ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13816 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | EMENTA
Acrescenta parágrafo único ao item I do art.
66 da Constituição, dispondo sobre assunto de
exclusivo interesse dos municípios. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é dar ênfase à autonomia municipal.
A autonomia das entidades políticas (Estados e municípios)
não pode ser ilimitada. A distribuição das competências e os
casos intervenção estão consignados na carta magna (diga-se,
no Projeto do Relator). Deste modo, a "ingerência" de umas
Entidades, em outras já está condenada pela própria sistemá-
tica adotada. A "ingerência será em desrespeito à lei e ense-
jada o uso dos remédios legais previstos.
Pela rejeição. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13817 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Altera o § 5o. do art. 41o. que trata da
dissolução do casamento.
Art. 416 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos
expressos em lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia
separação judicial para a dissolução da sociedade conjugal e
a fixação de prazo mínimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjugues realizem decisão amadure-
cida quanto à intenção de se divorciarem. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13818 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | EMENTA
Suprime a expressão "tributos" do item XIV,
do art. 12 do Projeto de Constituição.
TEXTO
Art. 12
XIV - A transmissão, por morte, de bens ou
valores está sujeita a emolumentos e custas
proporcionais ao valor do quinhão, atendido o
princípio social da distribuição da renda e da
riqueza. | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao ítem XIV do artigo 12, do qual suprime
a palavra tributos.
Não procede, a nosso ver a supressão.
Pela rejeição. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13819 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Modifica o art. 373 inciso III:
O art. 373 inciso III passará a ter a
seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13820 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Modifica o art. 373 § VII:
O art. 373 passará a ter a seguinte redação:
VII - Auxílio suplementar na educação para
criança de zero a seis anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobradamentos que melhor se situam no âmbito
da lagislação ordinária e complementar. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13821 APROVADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O art. 189 passará a ter um § 2o. com a
seguinte redação: Os membros dos Tribunais de
Alçada nomeados nas circunstâncias do "caput"
deste artigo somente poderão concorrer aos
Tribunais de Justiça nas vagas destinadas à sua
classe de origem. | | | Parecer: | Pela aprovação. Essa regra impede que os advogados e
membros do Ministério Público ocupem vagas destinadas a quem
seguiu a carreira da magistratura. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13822 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Acrescenta o seguinte é ao art. 229:
Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
megistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não se justifica que a autonomia dos Es-
tados, na organização de sua justiça, seja restringida por
meio de regras de natureza infraconstitucional. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13823 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Extinguir o § único do art. 198, passando o
"caput" a vigorar com a seguinte redação.
As serventias de Justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria infra-constitucional. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13824 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Acrescentar um § 2o. ao art. 190
É vedada vinculação ou equiparação de
qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário.
Passando o art. 234 a ter a seguinte redação:
Lei complementar regulará o estatuto orgênico
do Ministério Público. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13825 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional:
Art. 230. O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231. O Ministério Público exerce as suas
funções por intermédio de órgaõs próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232. A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi-
mento da Assembléia Nacional Constituinte.
Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da
recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma
por muitos.
Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um
conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le-
gislativa.
Pela rejeição. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13826 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 229, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 229.
.............................................
.............................................
§ 5o. Os Estados criarão, em primeira
instância, Varas Privativas e, em segunda
instância, Câmaras Especializadas para o
processo e julgamento de crimes contra a
mulher. | | | Parecer: | Contraria a igualdade de todos perante a lei.
Pela rejeição. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13827 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O art. 188, II b), passará a ter a seguinte
redação, suprimida a alinea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | Parecer: | Mistura antiguidade com merecimento, impedindo que se
reconheça o mérito de quem o possua, se não tiver antigui-
dade.
Pela rejeição. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13828 APROVADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 97, caput, do Projeto de
Constituição em exame, a seguinte redação:
Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
voto proporcional, direto e secreto, em cada
Estado, Território e no Distrito Federal, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13852 REJEITADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: alíneas "a", "b" e
"d" do art. 356 da Seção II - Da Previdência
Social-
Dê-se as alíneas a, b e d do art. 356 a
seguinte redação:
Art. 356 ....................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem
b) com vinte e cinco anos para a mulher
c) ..........................................
d) por velhice aos sessenta anos para o homem
e aos cincoenta anos para a mulher.
e) .......................................... | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13853 REJEITADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo Modificado: inciso "V" art. 188,
Seção I - Do Judiciário - Dê-se ao inciso V do
art. 188 a seguinte redação:
"V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos
sessenta anos de idade para o homem e cincoenta
para a mulher e facultativa aos trinta e vinte e
cinco anos de serviço respectivamente." | | | Parecer: | Impõe aposentadoria compulsória aos cinquenta anos, o
que constitui um atentado contra pessoas plenamente capazes e
um ônus insuportável num país pobre.
Pela rejeição. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14121 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo sétimo, ao art.
318, do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
Art. 318. ...................................
..................................................
§ 7o. - A União destinará 5% (cinco por
cento) de seu orçamento, para o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, a ser regulamentado, em lei
ordinária, no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Não é recomendável a inclusão, no texto constitucional,
de dispositivo que determina a vinculação de recursos orça-
mentários a fundos, órgãos ou despesas.
A rigidez da vinculação de recursos, através de disposi-
tivo constitucional, contradiz a autonomia perseguida pelo
Poder Legislativo para manejar recursos da peça orçamentária.
Pela rejeição. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O artigo 27, inciso I, alínea "b", do Projeto
de Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 27. ....................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
b) é facultativo o voto e obrigatório o
alistamento, salvo, quanto à obrigatoriedade, para
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos; | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14123 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Art. 1o. - Suprimam-se, do artigo 272, do
Projeto de Constituição, o inciso I e o parágrafo
segundo, referentes ao Imopsto sobre a Propridade
Territorial Rural, cuja competência está sendo
indevidamente transferida aos Estados,
renumerarando-se os demais incisos e parágrafos.
Art. 2o. Acrescentem-se um inciso IV e dois
parágrafos, o sexto e o sétimo, ao artigo 273,
Projeto de Cosntituição, com a seguinte redação:
Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - omissis
II - omissis
III - omissis
IV - propriedade territorial rural.
§ 1o. - omissis
§ 2o. - omissis
§ 3o. - omissis
§ 4o. - omissis
§ 5o. - omissis
§ 6o. - O imposto de que trata o inciso IV
não incidirá sobre glebas de área não excedente a
um módulo rural, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário que não possua outro
imóvel.
§ 7o. - O produto da arrecadação a que se
refere o inciso IV deste artigo - que será feita
pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária e transferida ao Município da localização
do imóvel tributado - será aplicado,
exclusivamente, na área rural, com a construção
manutenção de estabelecimentos de ensino, a
construção e conservação de estradas e a
realização de obras de saneamento básico.
Art. 3o. Dê-se a seguinte redação ao inciso
II, do artigo 76, do Projeto de Constituição:
Art. 276. Pertencem aos Municípios:
............................................
..................................................
..................................................
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre a propriedade de
veículos automotores licenciados em seus
territórios. | | | Parecer: | Quer a emenda manter o imposto sobre propriedade territo
rial rural na competência municipal.
Tal modificação quebraria o equilibrio das receita públi
cas que o projeto estabeleceu. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14731 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O artigo 27, inciso II, alínea "c", do
Projeto de Constituição, terá a seguinte redação:
Art. 27. Omissis.
............................................
II - Omissis.
............................................
............................................
c) são inelegíveis para os mesmos cargos, ou
se os houverem exercido, anteriormente, por duas
vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores e os Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no
primeiro caso, quem os houver sucedido durante o
respectivo mandato; | | | Parecer: | A emenda objetiva tornar inelegível para o mesmo cargo,
quem já houver exercido, por 2 vezes, o de Presidente, Gover-
nador, Prefeito ou Vice de um desses cargos. Pelo não acolhi-
mento, tendo em vista a orientação do substitutivo. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14732 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Mantendo-se o seu "caput" e transformando-se
em parágrafo primeiro o atual parágrafo único do
artigo 308, do Projeto de Constituição, a ele
acrescentem-se os seguintes parágrafos:
Art. 308. Omissis.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A autorização, ou concessão, na faixa
de fronteiras, na faixa das fortificações, das
estradas de ferro, das rodovias, dos manaciais de
água potável, na área urbana, na área indígena ou
naquela considerada de interesse ecológico,
agrícola, ou para o desenvolvimento ou a reforma
agrárias, dependerão do assentimento das
autoridades a que estiverem elas afetas.
§ 3o. - Poderão ser revistas as atuais
autorizações e concessões referidas neste artigo e
em vigor ao ser promulgada esta Constituição, por
iniciativa das autoridades mencionadas no
parágrafo anterior, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da aludida
promulgação.
§ 4o. As autorizações e concessões revistas
na forma do parágrafo anterior poderão ser
canceladas, se assim o recomendar o interesse da
harmonia social, em benefício do bem público, sem
que os titulares delas façam jus a qualquer
indenização, seja a que título for. | | | Parecer: | A pretensão do autor desta emenda já é atendida na legislação
ordinária específica. Pela rejeição. | |
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