ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02746 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 2o. a redação que se segue:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02747 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao Título X como art. 478 e
479 os disposivitos seguintes; renumerando-se os
demais artigos.
Art. 478 - O Governador do Distrito Federal,
será eleito pelo voto livre, direto e secreto do
povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o
mandato em 01 de janeiro de 1989.
Art. 479 -- Não perderão o mandato os
parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986
ao assumirem o governo do Distrito Federal.
§ 1o. Terminado o mandato de governador o
parlamentar titular voltará automaticamente a seu
mandato legislativo até o término da legislatura
para o qual foi eleito. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02748 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Art. 224 -
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Pretende-se contar, "para todos os efeitos", o tempo de
serviço prestado à Justiça Eleitoral pelos juízes eleitorais
é institucionalizar a dupla contagem.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02750 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescentam-se parágrafos ao artigo 212:
Art. 212 - omissis
§ 3o. - Os juízes de direito exercerão
funções de juízes do trabalho, onde não houver
junta de conciliação e julgamento.
§ 4o. - O exercício da função, conforme
parágrafo anterior, é considerado penoso e
relevante e é computado para todos os efeitos até
o máximo de cinco anos. | | | Parecer: | O primeiro dispositivo que se pretende acrescentar já
consta do Projeto (Art. 213).
O segundo já foi convenientemente debatido ao longo da
apreciação de várias Emendas de idêntico conteúdo.
Pela rejeição, pois. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02751 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 94:
Parágrafo único - A pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração, prescrevendo-se em dois anos do
conhecimento da mesma pela Administração. | | | Parecer: | Entendemos que a duração da pena não deva constar do texto
constitucional. Esse aspecto deve ser regulamentado através
de lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06838 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier, Título VII,
Capítulo I, seção III.
"Art. - O Imposto sobre a Renda só incidirá
sobre a parte básica da remuneração dos proventos
da aposentadoria e pensões dos assalariados com
mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos que
excederem a parte básica da remuneração dos aposentados e
pensionistas assalariados, com mais de 65 anos de idade.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Mário Maia, entendemos que se trata de ma-
téria que por sua natureza e características, deve ser regu -
lada a nível de legislação ordinária e não no texto constitu-
cional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15633 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do art. 70 pelo
seguinte:
§ 1o. A função executiva do Território será
exercida por Governador Territorial. | | | Parecer: | Pela rejeição.
No sistema da atual constituição foi reservada à compe-
tência de lei federal dispos sobre o sistema administrativo
dos territórios. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15634 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 317 e seu ítem e do -
único pelo seguinte:
Art. 317 - A propriedade do imóvel rural está
condicionada ao cumprimento de sua função social.
§ Único - A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) é integral e racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | A definição da função social da terra deverá ser objeto de
legislação ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15635 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 253 pelo seguinte:
Art. 253 - As normas gerais relativas à
organição, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas dos órgãos da segurança
pública serão reguladas atráves de lei
complementar, de iniciativa do Presidente da
República. | | | Parecer: | A emenda é válida.
É matéria de legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15636 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Dê-as a seguinte redação ao art. 246:
"Art. 246 - As forças Armadas, dependentes do
Minstério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo único - O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei." | | | Parecer: | A proposta visa criar o Ministério de Defesa.
É matéria já tratada e somos pela sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15637 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Art. 256, substitua-se os íntens a e b
pelo seguinte:
a)Voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15639 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No art. 147 substitua-se o termo "Primeiro
Ministro" por "Presidente da República". | | | Parecer: | A matéria não se ajusta à sistemática geral adotada pelo
Projeto, que expressa, no particular, o entendimento, até
agora, da maioria dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15641 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Art. 133 e parágrafos substituir o termo
"Primeiro Ministro"" por "Presidente da
República"" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15642 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 10 os seguintes
parágrafos:
Título I, art. 10, Do Estado e Suas Relações
com os Demais Estados, inclua-se o seguinte:
§ 1o. - Nas relações internacionais, o Brasil
rege-se pelos princípios de defesa da paz, repúdio
à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
§ 2o. - Na defesa desses postulados, a nação
brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15646 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Art. 138 parágrafo 2o. substitua-se o
termo "Primeiro Ministro"" por "Presidente da
República"". | | | Parecer: | A emenda objetiva alteração que discrepa do entendimento
da maioria dos Srs. Constituintes, em matéria de regime de
governo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15649 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 349
§ 5o. O Poder Público assegurará a prestação
de assitência farmacêutica; no palno da atenção
básica de saúde, a todos os brasileiros:
§ 6o. As aquisições de produtos
farmacêuticos, para uso público, recairão nos
artigos produzidos por empresas nacionais, quando
disponíveis internamente. | | | Parecer: | O controle, a fiscalização e a participação na produção
de medicamentos é competência do sistema nacional único de
saúde, o qual disciplinará a materia posteriomente, no nível
de detalhamento que se fizer necessário.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15650 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substituir no art. 27, I, item "d"" pelo
seguinte:
"d"" - os militares são alistáveis, exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a palavra "obrigatório" do
texto da alínea 'd' do item I do art. 27.
Os conscritos prestam serviço militar obrigatório, daí
nossa posição a favor da redação do citado dispositivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15651 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 169
Suprima-se o Art. 169 | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15654 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Das Disposições Transitórias.
Substitua-se o art. 458 pelo seguinte:
Art. 458 - Mandato do atual Presidente da
República terminará em trinta e um de dezembro de
1988. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15655 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Art. 134 e parágrafos, substituir o termo
"Primeiro Ministro"" por "Presidente da
República"". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
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