Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o atual inciso III do art. 356 como
inciso XXII do art. 14 do Anteprojeto de
Constituição, renumerando-se os demais incisos:
Art. 14. ....................................
XXII - Direito de recusa ao trabalho em
ambiente sem controle de riscos, com garantia e
permanência no emprego. | | | Parecer: | Propõe a transferência do inciso III do Art 356, para o inci-
so XXII do Art. 14, renumerando os demais incisos.
Houve apenas adequação da redação.
Art.14..........
XXII - Recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado
de riscos, com garantia de permanência no emprego.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao anteprojeto do Relator
Suprima-se o conteúdo do art. 436. | | | Parecer: | A Emenda postula a supressão do artigo 436, com base no
fato de o artigo 49, inciso XIX, alínea 1) definir como com-
petência da União legislar sobre direitos dos índios, e o ar-
tigo 98 estabelecer que cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, legislar sobre todas as
matérias de competência da União.
Fez-se, entretanto, transposição do dispositivo constan-
te do artigo 436 para o artigo 99, onde estão consignadas as
competências exclusivas do Congresso Nacional, conforme pre-
conizava o artigo originário.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Desloque-se o conteúdo do arts. 474 e 475, de
Disposições Transitórias, para o Capítulo III do
Título VIII. | | | Parecer: | Acolho, adotando as razões indicadas na justificação.
Para aprovação, igualmente, das Emendas de nos. 2324-2,
2834-1, 2837-6, 3102-4, 3106-7, 3322-1, 3324-8 e 3901-7.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 49, inciso XIX, alínea
d o suplemento indicado:
Redação do Anteprojeto:
"Art. 49. Compete à União:
.......
XIX - Legislar sobre:
.......
d) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;""
Acrescente-se:
(e energia), inclusive a nuclear, com vistas
a todos e quaisquer de seus meios de produção e de
aplicação; | | | Parecer: | A menção a "energia", é abrangente, tornando-se desnecessaria
a explicitação pretendida na emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no texto do § 6o., do art. 113, do
Anteprojeto de Constituição, após ano e antes de
legislatura, a expressão:
"e no último semestre" | | | Parecer: | Pela aprovação - a emenda tem o mesmo objetivo da de no.
205-9. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO ANTEPROJETO DO RELATOR, no inciso V, letra
"c"", do art. 13.
Dê-se a seguinte redação:
"c"". - QUALQUER QUE SEJA A ORIGEM DA
FILIAÇÃO, O DIREITO DOS FILHOS É RECONHECIDO EM
IGUALDADE DE CONDIÇÕES"" | | | Parecer: | Trata-se de emenda modificativa que, a nosso ver, não en-
riquece o texto original, cuja redação atende melhor ao seu
objetivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dar ao artigo 409 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único do artigo 410 do
anteprojeto:
Art. 409. A lei criará mecanismos de defesa
da pessoa contra a promoção, pelos meios de
comunicação, inclusive através da propaganda sob
qualquer forma, de violência e demais tipos de
agressão à família, ao menor, à ética pública e à
saúde. | | | Parecer: | Propõe integrar o parágrafo único do art. 410 ao caput do
art. 409.
A redação dada, não integra todos os elementos dos dois tex-
tos, deixando de contemplar as explicitações feitas no pará-
grafo do art. 410. Decide o relator, pelo que se acaba de ex-
por, pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea h, do inciso XI, do art.
13, do anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Não vemos o alegado conflito entre as alíneas "h" e "d"
inciso XI, do Art. 13. Embora o último seja tecnicamente uma
ressalva ao disposto na alínea "d", consideramos desaconse-
lhável a fusão das duas alíneas, porque "na h" está implícito
o seu alcance internacional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art.
13 do anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização | | | Parecer: | Pretende a emenda identificar conflito entre o disposto na
alínea "e" , I do Art. 13, com o que prescreve o inciso IV do
Art. 269. Por nossa ótica, não existe o conflito, já que o
dispositivo atacado remete à lei a definição do que seja ex-
cesso de lucro.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: alíena c, inciso XIII,
art. 13.
Dê-se à alínea c do inciso XII do art. 13 do
Capítulo I, Título II do anteprojeto a seguinte
redação: "c) os critérios para determinar o valor
e a forma de indenização por desapropriação,
constem eles da Constituição ou de leis, sempre
levarão em conta o não uso, o uso meramente
especulativo do bem desapropriado nos últimos três
anos e, se bem de produção, a média da
produtividade no mesmo período, além da
significação econômica do ato expropriatório em
relação ao patrimônio do expropriado, considerada
a base de garantia de seus dependentes;", dada na
alíena c, inciso XVII do art. 3o. do substitutivo
aprovado pela Comissão 1. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: alínea a, inciso XIII,
art. 13.
Suprima-se a expressão "em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição"", constante no final do texto da
alíena a, inciso XIII, art. 13 do Capítulo I do
Título II do anteprojeto. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: alínea d, inciso XIII,
art. 13.
Suprima-se a expressão "em dinheiro" do final
do texto da alíena d, inciso XIII, do art. 13 do
Título II, Capítulo I. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 14.
Inclua-se a expressão "... e aos servidores
públicos", após a expressão "trabalhadores urbanos
e rurais" no caput do art. 14 do Capítulo II do
Título II do anteprojeto. | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea a, inciso IV, do
art. 18.
Dê-se a alínea a do inciso IV do art. 18 do
Capítulo III do Título II do Anteprojeto a
seguinte redação: "a) é plena a liberdade de
organização sindical dos trabalhadores, inclusive
dos servidores públicos civis", dada na alínea a,
inciso IV do art. 4o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 1. | | | Parecer: | Propõe a emenda substituir a redação da alínea "a" do inciso
IV do art. 18 do Anteprojeto pela contIda na alínea "a", in-
ciso IV do art. 4o. da Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher.
A redação proposta explicita o direito do servidor público à
sindicalização e cala quanto à definição, em lei, das condi-
ções para seu registro perante o Poder Público e para a re-
presentação nas convenções coletivas de trabalho.
O direito do servidor público à sindicalização é assegurado
pelo art. 91 do Anteprojeto. Consideramos, por outro lado,
que a não previsão de lei futura que regule as condições do
registro do Sindicato perante o Poder Público coaduna-se com
o princípio da unidade sindical. A opção pela plena liberdade
de organização sindical abriga, contudo, a possibilidade da
existência de mais de um sindicato representativo de uma ca-
tegoria na mesma base territorial, que torna necessária, por-
tanto, a previsão, no texto, de normatização futura das con-
dições de registro e representação em negociação coletiva.
Pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea d, inciso IV,
art. 18.
Dê-se à alínea d, inciso IV do art. 18 do
Capítulo III do Título II do anteprojeto a
seguinte redação: "d) para a defesa dos interesses
dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;", dada
pelo § 1o. do art. 7o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | Parecer: | Propõe a emenda o restabelecimento do texto da Comissão da
Ordem Social, que dispõe da criação de comissões de trabalha-
dores por local de trabalho e garante, a seus integrantes, a
proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais.
A proposta é congruente com o princípio da unicidade sindi-
cal defendido naquela Comissão. A opção pela ampla liberdade
de organização sindical adotada por este Anteprojeto, teve
como consequência a redação que se pretende substituir. Se é
assegurado ao trabalhador o direito de organizar quantos sin-
dicatos queira por categoria e base territorial, nada mais
lógico que o direito, decorrente, de organizarem-se, no inte-
rior das fábricas, as associações e comissões que os emprega-
dos desejarem, ainda que sem vínculo sindical.
Parece-nos, contudo pertinente a extensão aos integrantes
dessas comissões da proteção legal devida ao dirigente
sindical.
A parcela da militância sindical envolvida nos embates coti-
dianos deve ser resguardada de eventuais retaliações patrona-
is.
Pela aprovação parcial da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea g, inciso IV,
art. 18.
Dê-se à alínea g do inciso IV do art. 18 do
Capítulo III do Título II do anteprojeto a
seguinte redação: "g) a Assembléia-Geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical,
competindo-lhe deliberar sobre sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos
diretivos e de representação; aprovar o seu
estatuto; e fixar a contribuição da categoria,
descontada em folha, para o custeio das atividades
da entidade;", dada no inciso I do art. 6o. do
substitutivo aprovado pela Comissão 7. | | | Parecer: | A emenda propõe a exclusão da expressão "mediante autorização
por escrito do interessado", do texto da alínea "g" do inciso
IV, do art. 18, do Anteprojeto.
Pela aprovação, nos termos do dispositivo acima mencionado,
como ficou redigido após aprovação, em parte, da emenda núme-
ro cs05257-9, do Constituinte Mário Lima. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea m, inciso IV, do
art. 18.
Dê-se à alínea m do inciso IV do art. 18 do
Capítulo III do Título II do anteprojeto a
seguinte redação: "m) não será constituída mais de
uma organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial", dada pelo
inciso II do art. 6o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territotial.
Pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea a, inciso I,
art. 28.
Dê-se à alínea a do inciso I do art. 28 da
Seção I do Capítulo V do Título II do anteprojeto
a seguinte redação: "a) o sufrágio popular é
universal e direto, e o voto, igual e secreto,
respeitada a proporcionalidade nas eleições para
cargos legislativos", dada pela alínea c, inciso
I, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela
Comissão 1. | | | Parecer: | A emenda visa a reintroduzir no Anteprojeto da Constituição
em seu Art. 28, I, alinea "a" a redação do Anteprojeto da Co
missão I (Art. 5o.,I, alinea c).
A inclusão da expressão "igual", referente ao voto, deve
ser aprovada; quanto à proporcionalidade, somos pela rejeição
Portanto, pela aprovação parcial da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea e, inciso II,
art. 28.
Dê-se à alínea e do inciso II do art. 28 da
Seção I do Capítulo V do Título II do anteprojeto
a seguinte redação: "e) lei complementar definirá
outros casos e prazos de inelegibilidade", dada
pela alínea j, inciso II, do art. 5o. do
substitutivo aprovado pela Comissão 1. | | | Parecer: | A emenda em causa pretende substituir a alínea e, II, do
Art. 28 pela redação dada a alinea J, II Art.5o. do Anteproje
to da Comissão I, qual seja "lei complementar definirá outras
casos e prazos de inelegibilidade".
Esta Comissão, para fins de compatibilização, adotou a in-
clusão do Art. 4o. inciso e §§ originais do Anteprojeto da Co
missão IV, razão pela qual propomos a rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafos 1o., 2o. e
3o. do art. 30
Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 30 da Seção II do Capítulo V do Título II do
anteprojeto. | | | Parecer: | É questão de merito a supressão proposta, pelo que não pode
ser acolhida na presente fase dos trabalhos constituintes.
Pela rejeição. | |
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