9A030001700 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:700 PAR
 

Remissão
A9AI00020300 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:300 PAR
 

Remissão
A9A70003B/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:3B
 

Parecer
Alguns dos dispositivo da proposta foram acolhidos com alteração na redação. *